incentivo

ao uso misto

ParkedBench – Fresh Air Squares, London, 2015
onde É aplicável o incentivo?

O incentivo pode ser aplicado nas áreas urbanas que correspondem aos zoneamentos ARM, ATR, AMC e AMS. 

Este incentivo é aplicável também às edificações existentes, desde que se enquadrem nos requisitos mínimos e demais exigências legais.

ATENÇÃO: Este incentivo não pode ser aplicado nas Áreas de Preservação Cultural 1 (APC1).

Clique no mapa abaixo para ver as áreas onde é possível utilizar o incentivo.

QUAL É O INCENTIVO E COMO OBTÊ-LO?

Para obter o incentivo, o projeto deve atender a requisitos mínimos, como a miscigenação de usos, a inserção de comércio e/ou serviços em contato direto com o logradouro e promover o uso público dos espaços de fruição do lote. 

O incentivo será proporcional à valorização e à inserção urbana do empreendimento nos seguintes aspectos:

• Fruição pública;

• Acessibilidade;

• Proporção de fachada ativa;

• Diversidade de usos

ATENÇÃO: há critérios especiais quando utilizada a Taxa de Ocupação Diferenciada prevista no Art. 71 da Lei 482/2014.

COMO REQUERER O INCENTIVO?

A solicitação é feita mediante abertura de processo administrativo Solicitação de Incentivo de Uso Misto em qualquer unidade do Pró-Cidadão e pode ser realizada pelo proprietário do imóvel ou empreendimento, bem como por seu representante legal. 

É necessário apresentar documentação de acordo com o solicitado pelo IPUF, em formato digital. 


guia rápido

O Guia Rápido Incentivo Uso Misto tem como objetivo divulgar amplamente a nova regulamentação do incentivo de Uso Misto de modo simplificado, sanando dúvidas mais comuns sobre os benefícios e requisitos. A ideia é que este material possa ser impresso e disponibilizado a todos os interessados, como construtores, escritórios de arquitetura e órgãos públicos, a fim de garantir que a informação chegue diretamente à população interessada, resultando em maior compreensão e adesão ao incentivo.

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