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Remuneração

Vencimento e vencimentos (remuneração)

 

De acordo com o Estatuto, chama-se “vencimento” a “retribuição pecuniária mensal, fixada em lei, paga ao servidor em efetivo exercício do cargo ou função pública, correspondente ao nível em que o servidor estiver posicionado na tabela.” Entretanto, a legislação criou outras retribuições pecuniárias, sob rubricas diversas, na forma de vantagens, adicionais e gratificações. O conjunto das retribuições percebidas pelo servidor constitui sua remuneração, por vezes chamada de vencimentos (no plural).

 

Salário fixo

 

Rubrica usada para efetuar o pagamento mensal atribuído aos empregados públicos subordinados às normas da CLT e aos temporários, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Pagamento

 

  • Data de Pagamento

O pagamento dos servidores municipais ocorre no segundo dia útil de cada mês, conforme cronograma divulgado no mês de janeiro de cada ano.

 

  • Contracheque do servidor

Documento descritivo de valores de entrada e saída (crédito e débito) que acompanha o pagamento de salários. Descreve detalhadamente os valores que compõem a remuneração, tais como vencimento, hora extra, gratificações, adicionais, bem como descontos obrigatórios (previdência e imposto de renda) e facultativos (empréstimos, seguros, faltas, etc).

 

Na PMF está disponível apenas na versão on line, no Portal do Servidor, passível de impressão. Habitualmente é liberado para consulta a partir das 19h, com dois dias ateriores ao dia do pagamento.

 

Na forma impressa, poderá ser obtido junto às Gerências Administrativas Financeiras ou áreas afins (Recursos Humanos) da Secretaria ou Entidade na qual o servidor se encontra lotado.