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Desenvolvimento Funcional do Quadro Civil

Com a implantação do novo PCCS, L.C. 503/2014, o desenvolvimento funcional dos servidores do quadro civil acontecerá da seguinte forma:

 

 

1 - PROGRESSÃO: crescimento horizontal – avanço nas referências de A até o T.

2 - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO: crescimento vertical – avanço nos níveis II, III e IV.

 

 

 

1 - DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL POR PROGRESSÃO

Requisitos:

  1. 50 pontos;
  2. Cursos com carga horária mínima de 4 horas, salvo os ofertados pela PMF;
  3. Cursos dentro dos 5 anos anteriores à data da progressão.

Forma:

  1. A cada 2 anos;
  2. No mês de aniversário do servidor;
  3. Limitado a 1 referência.

 

Obs.: Os cursos não utilizados para a progressão funcional gerará um SALDO, cuja ativação para próxima progressão dependerá da apresentação de novo certificado.

 

Pontuação equivalente dos cursos:

I - cursos na área de atuação e ou formação:

 

Curso

Pontuação/hora

Presencial

1

Semipresencial

0,75

Distância

0,50

 

Exemplo da carga horária necessária para somar os 50 pontos para a progressão

 

Curso

Carga Horária

Presencial

50

Semipresencial

68

Distância

100

 

II - cursos em áreas distintas da formação e ou atuação, desde que atenda o interesse público:

 

Curso

Pontuação/hora

Presencial

0,50

Semipresencial

0,40

Distância

0,25

 

Exemplo da carga horária necessária para somar os 50 pontos para a progressão

 

Curso

Carga Horária

Presencial

100

Semipresencial

130

Distância

200

 

III - a apresentação em congressos, seminários, preceptoria e tutoria valerão 05 pontos;

 

IV - a publicação em periódicos valerá:

 

a) Qualis A e publicação internacional valerão 15 pontos;

b) Qualis B valerá 12 pontos;

c) Qualis C valerá 10 pontos;

V - a publicação de capítulo de livro valerá 10 pontos; e

VI - a publicação de livro valerá 20 pontos.

 

 

Quem não pode ser promovido? (dentro do período aquisitivo = 2 anos)

  1. Esteve à disposição de órgãos não pertencentes à estrutura da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do poder Executivo Municipal;
  2. For condenado por crime contra a administração pública, com trânsito em julgado;
  3. Esteve de licença ou afastamento sem vencimentos, por período superior a 90 dias;
  4. Tenha sofrido pena de suspensão disciplinar; ou
  5. Esteve em licença para exercer cargo eletivo.

 

Assim, a contar de maio/2015, os servidores poderão apresentar cursos a qualquer tempo que serão lançados no sistema, e se preenchidos os requisitos para a promoção de 2017, no mês do seu aniversário natalício terá direito a progressão de 01 referência na carreira.

 

 

2 - DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL POR PROMOÇÃO

Requisitos:

  1. Comprovar grau de escolaridade ou titulação superior ao exigido pelo cargo ocupado;
  2. Reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), independente de data de conclusão;
  3. Não pode ter sido computado para progressão funcional de que trata a lei n. 3331/89 ou para a gratificação do art. 84 da L.C. n. 063/2003.

Forma:

  1. A promoção do nível I para o nível II pode ser requerida a qualquer tempo;
  2. A promoção do nível II para o nível III, somente poderá ser requerida após integralização do PCCS conforme cronograma da LC 503/2014;
  3. A promoção do nível III para o nível IV, somente poderá ser requerida após integralização do PCCS conforme cronograma da LC 503/2014;