home >
Perguntas e Respostas

1. Qual é a data de vencimento do IPTU?
Confira as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2014:

Única c/20% desc ...................11/03/2014
1ª..........................................11/03/2014
2ª..........................................08/04/2014
3ª..........................................09/05/2014
4ª..........................................09/06/2014
5ª..........................................08/07/2014
6ª..........................................08/08/2014
7ª..........................................08/09/2014
8ª..........................................08/10/2014
9ª..........................................10/11/2014
10ª.........................................08/12/2014
11ª.........................................09/01/2015
12ª.........................................09/02/2015

2. Onde posso pagar o meu carnê do IPTU?

Até o vencimento, a parcela pode ser paga em qualquer banco, lotérica, caixas eletrônicos ou pelo internet banking. Em qualquer uma das opções, o boleto deve ser pago como título bancário - e não como convênio ou como imposto - e o contribuinte não pode esquecer de debitar ou exigir que o caixa efetue o desconto de 20% ou 5%. Não é possível obter o desconto após o vencimento.


Após o prazo, o pagamento deverá ser efetuado diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou em qualquer agência bancária, desde que atualizado o valor via internet.

3. Moro em outra cidade ou no exterior, como posso pagar o meu IPTU?
Se você não tiver o carnê do IPTU em mãos, imprima a segunda via disponibilizada na internet. Até a data de vencimento o carnê pode ser pago por qualquer instituição bancária, depois dessa data apenas no banco credenciado.

4. Qual o desconto para pagamento na data?
O pagamento até a data de vencimento garante descontos.

Conheça as opções:
1- Pagamento em cota única, com 20% de desconto, até o dia 08 de março
2- Pagamento em 12 parcelas, com 5% de desconto em cada uma, com vencimento sempre no sexto dia útil de cada mês, a partir de 08 de março

5. O que acontece se eu não pagar o IPTU na data?
O atraso no pagamento das parcelas do carnê do IPTU implicará em multa de 2% nos primeiros 30 dias e de 5% a partir do trigésimo primeiro dia e juros de mora calculados com base na taxa SELIC. Os tributos não recolhidos no exercício serão inscritos em dívida ativa para posterior ajuizamento.

6. Como se calcula o valor do IPTU?
O valor do IPTU é calculado de acordo com uma série de critérios como tamanho do imóvel, valor do metro quadrado e situação da construção, etc. Para se chegar ao valor do IPTU são somados o Imposto Territorial (IT) e o Imposto Predial (IP).

No carnê do IPTU é lançada também a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) calculada de acordo com a frequência da coleta de lixo e a utilização do imóvel.

Acompanhe a fórmula para o cálculo dos tributos lançados no carnê do IPTU:

Imposto Teritorial (IT)
IT = Área Tributável (artigo 232, I) x Valor do m2 do terreno (artigo 232, II) x Correção quanto à situação do terreno (artigo 232, III, “a”) x Correção quanto à grafia (artigo 232, III, “b”) x Correção quanto à pedologia (artigo 232, III, “c”) x alíquota (artigo 228, II).

Imposto Predial (IP)
IP = Área Construída x Correção por faixa construída (artigo 232, III “e” ou “f”) x Correção quanto à estrutura do imóvel (artigo 232, III, “d”) x anos de construção (artigo 236) x valor do m2 (artigo 235) x somatório de pontos (artigo 232) x alíquota (artigo 228, I).

Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS)
Leis Complementares: 132/2003 e 136/2004
Imóveis Residenciais - Valor fixo conforme freqüência da coleta.
Imóveis Comerciais - Valor fixo conforme freqüência da coleta ou área construída x coeficiente constante em tabela fixa. (Aplica-se o que der menor valor do tributo).

IPTU = IT + IP
Valor lançado = IPTU + TCRS
 
7. De quanto foi o reajuste do IPTU esse ano?
O IPTU 2013 não teve nenhum aumento real. O único reajuste foi a aplicação da atualização monetária legal, cujo índice é o do IPCA, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dessa forma o índice de reajuste foi de 5,45%.
 
