A compostagem artesanal, por meio da reciclagem de resíduos orgânicos, traz de volta à cidade a beleza e o equilíbrio das paisagens naturais. A separação também facilita a destinação de recicláveis secos para a coleta seletiva.
Cascas de frutas e de ovos, sobras de verduras, restos de comida, borra de café ou chimarrão, filtro de café, aparas de grama, etc.
A compostagem propicia um ambiente favorável à ação de bactérias e fungos que iniciam a decomposição dos resíduos orgânicos. Atraídos por tanta fartura, insetos, minhocas e embuás também operam a reciclagem. O produto final é o composto orgânico, terra escura de excelente qualidade.
Pela caracterização dos resíduos sólidos domiciliares coletados em Florianópolis:
,Então, das 193 mil toneladas recolhidas por ano pela coleta convencional da Comcap, em torno de 70 mil toneladas são resíduos orgânicos que, separados na fonte geradora, poderiam ser desviadas do aterro sanitário. Seria como deixar de mandar 27 caminhões de lixo por dia de Florianópolis para o aterro em Biguaçu.
Ao custo de R$ 156,81 para transportar e aterrar cada tonelada desse resíduo, se o usuário do sistema de coleta adotasse as práticas de separar e reciclar o orgânico, a economia para o município poderia ser de até R$ 11 milhões ao ano, sem contar ganhos ambientais e sociais.
A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), opera a coleta de resíduos volumosos por demanda em toda cidade. O novo sistema de recolhimento será agendado ou por meio de pontos de entrega volantes, aos finais de semana, nas comunidades.
- móveis
- eletrodomésticos
- restos de construção (pequenas quantidades e ensacados)
- latas e pneus
- madeiras (separar de outros materiais).
(Podas devem ser entregues para a coleta seletiva de verdes.)
Entre em contato com a Central de Atendimento da SMMA de segunda a sexta, das 8h às 17h pelo
WhatsApp (48) 3271 6833 (s� mensagens escritas e imagens) ou por e-mail volumosos.smma@pmf.sc.gov.br.
Para agendar, são necessárias as seguintes informações:
Nome completo
Endereço com CEP
CPF
Telefone para contato
E-mail (opcional)
Descrição dos resíduos e quantidades a coletar.
- Os resíduos só poderão ser colocados na rua na data agendada.
- A quantidade permitida por residência é de um metro cúbico, mais ou menos o volume de uma caixa de água de mil litros.
A Comcap não poderá acessar propriedade privada para fazer o recolhimento, os resíduos deverão estar acondicionados corretamente na calçada, separados por tipo de material, no dia e hora agendados.
Descartar lixo e entulho na rua ou em áreas clandestinas é crime ambiental inafiançável! Passível de pena de reclusão, de um a cinco anos, pela Lei Federal 9.605. Proibido em Florianópolis, segundo Código de Posturas Municipal, Lei 1.2224, de 1974.
Produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos são recebidos nos Ecopontos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smma) Comcap e recolhidos em todos os domicílios de Florianópolis por meio de agendamento. A Prefeitura de Florianópolis já recolhe em média cinco toneladas por mês de eletroeletrônicos, mas agora, em cooperação com a Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos (Abree), passa a certificar nacionalmente a destinação de eletroeletrônicos e eletrodomésticos ao sistema de logística reversa.
A coleta seletiva da Comcap só recolhe frascos e potes de medicamentos e cosméticos vazios. Resíduos de saúde devem ser entregues em farmácias e postos de saúde.
Sugestão de encaminhamento:
Materiais pontiagudos ou que contenham fios de corte devem ser acondicionados e destinados corretamente para evitar acidentes com garis.
Resíduos de saúde:
Na impossibilidade de levar ao posto de saúde, as agulhas devem ser acondicionadas em garrafa pet ou embalagem longa vida, devidamente vedadas com fita adesiva, e colocadas no saco da coleta convencional. Nunca destinar seringas e agulhas para a coleta seletiva porque causarão danos aos garis e aos triadores de materiais recicláveis.
