O zoneamento é um dos instrumentos de aplicação do Plano Diretor. O zoneamento proposto seguiu o modelo conceitual de reserva de biosfera em ambiente urbano.
ZNN – ZONA DE NÚCLEO NATURAL
ZAN – ZONA DE AMORTECIMENTO NATURAL
ZT - ZONA DE TRANSIÇÃO
ZAU – ZONA AMORTECIMENTO URBANO
ZNU – ZONA NÚCLEO URBANO
ZEIS – ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
ZO – ZONA ORLA
ZUC - Unidades de Conservação
APP - Áreas de Preservação Permanente
AT - Áreas tombadas
Com a função de conservação da natureza e da paisagem.
ZAN-1 – Planície
ZAN-2 – Encosta
Com a função de proteger as zonas núcleo garantindo a conectividade ambiental mediante usos de mínimo impacto.
ZRU - Zona Rururbana
ZR - Zona Residencial
Com função de descompressão urbana com padrões de uso que salvaguardem a integridade e a funcionalidade natural.
ZR - Zona Residencial
ZMR - Zona Mista Residencial.
Com função de usos dominantemente residenciais com baixa e média complexidade.
ZMS - Zona Mista de Serviços
ZMC - Zona Mista Central.
Com função de concentração de atividades centrais e/ou núcleos histórico-patrimoniais.
Com função de integração terra-mar e interligação ilha-continente.
Com a função de moradia social.
O macrozoneamento tem como finalidade estabelecer o ordenamento do território municipal – terrestre – de modo a atender os princípios de desenvolvimento sustentável preconizados nas diretrizes comunitárias, e adotando conceitos e ferramentas da Reserva da Biosfera em Ambiente Urbano.
Todo território está demarcado por ZNN, ZAN, ZT, ZAU, ZNU, ZEIS, ZO.
As áreas especiais estão sobrepostas às diferentes zonas e se compõe por:
Áreas de Preservação Cultural (APC);
Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS);
Áreas Comunitárias Institucionais (ACI);
Áreas Verdes de Lazer (AVL);
Áreas de Saneamento e Energia (ASE);
Áreas de Enclave Urbano (AEU);
Áreas Sujeitas à Operação Urbana Consorciada (OUC) de Realização Necessária;
Áreas de Desenvolvimento Incentivado (ADI);
Áreas do Projeto Orla (APO);
Áreas de Risco Geológico (ARG);
Áreas do Patrimônio Geológico (APG);
Áreas com Limitação Ambiental (ALA);
Áreas de Conflito Ambiental Urbano (ACAU).
No regime urbanístico de ocupação, todos os usos têm uma taxa máxima de impermeabilização do solo.
Todo o lote tem um índice de aproveitamento mínimo de atendimento obrigatório para atender a função social da propriedade, um índice de aproveitamento básico (IA) sem ônus e um índice máximo obtido com a outorga onerosa e condicionado a existência de infraestrutura.
A tabela de usos urbanos tem seus limites de ocupação estabelecidos (TI, TO, IA, Gabarito em metros, Densidade média e líquida, Tamanho mínimo e máximo das glebas, Testada mínima dos lotes).
Os núcleos naturais e culturais reforçam a lógica da diminuição das pressões recíprocas; e os corredores de mobilidade, o dispêndio de energia com a diminuição de viagens.
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