EAP - Aprovação de Projeto de Edificações com ou sem Alvará

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

 descrição

  • Processo de licenciamento de obras de edificações específico para novas edificações que NÃO são objeto de elaboração de EIV e possuem características que se enquadram na Portaria Conjunta n. 001/SMDU-SMPU-SMI-SMS-PGM-IPUF-FLORAM/2022, por meio da aprovação do projeto arquitetônico e da emissão do alvará de construção, observada a legislação vigente aplicável.

 como solicitar

  • Mediante a abertura de processo digital e o recolhimento da taxa de expediente devida, através do portal da PMF, no botão “acessar on-line” acima, ou em unidade do pró-cidadão, pessoalmente pelo titular do IPTU (requerente) ou por intermédio de terceiros (solicitante).

 requisitos

  • Documentos obrigatórios:

    • Guia de Diretrizes Urbanísticas;
    • CPF/CNPJ –documento(s) que contenha(m) CPF e assinatura atualizada do titular do imóvel se pessoa física, ou CNPJ e assinatura(s) de seu(s) representante(s) legal(is) se pessoa jurídica (Contrato Social, Ata da Eleição da diretoria em exercício, etc.);
    • Matrícula do imóvel atualizada - Escritura/Registro do imóvel expedido em até 90 dias, em nome do requerente, ou documento equivalente (contrato de compra e venda, ou compromisso de compra e venda, ou contrato de permuta)registrado em Cartório de Registro de Imóveis;
    • Levantamento Topográfico Planialtimétrico - realizado por técnico devidamente habilitado, com georreferenciamento dos vértices e limites da poligonal no sistema de referência SIRGAS 2000 na projeção UTM e abrangendo (via)s lindeira(s);
    • ART/RRT do Levantamento Topográfico;
    • Projeto Arquitetônico;
    • ART/RRT do Projeto Arquitetônico;
    • Demais documentos orientados na Guia de Diretrizes Urbanísticas.

     

    Conforme uso(s) planejados(s) para o empreendimento:

    • Declaração de Atividade não Constante ou Certidão de Conformidade Ambiental ou Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Autorização Ambiental - AuA, todos obtidos por processo específico previamente submetido à FLORAM - admite-se protocolo.

     

    Nos casos de uso e/ou porte que exija Memorial Objetivo de Inserção de Vizinhança (MOIV), ou Estudo Simplificado de Impacto (ESI), Estudo Específico de Localização (EEL), conforme regulamentado pela legislação vigente:

    • Estudo requisitado elaborado de acordo com respectivo Termo de Referência (vide downloads abaixo) e Cronograma de Implantação do empreendimento/obra (em um único arquivo pdf);
    • ART/RRT/AFT do(s) profissional(is) responsável(is) pelo referido estudo;
    • Certidões (reunidas em um único arquivo pdf):

    - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de abastecimento de água (CASAN) referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento ou Cópia da Outorga Preventiva, expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, através da Diretoria de Recursos Hídricos, em atendimento a Lei Estadual nº. 14.675/09, art. 48 e 49, nos casos de abastecimento próprio;

    - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta e tratamento de esgotos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CASAN);

    - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de energia referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CELESC);

    - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta de resíduos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (COMCAP).

     

    Nos casos em que o empreendedor não é o proprietário da área:

    • Contrato de Locação e/ou Termo de Anuência do(s) proprietário(s) do imóvel, com firma reconhecida, declarando expressamente a inexistência de óbices quanto às obras planejadas para o imóvel.

     

    Nos casos de terreno de marinha:

    • Certidão de aforamento ou Cessão de Uso expedida pela Gerência Regional ouSuperintendência de Patrimônio da União (SPU).

     

    Observações Importantes:

    - Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados em formato *.pdf (com limite de 10MB cada).

    - A não apresentação da documentação requerida sem justificativa incorrerá em seu arquivamento.

     

 documentos para download

EIV – EMPREENDIMENTOS QUE NECESSITAM EIV
ESCRITÓRIO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - DECRETO Nº 21.605/2020
ELL – TERMO DE REFERÊNCIA
MOIV – TERMO DE REFERÊNCIA
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA JURÍDICA)
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS - PORTARIA CONJUNTA SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMCnº01/2012
Portaria Conjunta n. 001/SMDU-SMPU-SMI-SMS-PGM-IPUF-FLORAM/2022
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA FÍSICA)