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Médicos, dentistas, advogados, engenheiros e fisioterapeutas, entre outros, deverão enviar as suas declarações eletrônicas por meio do SEFINNET.

Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de Florianópolis devem ficar atentos para os prazos estabelecidos na legislação tributária do Município para o cumprimento de suas obrigações tributárias, como a entrega das declarações eletrônicas e o pagamento dos respectivos impostos.

Os profissionais autônomos de nível superior, como médicos, advogados, dentistas e engenheiros, entre outros do gênero, deverão gerar e enviar as suas declarações eletrônicas por meio do SEFINNET, funcionalidade já disponível na página da Prefeitura Municipal de Florianópolis, na internet. Para aqueles contribuintes que, por qualquer motivo, não tenham acesso à rede mundial de computadores – Internet – as declarações poderão ser realizadas no Pró-Cidadão, na sua unidade do centro, por meio de atendimento presencial.

 

A Prefeitura alerta que, assim como em anos anteriores, não enviará nenhum carnê contendo os documentos de arrecadação (DAMs) para o pagamento do ISS. Só serão enviados os documentos de arrecadação (DAMs) relativos às taxas municipais.

De acordo com os prazos fixados na legislação tributária do município, o envio da declaração e o pagamento do respectivo imposto (ISS) deverão ser realizados, impreterivelmente, até o dia 20 de janeiro do ano corrente. O imposto poderá ser pago em cota única até o dia 20 de janeiro, com 10% de desconto ou, se preferir o contribuinte, parcelado em 12 (doze) vezes, sempre com vencimento no 20º (vigésimo) dia de cada mês.

Lembra ainda, que os Profissionais Autônomos de Nível Médio e Fundamental não estão obrigados a enviar as suas declarações para realizarem o pagamento do imposto. É que para esses contribuintes foram impressos e enviados para os seus endereços os carnês contendo os documentos de arrecadação (DAMs). O mesmo ocorreu em relação aos contribuintes das taxas de licença – Taxa de Licença de Funcionamento em Horário Especial – TLHE e Taxa de Licença para Publicidade – TLP.

 

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