Secretaria Municipal da Fazenda
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL - DCC
MISSÃO
Prestar serviço público de excelente qualidade, por meio de atividades padronizadas e planejadas no âmbito da fiscalização na arrecadação do setor de construção civil na Capital.
VISÃO
Buscar estabelecer-se como um Departamento de referência para outros setores em pro atividade, efetividade e desburocratização de procedimentos.
VALORES
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Comprometimento com o contribuinte
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Transparência nos procedimentos
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Aperfeiçoamento Contínuo
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Objetividade no trabalho
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Agilidade nos processos
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Clareza no atendimento
O Departamento de Construção Civil – DCC está inserido na estrutura da Gerência de Fiscalização do ISSQN na Secretaria Municipal da Fazenda de Florianópolis. Ele cuida da orientação, fiscalização e acompanhamento dos procedimentos relativos à tributação dos serviços prestados no âmbito da construção civil na Capital.
TRIBUTOS LANÇADOS/FISCALIZADOS NO DEPARTAMENTO:
TLO (Taxa de Licença de Obras): A TLO está prevista nos artigos 352, 353 e 354 da Lei Complementar Municipal nº 007/97. Ela é devida pela construção, reconstrução, acréscimo, reforma, reparação ou demolição de prédios, construção de muros, calçadas e quaisquer tapumes, aprovação de plantas, análise de projetos, alinhamento de muros, arruamentos e loteamentos, desmembramentos, Habite-se e nivelamentos. Conforme se extrai do texto legal, a TLO é devida como contraprestação do trabalho de análise e aprovação executado pelos profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU). Na aprovação de projetos, ela é devida pela análise das plantas e aprovação conforme Plano Diretor do Município. No processo de habite-se ela é devida novamente pela vistoria e aprovação da construção conforme projeto aprovado.
ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA): O referido imposto tem sua previsão geral na Lei Complementar Nacional nº 116 de 2003. Respeitando os princípios e limites estabelecidos nesta Lei, os municípios brasileiros efetuam a cobrança deste Imposto. No Município de Florianópolis, a Lei Municipal nº 007/97 estabelece todas as hipóteses de incidência e parâmetros de cobrança. No âmbito da construção civil, define-se como o valor que o tomador dos serviços deve reter do prestador e recolher para o Município. A substituição tributária é a regra geral nos serviços de construção civil e está prevista no art. 6º da Lei Complementar Nacional nº 116/2003 e art. 269 da Lei Complementar Municipal nº 007/1997.
MULTA COMPENSATÓRIA: A Lei Complementar Municipal nº 374 de 2010, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 607 de 2017 dispõe sobre a regularização de construções irregulares e clandestinas, entre outras providências. O objetivo principal dessas Leis foi proporcionar aos munícipes a oportunidade de legalizar seus imóveis visando à concessão do Habite-se. Cabe à SMDU, dirimir quaisquer dúvidas sobre a aplicação desta multa.
OUTORGA ONEROSA: Instituto previsto no Estatuto das Cidades. Trata-se de valor a ser pago em face de se construir mais do que o plano diretor do Município permite para determinada área no Município (Conforme Plano Diretor). Esse valor é calculado pela SMDU, cabendo a esta Secretaria dirimir quaisquer dúvidas sobre o valor ou o cálculo.
CADASTROS CRIADOS PELO DEPARTAMENTO:
RTM (REGISTRO TEMPORÁRIO MOBILIÁRIO PARA CANTEIRO DE OBRAS): Quando uma empresa de outro município pretende construir na Capital, antes, ela deve solicitar a criação de um registro temporário mobiliário do canteiro de obras. Trata-se de um CMC para que a empresa declare dentro do sistema SEFINNet os impostos retidos dos serviços tomados na obra e devidos ao Município. Este cadastro é criado durante a tramitação do processo de solicitação de Alvará de construção ou deve ser solicitado no Pró Cidadão.
CADASTRO MOBILIÁRIO PRECÁRIO: Em casos de serviços de construção civil esporádicos na Capital tomados por pessoa física ou por empresa situada em outros municípios, estes devem solicitar uma inscrição mobiliária temporária perante o Município – CMC (por meio do e-mail: dcc.smf@pmf.sc.gov.br). Em seguida, deve efetuar a retenção e recolhimento do imposto devido por cada nota fiscal recebida. A cada recolhimento, as guias e comprovantes de pagamento devem ser devidamente arquivados pelo responsável para apresentação à fiscalização ao final da obra.
