Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano |
É um instrumento urbanístico previsto no art. 4º da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), caracterizado por um conjunto de estudos e informações técnicas e elaborado por profissional(s) ou empresa(s) habilitado(s) perante um Conselho Profissional, referentes à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança de um empreendimento ou atividade. Permite analisar as diferenças entre as condições existentes antes e depois de sua implantação
As exigências de apresentação do EIV estão descritas no Estatuto da Cidade, mas podem ser adicionadas novas de acordo com a regulamentação municipal.
Em Florianópolis a previsão do instrumento do Estudo de Impacto de Vizinhança está disposto Plano Diretor de Urbanismo (LC 482/2014), no Capítulo X, arts. 265 a 281, e regulamentado pela Lei Ordinária nº 11.029/2023 e Decreto Municipal nº 25.400/2023. Tendo os procedimentos do processo administrativo no âmbito do EIV dispostos na Instrução Normativa Conjunta SMPIU/IPUF/SMHDU 03/2023.
Conforme Instrução Normativa Conjunta SMPIU/IPUF/SMHDU 03/2023, o proponente do estudo após a elaboração do EIV deverá solicitar emissão da Taxa de Análise de EIV (TAEIV) e protocolar abertura de processo administrativo de Estudo de Impacto de Vizinhança junto ao órgão de licenciamento urbanístico.
TAEIV
A Taxa de Análise de EIV (TAEIV) deverá ser paga mediante depósito no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) após solicitação por e-mail para a Câmara de Acompanhamento e Coordenação dos Instrumentos Urbanísticos. A solicitação deverá ser enviada para o endereço cac@pmf.sc.gov.br com o assunto: Solicitação de Pagamento TAEIV. Junto da solicitação deverá constar o protocolo de abertura do processo de aprovação de projeto do empreendimento objeto do EIV.
Abertura do processo de análise
Após pagar a TAEIV o proponente do estudo deverá protocolar a abertura do processo pessoalmente on-line ou em uma unidade do Pró-Cidadão.
Os processos relacionados ao instrumento do Estudo de Impacto de Vizinhança que foram protocolados anteriormente a promulgação da Lei Complementar nº 739/2023, que revisou o Plano Diretor de Urbanismo (LC 482/2014) estão sujeitos a legislação à época de sua abertura.Conforme Instrução Normativa Conjunta SMPIU/IPUF/SMHDU 03/2023, os processos no âmbito do EIV protocolados anteriormente à revisão do Plano Diretor poderão solicitar o encerramento do processo e migração para a nova legislação.
A solicitação deverá ocorrer mediante ofício pelo responsável pelo empreendimento e proponente do estudo, a ser enviado para a Câmara de Acompanhamento e Coordenação dos Instrumentos Urbanísticos (CAC) solicitando a migração do processo para a nova legislação, devendo ser enviado para o endereço de e-mail cac@pmf.sc.gov.br. Todos os processos relacionados ao empreendimento objeto do EIV deverão entrar na nova legislação após a solicitação, assim os processos de aprovação e licenciamento do projeto também passarão a ser analisados sob a luz da revisão do Plano Diretor.
Os estudos que ainda não tiveram a emissão do Parecer Técnico final poderão manter os processos administrativos em andamento. Já para os estudos que já possuem o Parecer Técnico final e/ou já tenham firmado Termo de Compromisso deverá o proponente do estudo abrir novo protocolo de análise e aprovação do estudo conforme as legislações vigentes.
Documentos obrigatórios:
Classificação das Etapas para elaboração do EIV |
Decreto Municipal nº 25.400/2023 |
Instrução Normativa Conjunta SMPIU/IPUF/SMHDU 03/2023 |
Relatório de Impacto de Vizinhança - Termo de Referência Padrão |
Relatório de Impacto de Vizinhança - Ficha de Identificação |
Matriz de Análise dos Impactos Urbanísticos |