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PROCESSO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

Em cumprimento à Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 62, este espaço tem como objetivo facilitar o acompanhamento e verificação do posicionamento da instituição frente aos resultados de avaliação interna e externa.
A Lei Federal n° 10.861 de 14/04/2004 (SINAES – Art. 11) regulamenta o sistema de avaliação no Ensino Superior e determina a criação da Comissão Própria de Avaliação – CPA, com atribuições de conduzir o processo de avaliação interna das Universidades/Faculdades/Escolas, de sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP. Em seu Art. 3º, a referida lei traz as dimensões que devem ser foco da avaliação institucional, com intuito de padronizar o processo avaliativo em âmbito nacional e delinear a especificidade de cada instituição.
Nesse sentido, a Escola de Saúde Pública de Florianópolis, em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da ESP-Floripa, construiu-se o presente Relato Institucional. Este Relato reúne as informações referentes ao processo avaliativo da Escola (interno e externo) com vistas à identificação de tendências, avanços necessários, fragilidades e desafios a serem enfrentados pela Escola.
 
 

→Relato Institucional