EAP – Aprovação de Projeto e EIV de Edificações

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

 descrição

  • Processo de aprovação de projeto arquitetônico de edificações específico para novas edificações que são objeto de elaboração de EIV, conforme Art. 273 da LC 482/2014, e possuem características que se enquadram na portaria conjunta no01/2020/SMDU-SMPU-IPUF, de 27 de maio de 2020.

 como solicitar

  • Mediante a abertura de processo digital e o recolhimento da taxa de expediente devida, através do portal da PMF, no botão “acessar on-line” acima, ou em unidade do pró-cidadão, pessoalmente pelo titular do IPTU (requerente) ou por intermédio de terceiros (solicitante).

 requisitos

  • Documentos obrigatórios:

    • Guia de Diretrizes Urbanísticas;
    • CPF/CNPJ - documento(s) que contenha(m) CPF e assinatura atualizada do titular do imóvel se pessoa física, ou CNPJ e assinatura(s) de seu(s) representante(s) legal(is) se pessoa jurídica (Contrato Social, Ata da Eleição da diretoria em exercício, etc.);
    • Matrícula do imóvel atualizada - Escritura/Registro do imóvel expedido em até 90 dias, em nome do requerente, ou documento equivalente (contrato de compra e venda, ou compromisso de compra e venda, ou contrato de permuta)registrado em Cartório de Registro de Imóveis;
    • Consulta de Viabilidade para o(s)uso(s) a que se destina(m) a(s) edificação(ões) - obtida através de processo específico requerido à PMF;
    • Levantamento Topográfico Planialtimétrico - realizado por técnico devidamente habilitado, com georreferenciamento dos vértices e limites da poligonal no sistema de referência SIRGAS 2000 na projeção UTM e abrangendo (via)s lindeira(s);
    • ART/RRT do Levantamento Topográfico;
    • Projeto Arquitetônico;
    • ART/RRT do Projeto Arquitetônico;
    • Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), elaborado de acordo com Termo de Referência, conforme orientado no processo de Diretrizes Urbanísticas, incluindo Cronograma de implantação do empreendimento/obra;
    • ART/RRT/AFT do(s) profissional(is) responsável(is) pelo EIV;
    • Certidões (reunidas em um único arquivo pdf):

                - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de abastecimento de água (CASAN) referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento ou Cópia da Outorga Preventiva, expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, através da Diretoria de Recursos Hídricos, em atendimento a Lei Estadual nº. 14.675/09, art. 48 e 49, nos casos de abastecimento próprio;

                - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta e tratamento de esgotos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CASAN);

                - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de energia referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (CELESC);

                - Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta de resíduos referente à viabilidade de atendimento ao empreendimento (COMCAP).

     

    Licenciamento ambiental conforme uso(s) planejados(s) para o empreendimento:

    • Apresentar Declaração de Atividade não Constante ou Certidão de Conformidade Ambiental ou Licença Ambiental de Instalação (LAI) ou Autorização Ambiental - AuA, todos obtidos por processo específico previamente submetido à FLORAM - admite-se protocolo.

     

    Nos casos em que o empreendedor não é o proprietário da área:

    • Apresentar contrato de Locação e/ou Termo de Anuência do(s) proprietário(s) do imóvel, com firma reconhecida, declarando expressamente a inexistência de óbices quanto às obras planejadas para o imóvel.

     

    Nos casos de terreno de marinha:

    • Certidão de aforamento ou Cessão de Uso expedida pela Gerência Regional ou Superintendência de Patrimônio da União (SPU).
    • Demais documentos orientados na Guia de Diretrizes Urbanísticas

     

    Observações Importantes:

    - Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados em formato *.pdf (com limite de 10MB cada).

    - A não apresentação da documentação requerida sem justificativa incorrerá em seu arquivamento.

 documentos para download

EIV – TERMO DE REFERÊNCIA
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA JURÍDICA)
EIV – EMPREENDIMENTOS QUE NECESSITAM EIV
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS - PORTARIACONJUNTA SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMCnº01/2012
USOS E PORTES ANALISADOS PELO EAP - PORTARIA CONJUNTA SMDU-SMPU-IPUF nº 01/2020
EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA FÍSICA)
EIV – MEDIDAS MITIGATÓRIAS E COMPENSATÓRIAS
ESCRITÓRIO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - DECRETO Nº 21.605/2020