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SC Saúde/ PMF

A Gerência de Saúde e Segurança do Servidor está na Secretaria Municipal de Administração para orientar o servidor com relação ao plano de saúde. O plano de saúde da PMF também é estendido aos dependentes do servidor, inclusive ao cônjuge.

 

1.1 Adesão ao Plano de Saúde

 

AS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DEVEM SER FEITAS ATÉ O DIA 15 DE CADA MÊS, SENDO SOLICITADA DE FORMA NÃO PRESENCIAL ATRAVÉS DO EMAIL: gbfpmf@pmf.sc.gov.br

 

  • Usuário titular

São considerados usuários titulares os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Florianópolis pertencentes aos seguintes regimes de contratação:

 

  1. Os ocupantes de cargos e postos de carreira, ativos, inativos e pensionistas;

  2.  Os agentes políticos;

  3. As pessoas investidas em cargo de provimento em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;

  4. Os servidores temporários contratados por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, desde que, tenham sido contratados por prazo igual ou superior a 180 dias.

 

  • Usuário Dependente

 

Não há limitação de dependentes, salvo a comprovação dos requisitos abaixo:

 

São considerados dependentes:

 

  1. Cônjuge ou companheiro(a) com devida comprovação; 

  2. Filho não emancipado menor de vinte e um anos; 

  3. Filho inválido (vitalício, sendo necessária a comprovação de invalidez a cada 2 anos pela Gerência de Perícia Médica);

  4. Parente devidamente comprovado, dependente economicamente do segurado;

  5. Filhos adotivos (com guarda permanente/ definitiva)

 

Obs: Filho não emancipado, menor de 24 (vinte e quatro anos), desde que demonstre (semestralmente) estar regularmente matriculado e frequentando curso de nível superior.

 

  • Filhos até 21 anos: necessário a inclusão no SRH;

  • Até 24 anos e estudando em ensino superior: 

  1. Se já estiver no SRH, solicitar diretamente ao Plano de Saúde.

  2. Se não for dependente antes dos 21 anos, é necessário se cadastrar no SRH e depois no Plano de Saúde.

 

1.2 Coberturas que o Plano de Saúde

 

A Prestadora de serviço junto ao Plano de saúde deve prestar atendimento médico com assistência ambulatorial e hospitalar, compreendendo consultas médicas, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, internação hospitalar para procedimentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos, em acomodação coletiva e, nos casos necessários, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

 

1.3 Coparticipação do Servidor

 

A coparticipação é a contribuição financeira na despesa assistencial a ser pago pelo segurado titular, após a realização por ele ou seus dependentes dos procedimentos e condições abaixo. (Decreto 16507/2016).

 

Rol de Procedimentos da Operadora SC-SAÚDE

 

Obs: Em caso de solicitação de desligamento de dependentes pelo segurado, o ex-dependente deve cumprir um prazo de 90 dias de carência ao Plano de Saúde.

 

Legislação: Decretos n. 5622/2008 e 16507/2016.

Área de referência: Gerência de Saúde e Segurança do Servidor

Contatos: gbfpmf@pmf.sc.gov.br e (48) 3251-5936.