Secretaria Municipal de Educação
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Permuta / Crianças - Educação Infantil
TÍTULO VI
Da permuta - Creche
Art. 17. Somente será permitida a permuta entre as crianças matriculadas nos grupos 1, 2, 3 e 4 das Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis, bem como das Instituições Parceiras, quando do início do ano letivo de 2020, no dia 12 de fevereiro.
§ 1º. Para efetivação da permuta, deverão ser considerados os seguintes critérios:
I - Os pais e/ou responsável legal das crianças ocupantes das vagas a serem permutadas devem estar em comum acordo;
II- As crianças ocupantes das vagas a serem permutadas, deverão ocupar a vaga pertencente no mesmo grupo etário;
III- As crianças ocupantes das vagas a serem permutadas, deverão frequentar o mesmo turno (matutino, vespertino ou integral) ou poderão trocar o turno, desde que em comum acordo entre os pais e/ou responsável legal;
§ 2º. O formulário deverá ser solicitado na Unidade Educativa de interesse e, posteriormente, divulgado no Mural da Unidade.
§ 3º. É de responsabilidade dos pais e/ou responsável legal acompanharem o processo e contatar a outros pais e/ou responsável legal interessados para efetivação de permuta.
§ 4º. Para efetivar a permuta, os pais, ou responsáveis legais das duas crianças, interessadas deverão comparecer nas duas Unidades Educativas envolvidas e apresentar Comprovante de Solicitação de Permuta.
§ 5º. Os pais e/ou responsável legal são totalmente responsáveis pelas informações prestadas. A inexatidão das informações ou a constatação de qualquer irregularidade, ainda que verificadas posteriormente, tornarão nulos os atos decorrentes da permuta.
§ 6º. É permitida a permuta de turno na mesma Unidade Educativa, desde que respeitados os critérios estabelecidos nos § 1º, § 2º e § 3º.