13/12/2017 - Saúde
VIGILÂNCIA SANITÁRIA PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO PARA ACELERAR A CONCESSÃO DO HABITE-SE SANITÁRIO.
foto/divulgação: divulgação

Vigilância em Saúde

No dia 05/12/2017 foi publicada no Diário Oficial do Município a Resolução 003/DVS/SMS/2017, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a concessão do habite-se sanitário.

 

Edificações e parcelamentos de solo classificados como de baixo risco sanitário, conforme estabelecido pela Resolução 001/DVS/SMS/2017, obterão o habite-se sanitário por meio do procedimento de concessão declaratória. A vistoria das condições físico sanitárias ficará sob a responsabilidade do profissional habilitado, contratado pelo requerente.

 

Nesse procedimento, será necessária a entrega dos seguintes documentos, conforme modelos disponibilizados no site da Vigilância Sanitária:

  • Apresentação do Relatório de Vistoria das Condições Físico-Sanitárias;
  • Apresentação da Declaração de Conformidade Sanitária;
  • Apresentação do registro ou anotação de responsabilidade técnica da vistoria para fins de verificação das condições físico-sanitárias.

 

Os processos de habite-se sanitário abertos antes da publicação dessa resolução, classificados como de baixo risco sanitário, poderão aderir a esse procedimento, desde que anexem ao processo, além dos documentos acima indicados, a solicitação formal de alteração de procedimento de concessão de habite-se sanitário.

 

Já o procedimento de concessão padrão de habite-se sanitário deverá ser adotado para as edificações e parcelamentos de solo classificados como de alto risco sanitário, conforme Resolução 001/DVS/SMS/2017.

 

Nesse procedimento de concessão, tanto a análise documental quanto a vistoria previa das condições físico-sanitárias são de responsabilidade da autoridade de saúde.

 


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