8. Por que o meu IPTU aumentou além da inflação?

Em alguns casos o reajuste do IPTU foi diferente ao índice do IPCA, mas são situações em que existiram alterações de base cadastral. A Secretaria Municipal da Receita desenvolve um trabalho contínuo de recadastramento onde são incluídas novas unidades e levantadas alterações nos imóveis. Nesses casos as novas unidades e as edificações que até então não haviam sido comunicadas à Prefeitura terão o valor do IPTU modificado.

Além disso, quando um imóvel deixa de ser residencial e passa a ser comercial também há uma modificação no cálculo do IPTU e da TCRS o que pode refletir em diferença no valor do carnê.

9. Tenho dúvidas quanto ao valor do meu IPTU, como devo proceder?

Caso o carnê do IPTU chegue com um reajuste diferente ao da inflação, orientamos que o cidadão compare os dados do carnê 2013 com os de 2012 e verifique o que ocasionou a diferença. Quaisquer alterações no imóvel modificam também o valor do IPTU. Então um acréscimo no imóvel ou mudança na sua utilização representará alterações no IPTU.

Se o carnê não apontar nenhuma diferença procure uma das unidades do Pró-Cidadão para verificar o ocorrido e se não satisfeito, a revisão poderá ser solicitada formalmente até o dia 02 de janeiro de 2013.
 
10. Meus dados estão incompletos ou incorretos no carnê. O que devo fazer?
Caso os dados do proprietário estejam incorretos ou incompletos, procure uma unidade de atendimento do Pró-Cidadão com a documentação que comprove a posse do imóvel.


11. As informações do imóvel estão incorretas, como devo proceder?

Se as informações do imóvel que aparecem no carnê estiverem incorretas ou incompletas procure uma das unidades do Pró-Cidadão para solicitar a alteração ou a revisão do carnê até o dia 02 de janeiro de 2013.

12. Como faço para pedir revisão do meu carnê do IPTU?

Para solicitar a revisão do lançamento do carnê do IPTU você deve procurar uma das unidades do Pró-Cidadão levando os seguintes documentos:
- CPF
- RG
- Número da inscrição imobiliária
- Cópia do habite-se ou projeto da construção
- Cópia da escritura ou título de propriedade
- Petição explicando o motivo da discordância e fundamentação
- Certidão vintenária do Cartório de Registro de Imóveis
- Carnês dos exercícios anteriores
- Formulário de declaração de não propriedade
- Formulário de solicitação de revisão de IPTU

O prazo para solicitar a revisão se encerra em 02 de janeiro de 2013.

13. Ainda ganho o desconto caso o meu carnê esteja sendo revisado?
Se a reclamação for feita dentro do prazo e o contribuinte tiver razão o desconto estará garantido. Mas se não tiver razão o desconto não é mais válido e ainda haverá a incidência de multa e juros sobre o pagamento.

14. Como faço para mudar o endereço de entrega do carnê?
Procure uma unidade de atendimento do Pró-Cidadão para fazer a atualização. É importante atualizar o endereço para entrega do carnê do IPTU, principalmente nos casos em que os imóveis foram objetos de transação imobiliária ou locados.

15. O que significa a sigla IT que aparece no meu carnê?
A sigla IT que aparece no carnê do IPTU se refere ao valor do Imposto Territorial, calculado de acordo com critérios estabelecidos na legislação municipal.

16. O que significa a sigla IP que aparece no meu carnê?
A sigla IP que aparece no carnê do IPTU se refere ao valor do Imposto Predial, calculado de acordo com critérios estabelecidos na legislação municipal.

17. O que significa a sigla CR que aparece no meu carnê?
A sigla CR que aparece no carnê do IPTU se refere ao valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, calculada de acordo com critérios estabelecidos na legislação municipal.

