19/05/2015 - Administração
TJ considera abusiva greve dos servidores

Decisão ordena retorno imediato ao trabalho; Prefeitura mantém aberta mesa de negociação e alerta que cortará o ponto de quem não voltar ao trabalho

foto/divulgação: Decisão Judicial

Decisão Judicial

Em decisão publicada na manhã desta terça-feira, o Tribunal de Justiça considerou abusiva a greve dos servidores da Prefeitura de Florianópolis, determinando o imediato retorno às atividades de atendimento à população e condenando o sindicato a multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A decisão atende integralmente o pedido de liminar formulado pela Procuradoria-Geral do Município. Em sua decisão, o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz considerou que um dos motivos que caracterizam a abusividade da greve é a “inexistência do necessário plano de manutenção de prestação de serviços indispensáveis ao atendimento da comunidade”.

Registra o desembargador:

“Diante do exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a imediata cessação da greve, com o retorno dos servidores à atividade, nos respectivos cargos e funções, restabelecendo o atendimento ao público em sua integralidade; determino ainda que o sindicato e os integrantes da categoria se abstenham de tumultuar a prestação dos serviços à população, e de constranger os servidores e empregados que não aderiram ao movimento grevista; estabeleço a incidência de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da tutela antecipada, a partir da intimação do requerido quanto à presente decisão”.

  • Prefeitura mantém negociação, mas vai cortar ponto dos faltosos

 

 
Mesmo com a decisão, a Prefeitura reitera que mantém aberta a mesa de negociação a fim de iniciar a implantação do Plano de Cargos e Salários, assim como a reposição inflacionária das perdas salariais.

Alerta, porém, que a partir desta quarta-feira vai cortar o ponto dos servidores municipais que não atenderem a determinação judicial. Em anexo, segue cópia da decisão e da portaria que será publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Município determinando o corte do ponto dos faltosos.


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