LINK: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.56.59.f2af8525806a835d03fdc51c08a461a3.pdf
PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO DEPARTAMENTO
APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO: Neste processo é solicitado o loteamento de uma gleba de terra situada no território urbano do Município. É cobrada a Taxa de Licença de Obras conforme prescrição do artigo 354 da Lei Complementar Municipal nº 007/97.
LINK: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.56.28.96cd8b91c0af081d156aca01dc12d065.pdf
DESMEMBRAMENTO: Neste processo é solicitado o desmembramento de uma gleba de terra situada no território urbano do Município, porém neste caso já existe estrutura viária construída (ruas e avenidas). É cobrada a Taxa de Licença de Obras conforme prescrição do artigo 354 da Lei Complementar Municipal nº 007/97.
LINK: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.56.28.96cd8b91c0af081d156aca01dc12d065.pdf
APROVAÇÃO DE PROJETO: Neste processo, o Requerente deseja construir em um determinado terreno e solicita aprovação pelo Município, por meio da SMDU. Independentemente da aprovação da solicitação, há incidência da Taxa de Licença de Obras conforme prescrição do artigo 354 da Lei Complementar Municipal nº 007/97.
LINK: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.56.28.96cd8b91c0af081d156aca01dc12d065.pdf
APROVAÇÃO DE PROJETO COM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO: Neste processo, o Requerente deseja construir em um determinado terreno e solicita aprovação pelo Município, por meio da SMDU e, se aprovado, já solicita autorização para começar a construir. É cobrada a Taxa de Licença de Obras conforme prescrição do artigo 354 e, em casos de pessoas físicas, pode haver também a cobrança antecipada do ISSQN, conforme previsão do art. 269, ambos da Lei Complementar Municipal nº 007/97.
Pessoa Física: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/PDF/EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS.pdf
Pessoa Jurídica: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.57.47.d8af2f4222aaf87d31bd8f69b2428c07.pdf
LICENCIAMENTO DECLARATÓRIO: Este processo segue os mesmos tramites do processo de aprovação de projeto com alvará de construção.
Pessoa Física: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.57.32.5a1b81daff9a37561bc04f06ccf6fb95.pdf
Pessoa Jurídica: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.57.47.d8af2f4222aaf87d31bd8f69b2428c07.pdf
SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO: Neste processo, o Requerente deseja realizar uma alteração no projeto anteriormente aprovado pela SMDU. É cobrada a Taxa de licença de obras conforme prescrição do artigo 354 e, em casos de pessoas físicas, pode haver também a cobrança antecipada do ISSQN, conforme previsão do art. 269, ambos da Lei Complementar Municipal nº 007/97.
Pessoa Física: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.57.32.5a1b81daff9a37561bc04f06ccf6fb95.pdf
Pessoa Jurídica: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.57.47.d8af2f4222aaf87d31bd8f69b2428c07.pdf
HABITE-SE: Neste processo, o Requerente construiu de acordo com o projeto aprovado e alvará concedido e deseja licenciá-lo nos moldes da legislação vigente. É cobrada a Taxa de licença de obras conforme prescrição do artigo 354 (em virtude da análise e da vistoria) e também conferência do recolhimento do ISSQN durante a construção do imóvel.
Pessoa Física: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/23_01_2020_9.18.57.5a1b81daff9a37561bc04f06ccf6fb95.pdf
Pessoa Jurídica: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/23_01_2020_9.19.24.eb3abaa863ef6b8762b080cc78440ce7.pdf
LEGALIZAÇÃO/REGULARIZAÇÃO DE OBRAS: Neste processo, o Requerente construiu sem autorização e aprovação de projeto (clandestinamente) ou desrespeitou o projeto aprovado (irregular). Após a aprovação pela SMDU, é cobrada a Taxa de licença de obras conforme prescrição do artigo 354 (em virtude da análise e da vistoria) e também conferência do recolhimento do ISSQN durante a construção do imóvel. Além disso, é também cobrada a multa compensatória, conforme previsão da Lei Complementar Municipal nº 374/2010, alterada pela Lei Complementar nº 607/2017.
