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Sobre o Conselho da Juventude

O Conselho Municipal da Juventude é estabelecido pela Lei 8452 de 17 de novembro de 2010, sendo um órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude.

Atualmente, é vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e possui as seguintes funções:

I - decidir sobre as estratégias de acompanhamento e avaliação da política municipal para a juventude;

II - apoiar a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Juventude na articulação com outros órgãos da administração pública;

III - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;

IV - apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude;

V - articular com os movimentos da juventude e outros conselhos de direitos e/ou setoriais paraampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas para a juventude;

VI - receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência delas aos órgãos competentes do Poder Público, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude;

VII - promover e participar da organização das conferências municipais de políticas públicas para a juventude; e

VIII - fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis estaduais, nacionais e internacionais.

Como Conselheiros, possuem 9 (nove) membros de Organizações da Sociedade Civil:


a) um representante dos Grêmios Estudantis com sede no município;
b) um representante das instituições de ensino superior com sede no município;
c) um representante da entidade Estudantil Municipal;
d) um representante dos movimentos religiosos do município, que tenham juventude organizada;
e) um representante dos conselhos municipais de bairro;
f) um representante da área empresarial indicado pela Associação Comercial e/ou Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL);
g) um representante das entidades de etnias e raças;
h) um representante das entidades GLTTBS; e
i) uma representante das entidades de mulheres.

 

e 9 (nove) membros do Poder Executivo:


a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
d) um representante da Fundação Municipal de Esporte;
e) um representante da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes;
f) um representante da Guarda Municipal;
g) um representante da Floram;
h) um representante da Secretaria Municipal de Turismo; e
i) um representante da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para a Juventude.