Com a implantação do novo PCCS, L.C. 503/2014, o desenvolvimento funcional dos servidores do quadro civil acontecerá da seguinte forma:
1 - PROGRESSÃO: crescimento horizontal – avanço nas referências de A até o T.
2 - PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO: crescimento vertical – avanço nos níveis II, III e IV.
1 - DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL POR PROGRESSÃO
Requisitos:
- 50 pontos;
- Cursos com carga horária mínima de 4 horas, salvo os ofertados pela PMF;
- Cursos dentro dos 5 anos anteriores à data da progressão.
Forma:
- A cada 2 anos;
- No mês de aniversário do servidor;
- Limitado a 1 referência.
Obs.: Os cursos não utilizados para a progressão funcional gerará um SALDO, cuja ativação para próxima progressão dependerá da apresentação de novo certificado.
Pontuação equivalente dos cursos:
I - cursos na área de atuação e ou formação:
Curso |
Pontuação/hora |
Presencial |
1 |
Semipresencial |
0,75 |
Distância |
0,50 |
Exemplo da carga horária necessária para somar os 50 pontos para a progressão
Curso |
Carga Horária |
Presencial |
50 |
Semipresencial |
68 |
Distância |
100 |
II - cursos em áreas distintas da formação e ou atuação, desde que atenda o interesse público:
Curso |
Pontuação/hora |
Presencial |
0,50 |
Semipresencial |
0,40 |
Distância |
0,25 |
Exemplo da carga horária necessária para somar os 50 pontos para a progressão
Curso |
Carga Horária |
Presencial |
100 |
Semipresencial |
130 |
Distância |
200 |
III - a apresentação em congressos, seminários, preceptoria e tutoria valerão 05 pontos;
IV - a publicação em periódicos valerá:
a) Qualis A e publicação internacional valerão 15 pontos;
b) Qualis B valerá 12 pontos;
c) Qualis C valerá 10 pontos;
V - a publicação de capítulo de livro valerá 10 pontos; e
VI - a publicação de livro valerá 20 pontos.
Quem não pode ser promovido? (dentro do período aquisitivo = 2 anos)
- Esteve à disposição de órgãos não pertencentes à estrutura da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do poder Executivo Municipal;
- For condenado por crime contra a administração pública, com trânsito em julgado;
- Esteve de licença ou afastamento sem vencimentos, por período superior a 90 dias;
- Tenha sofrido pena de suspensão disciplinar; ou
- Esteve em licença para exercer cargo eletivo.
Assim, a contar de maio/2015, os servidores poderão apresentar cursos a qualquer tempo que serão lançados no sistema, e se preenchidos os requisitos para a promoção de 2017, no mês do seu aniversário natalício terá direito a progressão de 01 referência na carreira.
2 - DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL POR PROMOÇÃO
Requisitos:
- Comprovar grau de escolaridade ou titulação superior ao exigido pelo cargo ocupado;
- Reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), independente de data de conclusão;
- Não pode ter sido computado para progressão funcional de que trata a lei n. 3331/89 ou para a gratificação do art. 84 da L.C. n. 063/2003.
Forma:
- A promoção do nível I para o nível II pode ser requerida a contar do mês de maio, data da vigência do PCCS, no Protocolo da Secretaria da Administração;
- A promoção do nível II para o nível III, somente poderá ser requerida em maio de 2019;
- A promoção do nível III para o nível IV, somente poderá ser requerida em maio de 2020.