LINK: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.58.05.cd066247773478b77e6da1a5feafad1e.pdf
NIVELAMENTO DE MURO: Neste processo, o Requerente solicita autorização para demarcação e construção de muro. É cobrada a Taxa de licença de obras conforme prescrição do artigo 354 e, em casos de pessoas físicas, pode haver também a cobrança antecipada do ISSQN, conforme previsão do art. 269, ambos da Lei Complementar Municipal nº 007/97.
Link: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.58.21.d7b4e11593909ddfe1c37f31ed629c2a.pdf
ATERRO DE TERRENO: Neste processo, o Requerente deseja nivelar o terreno para construir. É cobrada a Taxa de licença de obras conforme prescrição do artigo 354 e, em casos de pessoas físicas, pode haver também a cobrança antecipada do ISSQN, conforme previsão do art. 269, ambos da Lei Complementar Municipal nº 007/97.
Pessoa Física: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.57.32.5a1b81daff9a37561bc04f06ccf6fb95.pdf
Pessoa Jurídica: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.57.47.d8af2f4222aaf87d31bd8f69b2428c07.pdf
REFORMA SIMPLES: Neste processo, o Requerente quer consertar ou mudar algo no imóvel, sem acrescentar metragem do imóvel. É cobrada a Taxa de licença de obras conforme prescrição do artigo 354 e, em casos de pessoas físicas, pode haver também a cobrança antecipada do ISSQN, conforme previsão do art. 269, ambos da Lei Complementar Municipal nº 007/97.
Pessoa Física: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.56.44.af0558e8bcdbe482005973f6d274c5e0.pdf
Pessoa Jurídica: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/23_10_2019_15.03.26.d8af2f4222aaf87d31bd8f69b2428c07.pdf
REFORMA COM ACRÉSCIMO: Neste processo, o Requerente quer consertar ou mudar algo no imóvel, porém com acréscimo na metragem do imóvel. É cobrada a Taxa de licença de obras conforme prescrição do artigo 354 e, em casos de pessoas físicas, pode haver também a cobrança antecipada do ISSQN, conforme previsão do art. 269, ambos da Lei Complementar Municipal nº 007/97.
Pessoa Física: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.56.44.af0558e8bcdbe482005973f6d274c5e0.pdf
Pessoa Jurídica: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/23_10_2019_15.03.26.d8af2f4222aaf87d31bd8f69b2428c07.pdf
DEMOLIÇÃO: Neste processo, o Requerente deseja realizar outra construção ou utilizar o terreno para outra finalidade. É cobrada a Taxa de licença de obras conforme prescrição do artigo 354 e, em casos de pessoas físicas, pode haver também a cobrança antecipada do ISSQN, conforme previsão do art. 269, ambos da Lei Complementar Municipal nº 007/97.
Link: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.57.15.0cb44a01bceaa3922e557d381c990b8b.pdf
ISSQN para construção civil: 3%
Valor da TLO (2023): R$ 2,00 por m²
MODELOS PADRÃO DE REQUERIMENTO
- REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE GUIA DE ISSQN PARA PAGAMENTO DURANTE A OBRA
www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/docx/REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE GUIA DE ISSQN PARA PAGAMENTO DURANTE A OBRA.docx
- REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO NO VALOR DA GUIA DO ISS
www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/docx/23_10_2019_16.18.39.ff61950cd09a41b69b5649ade9f4fb37.docx
- REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO NO VALOR DA MULTA
www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/docx/23_10_2019_16.18.57.cfc40eb64af420a33b1a65463f21b431.docx
- REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE GUIA DE ISSQN POR DECADÊNCIA
www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/docx/23_10_2019_16.19.29.b110189f77fa745af257b73409fb93d5.docx
DEDUÇÃO DE MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL:
Link: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/PDF/deducao de material.pdf
EXPLICATIVO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E ALÍQUOTAS ISS:
Link: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/14_01_2020_17.58.36.daa193706556678764d313dac656e9f2.pdf
FALE CONOSCO:
Email: dcc.smf@pmf.sc.gov.br
Horário de funcionamento: 13 às 18h
CONSULTA À TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS:
http://portalrastreabilidade.pmf.sc.gov.br/ptl-pmf-app/consulta/