ITBI - RESTITUIÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • Referente ao processo digital pelo qual se requer a restituição de ITBI recolhido antecipadamente ao fato gerador.

     

    Esta modalidade aplica-se somente nas seguintes hipóteses:

    a)      Desistência do negócio, sem que tenha havido o registro na matrícula do imóvel;

    b)      ITBI pago indevidamente sobre áreas de posse ou terrenos de marinha utilizados sob regime de ocupação;

    c)      ITBI pago na inscrição incorreta;

    d)      ITBI pago com a identificação incorreta do adquirente;

    e)      ITBI pago a maior em razão da não-aplicação da alíquota de 0,50% prevista para imóveis cujas transmissões se enquadram no Sistema Financeiro de Habitação – SFH, Programa de Arrendamento Residencial – PAR e Habitação de Interesse Social – HIS;

    f)       ITBI pago a maior em razão da apuração realizada com um valor venal indevidamente a maior.

    g)      ITBI pago indevidamente, em virtude de imunidade ou isenção.



    Caso o requerimento esteja sendo feito por quem estava alienando o imóvel (transmitente), deve ser apresentada declaração de autorização firmada pelo adquirente, pela qual este autoriza a restituição do ITBI em favor da pessoa física ou jurídica que estava alienando / vendendo o imóvel.

 como solicitar

  • Processo exclusivamente digital.

    On-line. Caso o requerente não possua condições de abrir por conta própria, pode comparecer em qualquer Unidade Pró-Cidadão para auxílio.

  • ATENÇÃO:

     

    • este processo não se aplica para restituição de IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana ou de TCRS – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. Caso você entenda que realizou o pagamento do IPTU e/ou da TCRS em valor maior do que o devido, você deve abrir um processo de alteração cadastral ou de revisão de IPTU para que seja analisada a sua alegação. Caso seja confirmado que houve o pagamento a maior, a restituição será realizada no próprio processo de alteração cadastral ou de revisão de IPTU ou TCRS, o qual deverá ser automaticamente encaminhado à Gerência de Arrecadação e Cobranças para realização a restituição, sem necessidade de abertura de novo processo.

 requisitos

  • a)      Exposição indicando os motivos pelos quais deve haver a restituição;

    b)      Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

    c)      RG e CPF do requerente, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição no CNPJ e Contrato / Estatuto Social Consolidado, se pessoa jurídica;

    d)      Procuração, quando for o caso, acompanhada dos documentos de identificação do procurador (RG e CPF);

    e)      Instrumento particular de compra e venda, promessa de compra e venda, permuta ou qualquer outro firmado entre as partes que trata da alienação do imóvel que deu origem ao ITBI;

    f)       Instrumento público ou particular de distrato ou equivalente, quando for o caso;

    g)      No caso de ITBI gerado por um cartório cadastrado no Município, declaração firmada pelo tabelião ou por preposto por ele autorizando informando a desistência do negócio antes da lavratura da escritura; inscrição imobiliária incorreta ou outro motivo que fundamente a restituição;

    h)      Declaração firmada pelo adquirente, autorizando a realização da restituição em favor do transmitente, quando for o caso;

    i)       Dados da instituição financeira, agência e conta do próprio requerente, para fins de restituição.

    A ausência de qualquer documento essencial à análise do processo acarretará no seu indeferimento.

    Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB).

     

    Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.