Secretaria Municipal de Educação
CONSELHO NOVO FUNDEB
DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, CARACTERÍSTICAS E VIGÊNCIA
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) teve seu término de vigência, em 31 de dezembro de 2020. Em seguida foi promulgada a Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, de modo a conferir, a partir de agora, caráter permanente ao Fundo. Na sequência, foi publicada a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 regulamentando o Fundeb.
Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, o Novo Fundeb passou a ter caráter permanente, sendo, portanto, enorme conquista para a educação brasileira. Entretanto, isso não afasta a possibilidade de nova alteração do texto constitucional, visto que o Congresso Nacional revisará o funcionamento do Fundo. A primeira revisão está prevista para ser realizada no ano de 2026.
O que é o Conselho do NOVO FUNDEB?
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CAC’s) é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo.
Composição dos Membros do NOVO FUNDEB (CAC’s)
2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Quando houver no Município, deverão integrar os Conselhos Municipais do Fundeb:
1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME);
1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
1 (um) representante das escolas indígenas;
1 (um) representante das escolas do campo;
1 (um) representante das escolas quilombolas.
Secretária do Conselho do FUNDEB
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