IPTU - REVISÃO DE VALOR VENAL

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • Referente ao processo por meio do qual o contribuinte requer a revisão do valor venal do imóvel, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU.

     

    a)     Revisão do procedimento

    Em 2019, a Prefeitura Municipal de Florianópolis realizou um levantamento para identificar o zoneamento de todos os imóveis que continham valor venal deferido para fins de IPTU. Nestes casos, ao invés de o IPTU ser determinado tendo por base de cálculo o valor apurado nos estritos termos da legislação tributária, o tributo era calculado tendo por base de cálculo o valor venal apresentado por perito avaliador em processo de revisão deferido pela autoridade fiscal.

     

    Para verificar se seu imóvel teve o valor venal deferido retirado em 2019, acesso este link:

    http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=5177

     

    b)      Revisão do valor venal para fins de ITBI

    Por fim, este processo se aplica somente para revisão do valor venal do imóvel para fins de apuração do IPTU, não se aplicando para fins de apuração do ITBI.

 como solicitar

  • On-line, mediante a abertura de processo digital por meio do botão “Acessar Online” acima e o recolhimento da Taxa de Expediente devida.

 requisitos

  • a)      Petição com fundamentação para o pedido de revisão;

    b)      Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;

    c)      Cópia do Habite-se ou Projeto de Construção, se houver;

    d)      Avaliação mercadológica realizada por profissionais inscritos no CREA ou CRECI, nos casos de revisão de valor venal de imóveis até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

    e)      Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, em consonância com a norma NBR nº 14.653 - ABNT, realizado por profissionais do CREA, e CRECI desde que inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários - CNAI, nos casos de revisão de valor venal de imóveis acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

    f)       Fotos do imóvel, caso não conste no Parecer de Avaliação;

    g)      RG e CPF do contribuinte, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ e última versão consolidada do Contrato ou Estatuto Social, se pessoa jurídica;

    h)      Comprovante de residência ou estabelecimento;

    i)       Procuração, quando for o caso;

    j)       Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; e

    k)      Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui1 para acessar:   http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4260

     

    Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).

     

    Caso o processo seja aberto sem a apresentação dos documentos acima indicados, a análise será suspensa e o interessado será intimado para regularizar as pendências no prazo de até 10 (dez) dias. Caso não apresente os documentos no prazo previsto ou não apresente todos os documentos indicados, o processo será arquivado.

     

    Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.