Secretaria Municipal da Fazenda
COMPENSAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
Requerimento solicitando a compensação de tributo (Auto de Infração / Notificação) pago indevidamente pelo contribuinte (Artigo 88 da LC 007/97) quando houver: 1) Cobrança ou pagamento de tributo a maior que o devido; 2) Erro na identificação do sujeito passivo (contribuinte ou responsável); 3) Erro de cálculo do montante do tributo; 4) Erro na determinação da alíquota variável; 5) Erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento e; 6) Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória e; 7) Duplicidade de pagamento.
Tutorial SefinnetWeb (ISSQN, GIF, ISS)
O que é SefinnetWeb: É um sistema Eletrônico de Declaração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) do Município de Florianópolis, onde todos os contribuintes estabelecidos na Capital devem declarar seu ISS, sejam empresas prestadoras ou tomadoras de serviços. O SefinNet tem por finalidade oferecer aos contribuintes do ISS, ainda que isentos ou imunes, as condições necessárias para o cumprimento da obrigação de apresentar a Declaração Eletrônica de ISS junto ao fisco municipal. Utilizando tecnologia de certificação digital, garante a privacidade, procedência e integridade nas informações prestadas de forma segura e online. Para acessar os Tutoriais do SefinnetWeb, clique aqui.
Vinculação de Preposto Contabilista, Não Contabilista e Escritórios Contábeis
Referente ao processo de solicitação de Vinculação de Preposto e Escritórios Contábeis, e respectivos responsáveis técnicos, para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias perante o Município de Florianópolis: 1) Não contabilista (pessoa natural); 2) Contabilista ( profissional contador autônomo); 3) Escritórios contábil (organização contábil ) e responsáveis técnicos. O requerente deverá anexar o Instrumento de Mandato no modelo disponibilizado, bem como toda a documentação necessária, conforme descrito nos requisitos abaixo. Como solicitar On- line, clicando na aba acima “ACESSAR ONLINE”; Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”: Requerente: CPF ou CNPJ do dono do processo, quem está querendo algo perante a Prefeitura. Solicitante: CPF ou CNPJ de quem está abrindo o processo em nome do Requerente. Obs. Se o requerente mesmo que está cadastrando, não deve ter solicitante (sistema não deixará colocar o mesmo CPF/CNPJ). - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação. Requisitos 1) Não contabilista (pessoa natural): Instrumento de Mandato Preposto Não Contabilista (Anexo 2); Instrumento de Revogação de Poderes, se houver necessidade de exclusão de vínculo de preposto anteriormente vinculados (Anexo 3); Última alteração contratual consolidada, ato de posse ou estatuto ( ou documento similar) do contribuinte (preponente); RG e CPF do representante legal (responsável pela assinatura do Instrumento de Mandato); RG e CPF do preposto. 2) Contabilista ( profissional contador autônomo); Instrumento de Mandato Preposto Contabilista (Anexo 1); Instrumento de Revogação de Poderes, se houver necessidade de exclusão de vínculo de preposto anteriormente vinculados (Anexo 3); Última alteração contratual consolidada, ato de posse ou estatuto ( ou documento similar) do contribuinte (preponente); RG e CPF do representante legal (responsável pela assinatura do Instrumento de Mandato); RG e CPF ou Carteira Profissional do preposto. 3) Escritórios contábil (organização contábil) e responsáveis técnicos. Instrumento de Mandato Escritório Contábil (Anexo 1); Instrumento de Revogação de Poderes, se houver necessidade de exclusão de vínculo de preposto ou escritório contábil anteriormente vinculados (Anexo 3); Última alteração contratual consolidada, ato de posse ou estatuto ( ou documento similar) do contribuinte a ser vinculado ao escritório; RG e CPF do representante legal (responsável pela assinatura do Instrumento de Mandato); Última alteração contratual consolidada, ato de posse ou estatuto ( ou documento similar) do Escritório Contábil; Cópia da Declaração de responsabilidade técnica dos profissionais vinculados ao Escritório Contábil, certificado pelo CRC-SC, se for o caso de inclusão ou exclusão desses profissionais. Verificar se há necessidade de exclusão de vínculo de preposto ou contador anterior, pois nesse caso será necessário anexar ao processo o Instrumento de Revogação de Poderes do antigo preposto/contador/escritório contábil. O modelo de Instrumento de mandato deve ser baixado nos anexos a seguir, preenchido e assinado digitalmente pelo responsável legal da empresa. Caso não possua certificação digital, deverá ser apresentado o documento impresso assinado e, posteriormente, digitalizado. Para maiores informações entrar em contato no e-mail gerencia.cadastro@pmf.sc.gov.br e telefone 0800 000 0844, opção 2 (Fazenda), ramal 5 (cadastro mobiliário) .
AIDF - AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Geração de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais
AIDF - BILHETE DE INGRESSO
Referente à solicitação de Autorização de Impressão de Documento Fiscal - Bilhete de Ingresso que será utilizado pelos promotores de eventos que prestarem serviços relativos a diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
ALTERAÇÃO CADASTRAL - IPTU
ALTERAÇÃO CADASTRAL - IPTU Processo destinado a alteração de informações cadastrais incorretas ou desatualizadas de área construída ou de terreno, que repercutem direta ou indiretamente no lançamento do IPTU e da TCRS. Alertamos que a abertura de processos com assunto alheio à alteração de cadastro imobiliário enseja o seu arquivamento. Portanto considerem o disposto abaixo: - Processo de alteração de utilização do imóvel, clique aqui. - Processo de revisão de valor venal, clique aqui. - Processo de alteração de titularidade, clique aqui para imóveis com matrícula e clique aqui para imóveis sem matrícula. - Para declarar a não propriedade do imóvel, abra um processo de "SOLICITAÇÃO" presencialmente no Pró Cidadão utilizando o Anexo 2 abaixo. Como solicitar Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão. Requisitos Número da Inscrição Imobiliária; Certidão de inteiro teor da matrícula ou, se tratando de área de posse, instrumento de cessão de direitos (independentemente da denominação), acompanhado de declaração firmada pelo contribuinte no sentido de que o imóvel não possui registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis competente. Cópia do Habite-se ou Projeto da Construção, se houver; Cópia e original da Escritura ou Título de Propriedade; Petição explicando o motivo da discordância e a fundamentação; Fotos, se houver; CPF e RG (original e cópia). Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL DE PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
Referente ao processo de alteração de dados cadastrais, como endereço, nome/razão social, atividades, de pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Município de Florianópolis.
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PARA ENTREGA DE CARNÊS
Referente à atualização dos endereços do cidadão, além de telefones e endereços eletrônicos, utilizados para correspondência, entrega de carnês de IPTU e outros.
Alteração Cadastral Imobiliária - Utilização
Referente à situação em que o contribuinte requer a alteração do Cadastro Imobiliário para modificar a utilização de uma determinada inscrição imobiliária por autodeclaração conforme Decreto 25.057/2023 . “Art. 1º Estabelecer as seguintes normas e procedimentos para a alteração do Cadastro Fiscal Imobiliário mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS, especificamente em relação à utilização do imóvel, por meio de autodeclaração do proprietário”.
BAIXA DE CDA OU DE TEJ ENCAMINHADO A PROTESTO POR COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO
Baixa de Certidão de Dívida Ativa ou de Título Executivo Judicial encaminhado a Protesto por Comprovação de Pagamento.Fundamentação Legal: Art. 156,I, do CTN; Art. 67, I, do CTM; Instrução Normativa n. 01/2016 - SMFPO.