16/03/2020 - Saúde
Prefeitura publica decreto oficial com novas medidas contra o COVID-19

Além da suspensão das aulas da rede municipal, privada e estadual, horários de trabalho dos servidores municipais foi reorganizado

foto/divulgação: Cristiano Andujar / PMF

Prefeitura publica decreto oficial com novas medidas contra o COVID-19

A Prefeitura de Florianópolis informa que, a partir desta terça-feira (17), estão totalmente suspensas as aulas da rede municipal, privada e estadual em Florianópolis. A decisão foi publicada em decreto oficial e vale para ensinos infantil, fundamental, médio e superior. A medida vale por 14 dias e não terá prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação.

 

A decisão faz parte da ampliação do decreto oficial Nº 21.340 da última sexta-feira (13) sobre as medidas para combater o avanço do COVID-19 por Florianópolis, e foi tomada após reunião com o comitê de médicos da Prefeitura que vem estudando resultados de ensaios do contágio do vírus no mundo e no Brasil.

 

Na tarde desta segunda-feira (16), o Prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro concedeu coletiva de imprensa com os Secretários Municipais esclarecendo as novas decisões do decreto. A coletiva foi transmitida AO VIVO pelo Facebook da Prefeitura de Florianópolis.

 

Clique aqui para assistir ao vídeo na íntegra

 

Horários de trabalho dos servidores municipais

 

Outra medida do decreto é a reorganização dos horários de trabalho presencial dos servidores municipais, de modo que cada servidor reduza 2 (duas) horas de sua jornada presencial nos setores, as quais deverão ser cumpridas em regime de teletrabalho. 

 

O funcionamento dos órgãos administrativos do Município não poderá iniciar antes das 9h e não poderá se encerrar depois das 17h. A decisão quanto à reorganização da forma e horário de trabalho ficará a cargo de cada Secretário Municipal e sempre deverá garantir um mínimo de servidores em trabalho presencial, a fim de assegurar a adequada prestação dos serviços internos e à população.

 

Terão prioridade na atuação em teletrabalho os servidores maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, comprovadas por laudo ou relatório médico, gestantes e os servidores que tenham retornado de viagem internacional. 

 

Confira o decreto na íntegra:


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