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PPI - Quem pode aderir

Podem optar pelo PPI os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2008, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados administrativamente, em conformidade com o Artigo 78 da LC 007/97 e LC 055/00, (quando não inclusos em PPI ou PDA)  também poderão usufruir os benefícios do PPI em relação ao saldo remanescente.

Não podem optar pelo PPI os contribuintes com débitos:

  • Posteriores a 31 de dezembro de 2008
  • Decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental
  • Provenientes de retenção na fonte
  • Decorrentes de compensação de créditos
  • Os débitos já parcelados, consolidados e confessados em PPIs anteriores, mesmo que em atraso;
  • As dívidas já incluídas no Parcelamento de Débitos Ajuizados (PDA), mesmo que em atraso;
  • E os débitos já consolidados e confessados e parcelados conforme Artigo 78 da LC 007/97, após 31 de dezembro de 2008