O recolhimento do óleo de cozinha é feito por meio do programa ReÓleo da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif).
A Comcap é parceira no Programa ReÓleo que recolhe de restaurantes, hospitais, shoppings, hotéis e outros geradores cadastrados. O sistema é feito com o armazenamento do óleo em bombonas, que são entregues aos geradores e recolhidas quando cheias. A empresa coletora leva o material recolhido periodicamente ao Centro de Valorização de Resíduos da Comcap, no Itacorubi. Lá, a empresa recicladora recolhe o material para processamento.
Para destinar à reciclagem o óleo usado na cozinha, os moradores da Grande Florianópolis podem entregar o resíduo nos Ecopontos da Comcap ou nos locais de entrega orientados pela Acif.
Resíduos provenientes da limpeza das caixas de gordura, geralmente em estado semissólido, compostos principalmente por óleos, graxas, restos de alimento, plásticos, etc.
Não devem ser descartados na rede pública de esgotamento sanitário nem lançados no sistema individual de tratamento de esgoto (vaso sanitário, ralos, tanques). Não deve ser jogado em bueiros ou em terrenos baldios.
Podem ser dispostos para a coleta convencional de resíduos sólidos da Comcap junto com os demais rejeitos gerados nas residências, em embalagem plástica rígida (potes ou baldes) ou metálica com tampa. Não é permitido colocar líquido junto com a gordura nem acondicionar os resíduos em sacos porque podem se romper no momento da compactação, produzindo mau cheiro, poluindo as ruas e atingindo os garis.
Caixas de gordura fazem parte do sistema hidrossanitário das residências e para seu melhor funcionamento, devem ser limpas rotineiramente, no máximo a cada seis meses.
(resíduos gerados em condomínios,restaurantes, lanchonetes, etc.)
Não pode ser colocado para a coleta pública de resíduos sólidos.
Não pode ser descartado na rede pública de esgotamento sanitário ou na rede pluvial (bueiros), nem lançado no sistema individual de tratamento de esgoto.
O gerador deve contratar empresa tipo “limpa fossa” especializada para proceder a limpeza da caixa de gordura, retirada dos resíduos e encaminhamento ao tratamento e destino final adequado. Sempre solicitar o Certificado de Destinação Final, o Alvará Sanitário e as Licenças Ambientais de Operação (LAOs) do tratamento e do transporte para certificar-se que os efluentes provenientes de fossa e caixa de gordura serão tratados.
Segundo a Lei Federal nº 11.445/2007, os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços não podem colocar os resíduos de caixas de gordura na coleta pública de resíduos sólidos.
Contratar serviço particular de funerária de animais, para que sejam cremados ou depositados em valas sépticas. MORADORES DE DE FLORIANÓPOLIS PODEM ENTREGAR DE FORMA GRATUITA ANIMAIS DOMÉSTICOS MORTOS NO CENTRO DE VALORIZAÇÃO DE RESÝDUOS (CVR), NA RODOVIA ADMAR GONZAGA, 72, NO ITACORUBI, DAS 7H ÀS 19H DE SEGUNDA A SÝBADO. O CORPO DO ANIMAL DEVERÝ ESTAR DeVIDAMENTE EMBALADO EM SACO PLÝSTICO RESISTENTE DE COR PRETA. O ANIMAL SERÝ DESCARTADO PELO MUNÝCIPE EM RECIPIENTE FECHADO, EXCLUSIVO PARA ESTA FINALIDADE, INDICADO PELA COMCAP. O corpo do animal morto será destinado a aterro sanitário por meio da estação de transbordo do CVR. São considerados animais domésticos cachorros, gatos, pássaros, anfíbios, répteis, coelhos e roedeores como os exóticos que convivem dentro do ambiente domiciliar. Canis, clínicas e/ou hospitais veterinários, petshop ou criadores só poderão realizar o descarte na Comcap mediante pagamento, a partir de cadastramento, pesagem e pagamento de DAM, de segunda a sexta, das 7h às 19h.
