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NFPS-e - Adesão

Confira as etapas de adesão a Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica.

  • Passo 1- Solicitação

    A Autorização para requisitar a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos – AEDF-e pelo Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR, deverá ser solicitada pelo contabilista e/ou organização contábil responsável pela escrita, fiscal e contábil, do contribuinte, por meio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral (FIAC).

  • Passo 2- Aprovação

    Após o deferimento da solicitação pela Secretaria Municipal da Receita, o contribuinte receberá um login e uma senha para a utilização do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR.

  • Passo 3- Teste

    Após receber o login e senha para acesso ao sistema, o contribuinte terá um prazo para efetuar testes de utilização e integração. Durante esse período as notas fiscais geradas não serão válidas, sendo necessária ainda a utilização das notas fiscais tradicionais, isto é, em papel.

  • Passo 4- Opção

    Encerrado o período de testes, o contabilista e/ou organização contábil responsável pela escrita do contribuinte, deverá informar, por meio da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral (FIAC), o fim dessa etapa. A partir desse momento todas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços Eletrônica (NFPS-e) emitidas serão consideradas válidas para todos os efeitos legais.

  • Passo 5- Inutilização

    Com a emissão da primeira nota fiscal válida, fica vedado ao contribuinte utilizar-se de qualquer outro tipo de documentação fiscal (nota fiscal), devendo os documentos fiscais (Notas) remanescentes serem inutilizados.

    Ao informar o encerramento do período de testes e iniciar a utilização do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Receita – SMR, o contribuinte assinará um termo por meio do qual se compromete e assume a responsabilidade pela inutilização das notas em papel.

    Nesse termo é informado, entre outros dados, quantas notas em papel o contribuinte ainda dispõe e a respectiva númeração. A orientação da Secretaria Municipal da Receita é que as notas não utilizadas sejam incineradas.