18. Não recebi o meu carnê. O que devo fazer?

Caso o carnê não seja entregue no endereço informado, o contribuinte pode baixar a segunda via pela internet. Caso o contribuinte não tenha acesso à internet pode procurar qualquer unidade de atendimento do Pró-Cidadão.

19. Perdi o carnê, como retiro a segunda via?
A segunda via está disponível na internet. Para acessá-la, basta ter o número da inscrição imobiliária. Caso o contribuinte não tenha acesso à internet pode procurar qualquer unidade de atendimento do Pró-Cidadão.

20. Construí uma nova área no meu terreno, isso altera o valor do IPTU?
Qualquer alteração no imóvel pode refletir no valor do IPTU. Por isso é importante informar para a Secretaria Municipal da Receita toda modificação realizada.
 
21. Demoli parte da construção que havia no meu terreno, isso altera o valor do IPTU?
Qualquer alteração no imóvel pode refletir no valor do IPTU. Por isso é importante informar para a Secretaria Municipal da Receita toda modificação realizada.

22. Mudei meu imóvel de residencial para comercial, isso altera o valor do IPTU?
Se o imóvel tiver a sua utilização alterada o valor cobrado pelo IPTU também será modificado.

23. Como faço para receber o IPTU de dois ou mais imóveis em um único carnê?
O englobamento é feito com o objetivo de facilitar o pagamento do IPTU para contribuintes que possuem mais de um imóvel, além de reduzir despesas bancárias.

Para unificar duas ou mais inscrições em um único carnê de IPTU basta preencher o formulário de englobamento.

25. Quem tem direito à imunidade do IPTU?
Confira as imunidades do IPTU:
- sindicatos de trabalhadores
- partidos políticos
- imóvel de templos
- imóvel de órgãos públicos municipais, estaduais e federais
- autarquias
- instituições sociais e educacionais sem fins lucrativos


26. Quem tem direito à isenção do IPTU?

Confira as principais isenções do IPTU de Florianópolis:
- Imóvel unifamiliar único que seja utilizado como residência do proprietário, com área construída de até 70m², com valor venal territorial de R$ 14.835,88
- Imóvel único do pescador ou lavrador ou viúva destes, sem outra fonte de renda, utilizado para sua residência
- Imóvel único de aposentados ou pensionistas com rendimentos de até três salários mínimos, no mês de dezembro
- Imóvel que possua valor histórico, artístico ou cultural, que tenha sido tombado
- Imóvel único de proprietário com idade superior à 65 anos, com rendimentos de até cinco salários mínimos, no mês de dezembro
- Imóvel único residencial, construído através de projetos de habitação popular de iniciativa governamental, ocupada como moradia pelo proprietário com rendimentos de até 3 (três) salários mínimos, no mês de dezembro
- Imóvel de propriedade de ex-combatente ou viúva deste, utilizado para sua residência
- Contribuinte detentor da guarda ou que tenha procedido a adoção regular de criança ou adolescente na categoria de menor abandonado, até o exercício fiscal em que o mesmo deixe de ser seu dependente para fins previdenciários ou da Receita Federal, o que ocorrer mais tarde

A isenção do IPTU deverá ser solicitada e/ou renovada em uma das unidades do Pró-Cidadão com a apresentação da escritura do imóvel e documentos que comprovem o direito, como o comprovante de renda.


27. Deixei de pagar parcelas do IPTU de anos anteriores. Como devo proceder?
Os débitos de anos anteriores do IPTU estarão especificados na página “Situação Fiscal” do carnê do IPTU e podem ser consultados pela internet. Para regularizar a situação do imóvel procure qualquer unidade de atendimento do Pró-Cidadão.

28. Como posso ter mais informações sobre o IPTU?
Para mais informações sobre o IPTU, entre em contato com o atendimento do Pró-Cidadão e postos do CIAC.

Telefone: (48) 3251 6400