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Perguntas e respostas

 

1. Como posso saber o quanto eu devo à Prefeitura?

Para saber o valor total de sua dívida com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, basta acessar o sistema de simulação e adesão ao PDMA. Após o cadastro, será informado o montante do seu débito e do que ele é constituído.



2. Quais dívidas posso pagar por meio do PDMA?

Podem optar pelo PDMA os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. 

Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados administrativamente, em conformidade com o Artigo 78 da LC 007/97 e LC 055/00,  também poderão usufruir os benefícios do PDMA em relação à(s) parcela(s)s remanescente(s).

Não podem optar pelo PDMA os contribuintes com débitos:

  • Posteriores a 31 de dezembro de 2013
  • Decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental

 

3. Quais as vantagens do pagamento através do PDMA?

O PDMA oferece os seguintes benefícios:

  • Correção do débito original pelo IPCA e não pela SELIC
  • Desconto de 20% para o pagamento em cota única, até a data de vencimento

 

4. Até quando posso aderir ao PDMA?

A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado será realizada até o dia 19 de dezembro de 2014.


5. O que devo fazer para aderir ao PDMA?

Para aderir ao Programa de Pagamento Incentivado o contribuinte tem duas opções: o atendimento presencial ou a adesão pela internet.

1 - PDMA on-line
Mais rápida, prática e sem filas, essa forma de adesão possibilita a participação no PDMA em poucos minutos. Pelo PDMA on-line é possível verificar os débitos, simular o pagamento, aderir ao programa e imprimir as parcelas.


2 - Presencial
Para aderir presencialmente ao PDMA, o contribuinte deve se dirigir a uma das unidades de atendimento. No atendimento, o contribuinte será informado do montante de sua dívida e será feita a simulação e adesão ao PDMA.

 


6. Quais são os documentos necessários para aderir ao PDMA?

Pessoa Física
Original e cópia:

  • Documento de identidade do contribuinte
  • CPF do contribuinte
  • Em caso de representante: procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PDMA


Pessoa Jurídica (Responsável ou Representante Legal)
Original e cópia:

  • CNPJ
  • Contrato ou Estatuto social
  • Ata de eleição
  • Em caso de representante: procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PDMA



7. Como funciona a adesão pela internet?

Passo 1) Faça o seu cadastro no sistema e crie uma senha
Passo 2) Após o login, selecione os débitos que você quer pagar
Passo 3) Após a seleção dos débitos simule o pagamento
Passo 4) Com a adesão ao PDMA você pode imprimir os documentos para pagamento da cota únic
Passo 5) Você tem 30 dias para entregar pessoalmente ou enviar por correio o Termo de Opção ao PDMA e os demais documentos.

  • Envie os documentos pelo correio para:
    Secretaria Municipal da Fazenda
    Diretoria de Relacionamento - Gerência de Trâmite
    Rua Tenente Silveira, nº 60, 1º andar
    Centro – Florianópolis
    CEP: 88010-300



8. Moro em outra cidade ou no exterior, como posso efetuar a minha adesão ao PDMA?

A adesão ao Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Municipais (PDMA) poderá se dar pelo contribuinte ou pelo seu representante legal, devidamente identificado através de procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PDMA.

Também é possível fazer a adesão pela internet. Neste caso o Termo de Opção pelo PDMA deverá ser enviado via Correio (SEDEX) no prazo máximo de 30 (dias) após a opção, sob pena do contribuinte ser excluído do PDMA.

O Termo de Opção de Adesão ao PDMA e os demais documentos necessários devem ser enviados para:

    Secretaria Municipal da Fazenda
    Diretoria de Relacionamento - Gerência de Trâmite
    Rua Tenente Silveira, nº 60, 1º andar
    Centro – Florianópolis
    CEP: 88010-300


9. Como os débitos serão reajustados para o pagamento via PDMA?

O valor do PDMA é calculado da seguinte maneira:

I - como principal da obrigação em atraso, o valor original do crédito, sem seus acessórios, calculados: 

a) na data do vencimento, nas obrigações não parceladas, em cobrança administrativa; 

b) na data de inscrição em dívida ativa, para os créditos inscritos; 



10. Quais são os efeitos judiciais da opção pelo PDMA?

A adesão ao PDMA implica em:

  • Suspensão da exigibilidade dos créditos tributários incluídos no PDMA;
  • Suspensão de processos de execução fiscal;
  • Renúncia de todos os processos (administrativos e judiciais) contra os lançamentos dos créditos incluídos no PDMA;
  • Responsabilidade pelos ônus decorrentes dessa renúncia (custas e despesas processuais).



11. Posso pagar a minha dívida em uma única parcela?

Sim. Pagando em cota única o contribuinte tem direito a um desconto de 20% para pagamento em dia.


12. Em quantas parcelas posso dividir a minha dívida?

Os débitos não poderão ser parcelados, somente em cota única.


13. Qual é a data de vencimento da parcela?

O vencimento da cota única se dará em cinco dias úteis após o a assinatura do Termo de Opção pelo PDMA. O pagamento até a data do vencimento garante 20% de desconto.


14. Onde posso pagar a parcelas de cota única

Até o vencimento a cota única poderá ser paga em qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou via internet através do sistema de home banking. Após o vencimento, o pagamento não poderá mais ser efetuado.


15. Há desconto para o pagamento em dia?

Pagando em dia a cota única, o contribuinte ganha um desconto de 20%. 


16. O que acontece se eu não pagar a parcela de cota única?

O atraso no pagamento da parcela de cota única implicará no cancelamento do PDMA. Não poderá ser feito o pagamento após o vencimento.


17. Posso parcelar dívidas inscritas em dívida ativa?

Sim. Podem ser parceladas quaisquer dívidas inscritas ou não em dívida ativa vencidas até 31 de dezembro de 2013.


18. Posso pagar dívidas ajuizadas?

Sim. Podem ser pagas quaisquer dívidas ajuizadas. Nesse caso, o contribuinte se responsabiliza integralmente pelas despesas e ônus processuais incidentes (Honorários Advocatícios e Custas Judiciais) sobre tais demandas, quando aplicáveis.

Os honorários advocatícios podem ser pagos juntamente com o débito (valor de 5% da dívida).


19. Posso aderir ao PDMA tendo processos de contestação do lançamento dos tributos?

Sim. Ao aderir ao Programa de Pagamento, o contribuinte renuncia de todos os processos eventualmente existentes contra o lançamento correspondente, tanto os de natureza administrativa, quanto judicial.


20. Posso pagar dívidas que já foram parceladas e não pagas, através de outros programas como o REFIS?

Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados também poderão usufruir os benefícios do Programa em relação ao saldo remanescente. 



21.
Como posso pagar débitos que não se enquadram no PDMA?

Para pagar ou parcelar débitos que não podem ser inseridos no Programa de Pagamento de Débitos Municipais À vista é possível optar pelo Parcelamento Administrativo (24 vezes) ou ainda através do Parcelamento de Débitos Ajuizados (PDA).


22. Onde posso obter mais informações sobre o PDMA?

Para saber mais sobre o Programa de Pagamento de Débitos Municipais À vista (PDMA) o contribuinte pode entrar em contato com uma das unidades de atendimento.