EAP - Aprovação de Anteprojeto de Loteamento

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

 descrição

  • Processo de aprovação de Anteprojeto Urbanístico específico para loteamentos com características que se enquadram na portaria conjunta no01/2020/SMDU-SMPU-IPUF, observada a legislação vigente aplicável, concomitante à análise do Estudo de Impacto de Vizinhança.

 como solicitar

  • Mediante a abertura de processo digital e o recolhimento da taxa de expediente devida, através do portal da PMF, no botão “acessar on-line” acima, ou em unidade do pró-cidadão, pessoalmente pelo titular do IPTU (requerente) ou por intermédio de terceiros (solicitante).

 requisitos

  • Documentos obrigatórios:

    • Guia de Diretrizes Urbanísticas - emitida em processo previamente requerido e devidamente concluído de Diretrizes Urbanísticas para o parcelamento desejado;
    • CPF/CNPJ - Documento que contenha CPF e assinatura atualizada do titular do imóvel se pessoa física, ou CNPJ e assinatura(s) de seu(s) representante(s) legal(is) se pessoa jurídica (Contrato Social, Ata da Eleição da diretoria em exercício,etc.);
    • Matrícula do imóvel atualizada - expedida em até 90 dias, em nome do requerente, ou documento equivalente registrado em Cartório de Registro de Imóveis (contrato de compra e venda, ou compromisso de compra e venda, ou contrato de permuta);
    • Levantamento Topográfico Planialtimétrico - com vértices e limites da poligonal georreferenciados no sistema de referência SIRGAS 2000, na projeção UTM, e abrangendo (via)s lindeira(s);
    • Licença Ambiental Prévia (LAP), obtida por processo específico submetido à FLORAM;
    • ART/RRT do Levantamento Topográfico;
    • Anteprojeto Urbanístico;
    • ART/RRT do Anteprojeto Urbanístico;
    • Estudo de Impacto de Vizinhança, elaborado de acordo com Termo de Referência (vide downloads abaixo)
    • Cronograma de implantação do empreendimento/obra;
    • ART/RRT/AFTdo(s) profissional (s) responsável (s) pelo EIV;
    • Certidões (reunidas em um único arquivo pdf):

    - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de abastecimento de água (CASAN)referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento ou Cópia da Outorga Preventiva, expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, através da Diretoria de Recursos Hídricos, em atendimento a Lei Estadual nº. 14.675/09, art. 48 e 49, nos casos de abastecimento próprio;

    - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta e tratamento de esgotos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CASAN).

    - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de energia referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CELESC).

    - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta de resíduos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (COMCAP).

    - Certidão emitida pelo Município pela viabilidade de ligação à rede de drenagem pluvial (Obras ou Saneamento).

    • Demais documentos orientados na Guia de Diretrizes Urbanísticas.

     

    Observações Importantes:

    - Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados em formato *.pdf (com limite de 10MB cada).

    - A não apresentação da documentação requerida sem justificativa incorrerá em seu arquivamento.

 documentos para download

EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA FÍSICA)
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA JURÍDICA)
ESCRITÓRIO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - DECRETO Nº 21.605/2020
EIV – MEDIDAS MITIGATÓRIAS E COMPENSATÓRIAS
EIV – TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS - PORTARIA CONJUNTA SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMCnº01/2012
USOS E PORTES ANALISADOS PELO EAP - PORTARIA CONJUNTA SMDU-SMPU-IPUF nº 01/2020