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Retenção do ISSQN na Fonte (para orgãos públicos)

A Retenção do Imposto na Fonte está prevista no Decreto Municipal Nº 2.154/2003 (Página 11), conforme descrito abaixo:

Art. 25. Estão sujeitos à retenção do imposto na fonte os serviços prestados aos órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e fundações.

§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica:
I. aos contribuintes prestadores dos serviços descritos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços constante do Anexo I;
II. aos contribuintes prestadores de serviço sujeitos ao pagamento do imposto em base fixa ou por estimativa, devendo esta condição ser comprovada no momento do pagamento.

§ 2º. Os valores descontados na forma deste artigo serão deduzidos pelos prestadores dos serviços no momento da apuração do imposto.

Art. 26. As entidades mencionadas no artigo anterior deverão:

I. fornecer, em duas vias, aos prestadores dos serviços o Comprovante de Retenção do Imposto na Fonte - CRIF, em modelo aprovado pelo Diretor do Departamento de Tributos da Secretaria Municipal da Receita – SMR;
II. recolher à Prefeitura Municipal de Florianópolis, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao do pagamento dos serviços, o valor do imposto retido.

Parágrafo único – O comprovante a que se refere o inciso I deverá ser fornecido ao prestador no momento do pagamento do serviço.

Os Órgãos Públicos poderão ser identificado através da sua Natureza Jurídica, conforme listagem abaixo:

Sobre a utilização do Campo Retenção no Quadro de Ajustes da Guia de Informação Fiscal - Pessoa Juridíca - GIF PJ no sistema SefinnetWeb, somente notas fiscais que utilizarem o CFPS 9201 (Para Tomador ou Destinatário estabelecido ou domiciliado no Município) combinado com os CST 2 (Tributada integralmente e com ISQN retido na fonte) ou 3 (Tributada integralmente, sujeita ao regime do Simples Nacional e com o ISQN retido na fonte), verificando ainda informações sobre a Data de Emissão e Valor do ISSQN.

Equipe de Suporte

  • Cyro Bacha Neto

  • Flávio Henrique Mroz Cardoso Pereira

Telefone - Endereço

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