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Plano de Uso e Ocupação do Solo

Zoneamento

 

O zoneamento é um dos instrumentos de aplicação do Plano Diretor. O zoneamento proposto seguiu o modelo conceitual de reserva de biosfera em ambiente urbano.

 

ZNN – ZONA DE NÚCLEO NATURAL

ZAN – ZONA DE AMORTECIMENTO NATURAL

ZT  -    ZONA  DE TRANSIÇÃO

ZAU – ZONA AMORTECIMENTO URBANO

ZNU – ZONA NÚCLEO URBANO

ZEIS – ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL

ZO –   ZONA ORLA

 

Macrozona Núcleo Natural, integrada pelas:

 

ZUC - Unidades de Conservação

APP - Áreas de Preservação Permanente

AT - Áreas tombadas

 

Com a função de conservação da natureza e da paisagem.


Macrozona de Amortecimento Natural, integrada pelas:

 

ZAN-1 – Planície

ZAN-2 – Encosta

 

Com a função de proteger as zonas núcleo garantindo a conectividade ambiental mediante usos de mínimo impacto.

 

Macrozona de Transição, integrada pelas:

 

ZRU - Zona Rururbana

ZR - Zona Residencial

 

Com função de descompressão urbana com padrões de uso que salvaguardem a integridade e a funcionalidade natural.

 

Macrozona de Amortecimento Urbano, integrada pelas:

 

ZR - Zona Residencial

ZMR - Zona Mista Residencial.

 

Com função de usos dominantemente residenciais com baixa e média complexidade.

 

Macrozona de Núcleo Urbano, integrada pelas:

 

ZMS - Zona Mista de Serviços

ZMC - Zona Mista Central.

 

Com função de concentração de atividades centrais e/ou núcleos histórico-patrimoniais.

 

ZO – Zona Orla

 

Com função de integração terra-mar e interligação ilha-continente.


ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social

Com a função de moradia social.


Macrozoneamento

 

O macrozoneamento tem como finalidade estabelecer o ordenamento do território municipal – terrestre – de modo a atender os princípios de desenvolvimento sustentável preconizados nas diretrizes comunitárias, e adotando conceitos e ferramentas da Reserva da Biosfera em Ambiente Urbano.

 

 

Características do novo Zoneamento:

 

Todo território está demarcado por ZNN, ZAN, ZT, ZAU, ZNU, ZEIS, ZO.

 

As áreas especiais estão sobrepostas às diferentes zonas e se compõe por:

 

Áreas de Preservação Cultural (APC);

Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS);

Áreas Comunitárias Institucionais (ACI);

Áreas Verdes de Lazer (AVL);

Áreas de Saneamento e Energia (ASE);

Áreas de Enclave Urbano (AEU);

Áreas Sujeitas à Operação Urbana Consorciada (OUC) de Realização Necessária;

Áreas de Desenvolvimento Incentivado (ADI);

Áreas do Projeto Orla (APO); 

Áreas de Risco Geológico (ARG);

Áreas do Patrimônio Geológico (APG);

Áreas com Limitação Ambiental (ALA);

Áreas de Conflito Ambiental Urbano (ACAU).

 

No regime urbanístico de ocupação, todos os usos têm uma taxa máxima de impermeabilização do solo.

 

Todo o lote tem um índice de aproveitamento mínimo de atendimento obrigatório para atender a função social da propriedade, um índice de aproveitamento básico (IA) sem ônus e um índice máximo obtido com a outorga onerosa e condicionado a existência de infraestrutura.

 

A tabela de usos urbanos tem seus limites de ocupação estabelecidos (TI, TO, IA, Gabarito em metros, Densidade média e líquida, Tamanho mínimo e máximo das glebas, Testada mínima dos lotes).

 

Os núcleos naturais e culturais reforçam a lógica da diminuição das pressões recíprocas; e os corredores de mobilidade, o dispêndio de energia com a diminuição de viagens.





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