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Retenção do ISSQN na Fonte (para orgãos públicos)
A Retenção do Imposto na Fonte está prevista no Decreto Municipal Nº 2.154/2003 (Página 11), conforme descrito abaixo:
Art. 25. Estão sujeitos à retenção do imposto na fonte os serviços prestados aos órgãos da administração pública da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias e fundações.
§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica:
I. aos contribuintes prestadores dos serviços descritos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços constante do Anexo I;
II. aos contribuintes prestadores de serviço sujeitos ao pagamento do imposto em base fixa ou por estimativa, devendo esta condição ser comprovada no momento do pagamento.
§ 2º. Os valores descontados na forma deste artigo serão deduzidos pelos prestadores dos serviços no momento da apuração do imposto.
Art. 26. As entidades mencionadas no artigo anterior deverão:
I. fornecer, em duas vias, aos prestadores dos serviços o Comprovante de Retenção do Imposto na Fonte - CRIF, em modelo aprovado pelo Diretor do Departamento de Tributos da Secretaria Municipal da Receita – SMR;
II. recolher à Prefeitura Municipal de Florianópolis, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao do pagamento dos serviços, o valor do imposto retido.
Parágrafo único – O comprovante a que se refere o inciso I deverá ser fornecido ao prestador no momento do pagamento do serviço.
Os Órgãos Públicos poderão ser identificado através da sua Natureza Jurídica, conforme listagem abaixo:
- 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal
- 102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
- 103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal
- 104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal
- 105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
- 106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
- 107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal
- 108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
- 110-4 Autarquia Federal
- 111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
- 112-0 Autarquia Municipal
- 113-9 Fundação Pública de Direito Público Federal
- 114-7 Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal
- 115-5 Fundação Pública de Direito Público Municipal
- 116-3 Órgão Público Autônomo Federal
- 117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
- 118-0 Órgão Público Autônomo Municipal
- 119-8 Comissão Polinacional
- 120-1 Fundo Público
- 121-0 Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)
- 122-8 Consórcio Público de Direito Privado
- 123-6 Estado ou Distrito Federal
- 124-4 Município
- 125-2 Fundação Pública de Direito Privado Federal
- 126-0 Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
- 127-9 Fundação Pública de Direito Privado Municipal
- 128-7 - Fundo Público da Administração Indireta Federal
- 129-5 - Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal
- 130-9 - Fundo Público da Administração Indireta Municipal
- 131-7 - Fundo Público da Administração Direta Federal
- 132-5 - Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal
- 133-3 - Fundo Público da Administração Direta Municipal
- 134-1 - União
Sobre a utilização do Campo Retenção no Quadro de Ajustes da Guia de Informação Fiscal - Pessoa Juridíca - GIF PJ no sistema SefinnetWeb, somente notas fiscais que utilizarem o CFPS 9201 (Para Tomador ou Destinatário estabelecido ou domiciliado no Município) combinado com os CST 2 (Tributada integralmente e com ISQN retido na fonte) ou 3 (Tributada integralmente, sujeita ao regime do Simples Nacional e com o ISQN retido na fonte), verificando ainda informações sobre a Data de Emissão e Valor do ISSQN.