EAP - Aprovação de Projeto de Edificações com ou sem AlvaráSecretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano |
Processo de licenciamento de obras de edificações específico para novas edificações que NÃO são objeto de elaboração de EIV e possuem características que se enquadram na Portaria Conjunta n. 001/SMDU-SMPU-SMI-SMS-PGM-IPUF-FLORAM/2022, por meio da aprovação do projeto arquitetônico e da emissão do alvará de construção, observada a legislação vigente aplicável.
Mediante a abertura de processo digital e o recolhimento da taxa de expediente devida, através do portal da PMF, no botão “acessar on-line” acima, ou em unidade do pró-cidadão, pessoalmente pelo titular do IPTU (requerente) ou por intermédio de terceiros (solicitante).
Documentos obrigatórios:
Conforme uso(s) planejados(s) para o empreendimento:
Nos casos de uso e/ou porte que exija Memorial Objetivo de Inserção de Vizinhança (MOIV), ou Estudo Simplificado de Impacto (ESI), Estudo Específico de Localização (EEL), conforme regulamentado pela legislação vigente:
- Certidão emitida pela prestadora de serviço público de abastecimento de água (CASAN) referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento ou Cópia da Outorga Preventiva, expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, através da Diretoria de Recursos Hídricos, em atendimento a Lei Estadual nº. 14.675/09, art. 48 e 49, nos casos de abastecimento próprio;
- Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta e tratamento de esgotos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CASAN);
- Certidão emitida pela prestadora de serviço público de energia referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CELESC);
- Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta de resíduos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (COMCAP).
Nos casos em que o empreendedor não é o proprietário da área:
Nos casos de terreno de marinha:
Observações Importantes:
- Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados em formato *.pdf (com limite de 10MB cada).
- A não apresentação da documentação requerida sem justificativa incorrerá em seu arquivamento.
EIV – EMPREENDIMENTOS QUE NECESSITAM EIV |
ESCRITÓRIO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - DECRETO Nº 21.605/2020 |
ELL – TERMO DE REFERÊNCIA |
MOIV – TERMO DE REFERÊNCIA |
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA JURÍDICA) |
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS - PORTARIA CONJUNTA SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMCnº01/2012 |
Portaria Conjunta n. 001/SMDU-SMPU-SMI-SMS-PGM-IPUF-FLORAM/2022 |
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA FÍSICA) |