Dúvidas: Centro de Controle de Zoonoses, fone 3237 6890
Os ovos de parasitas eliminados nos dejetos (fezes) dos animais são transmissores de doenças para crianças, adultos e inclusive para os animais.
Os animais podem adquirir viroses e verminoses pelo contato com ambientes contaminados por dejetos de animais doentes ou portadores. Os cães podem adoecer ao cheirar as fezes de outros cães.
Dejetos de cães e gatos infestados por parasitas contaminam as ruas, as calçadas, a areia das praias, os gramados e o solo, podendo provocar doenças também nos seres humanos. Além disso, os dejetos abandonados de forma incorreta exalam odor desagradável, comprometem aspectos estéticos e são fatores de conflitos de vizinhança, especialmente em condomínios.
A chuva carreia os dejetos deixados nas ruas, contaminando córregos, rios e o mar.
Em casa ou apartamento:
Na rua:
Os espaços públicos são ótimos locais para passear, inclusive com os animais de estimação. Entretanto, é necessário dispor adequadamente os dejetos que os animais produzem durante o passeio, para não transmitir doenças assim como não sujar e poluir o ambiente.
A posse responsável vai além dos cuidados básicos com alimentação e vacinação e por isso os proprietários e cuidadores devem proceder adequadamente:
ONDE DEVEM SER COLOCADOS
Estabelecimentos como clínicas veterinárias, de estética ou hospedagem e criadores de animais domésticos ficam obrigados a dispor os dejetos dos animais no sistema de esgoto sanitário ligado à rede pública ou em sistema individual de tratamento, desde que em acordo aos preceitos do artigo 37, § 1º da Lei nº 239/2006.
ONDE NÃO PODEM SER COLOCADOS
Não podem ser colocados para a coleta pública de resíduos sólidos.
Não podem ser descartados aleatoriamente no meio ambiente, em terrenos baldios e na rede de drenagem pluvial.
Lei Complementar 239/2006 que institui o Código de Vigilância em Saúde de Florianópolis
Art. 37 Toda pessoa deve dispor higienicamente de dejetos, resíduos e detritos provenientes de sua atividade doméstica, comercial, industrial ou pública, de acordo com o prescrito em regulamento, normas, avisos ou instruções da autoridade de saúde, em especial, do órgão responsável pelo meio ambiente.
§ 1º A pessoa deverá utilizar a rede pública de esgoto sanitário, salvo as residências que comprovarem a existência de inviabilidade técnica e/ou econômica para tal e garantir que seu sistema de eliminação de dejetos não comprometa a sua saúde, a de terceiros ou o meio ambiente.
§ 2º Toda pessoa fica proibida de lançar despejos e resíduos industriais nos mananciais de água e sistemas de esgotos sanitários, sem autorização e sem o cumprimento de regulamentos, normas e instruções baixadas pela autoridade de saúde e pelo órgão encarregado da manutenção destes sistemas.
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Lei Complementar 094/2001 que dispõe sobre o controle e proteção de populações animais. Bem como a prevenção de zoonoses
Art. 8º É expressamente proibida a presença de cães, gatos ou outros animais em praias a qualquer título.
Art. 14º É de responsabilidade dos proprietários, a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, bem como as providências pertinentes a remoção dos dejetos por eles deixados nas vias públicas.
Lâmpadas, pilhas e baterias devem ser devolvidas aos fabricantes por meio de seus revendedores.
A Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação (Reciclus) oferece uma lista de pontos de coleta em Florianópolis.
Ao comprar as descartáveis, verifique na cartela se está escrito que é lixo comum. Se puder, o fabricante já reduziu a carga tóxica do produto e a pilha pode ser encaminhada à coleta convencional. Caso não seja, devolva nos pontos de coleta dos revendedores.