É
um incentivo que visa estimular o uso misto em edificações e a
ampliação e qualificação dos espaços de circulação e permanência.
Ele está presente no Plano Diretor de Florianópolis (LCM 482/2014) e é regulamentado pelo Decreto Nº 20.494/2019.
O incentivo permite a obtenção de índices urbanísticos mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos.
onde É aplicável o incentivo?
O incentivo pode ser aplicado nas áreas urbanas que correspondem aos zoneamentos ARM, ATR, AMC e AMS.
Este
incentivo é aplicável também às edificações existentes, desde que se
enquadrem nos requisitos mínimos e demais exigências legais.
ATENÇÃO: Este incentivo não pode ser aplicado nas Áreas de Preservação Cultural 1 (APC1).
Clique no mapa abaixo para ver as áreas onde é possível utilizar o incentivo.
QUAL É O INCENTIVO E COMO OBTÊ-LO?
Para
obter o incentivo, o projeto deve atender a requisitos mínimos, como a
miscigenação de usos, a inserção de comércio e/ou serviços em contato
direto com o logradouro e promover o uso público dos espaços de fruição
do lote.
O incentivo será proporcional à valorização e à inserção urbana do empreendimento nos seguintes aspectos:
• Fruição pública;
• Acessibilidade;
• Proporção de fachada ativa;
• Diversidade de usos
ATENÇÃO: há critérios especiais quando utilizada a Taxa de Ocupação Diferenciada prevista no Art. 71 da Lei 482/2014.
COMO REQUERER O INCENTIVO?
A solicitação é feita mediante abertura de processo administrativo Solicitação de Incentivo de Uso Misto
em qualquer unidade do Pró-Cidadão e pode ser realizada pelo
proprietário do imóvel ou empreendimento, bem como por seu representante
legal.
É necessário apresentar documentação de acordo com o solicitado pelo IPUF, em formato digital.
ATENÇÃO: todas as folhas em tamanho A3 devem ser dobradas em tamanho A4 para entrada no Pró-Cidadão.
glossário
Fachada ativa
Aquela
em contato direto com o logradouro, que possua uso comercial e/ou de
serviço, que possua acesso aberto à população e que atenda aos seguintes
critérios:
• Possuir aberturas que garantam a permeabilidade visual entre interior e exterior;
•
Totalidade do comprimento da fachada ativa vinculada diretamente ao
espaço público ou à área de fruição pública.
Área de Fruição Pública
Área
aberta de uso público localizada no pavimento térreo, que amplia a
oferta de espaço físico para atividades que privilegiam o pedestre, sem
edificações, muros, e barreiras físicas que dificultem a apropriação do
pedestre, vedado o uso como estacionamento de veículos automotores.
Qualificada com arborização e equipamentos para uso e para permanência,
como mesas, cadeiras, bancos e paraciclos.
Uso Misto
O
Uso Misto caracteriza-se pela presença de diferentes usos em uma mesma
edificação. Tal uso pode ser residencial, habitacional transitório,
comercial e/ou de serviços. O Uso Misto atrai pessoas e qualifica a área
com diferentes relações urbanas, ainda mais quando associado à fruição
pública qualificada e à fachada ativa.
O
Guia Rápido Incentivo Uso Misto tem como objetivo divulgar amplamente a
nova regulamentação do incentivo de Uso Misto de modo simplificado,
sanando dúvidas mais comuns sobre os benefícios e requisitos. A ideia é
que este material possa ser impresso e disponibilizado a todos os
interessados, como construtores, escritórios de arquitetura e órgãos
públicos, a fim de garantir que a informação chegue diretamente à
população interessada, resultando em maior compreensão e adesão ao
incentivo.