Secretaria Municipal da Fazenda
PARCELAMENTO DE ITBI
Secretaria Municipal da Fazenda
descrição
Prezado(a) Senhor(a):
Estamos atendendo em formato Home Office para parcelamento de guias de ITBI ( gdrprocentro@pmf.sc.gov.br ), é o que podemos possibilitar nesse momento de crise.
Sendo assim, torna-se necessário o esclarecimento:
• Os emails serão respondidos em ordem de chegada;
• Para que possamos abrir o processo os arquivos dos documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato pdf (com tamanho máximo de 10MB).
• A Solicitação deve ser preenchida com todos os dados e em seguida deve ser colada no corpo do e-mail.
• Conforme Lei Complementar 007/1997 art. 286-A, somente serão atendidos os e-mails que cumprirem todos os requisitos abaixo relacionados.
como solicitar
- SOLICITAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE GUIAS DE ITBI Colar no corpo do e-mail:Solicitação de parcelamento de débitos de ITBIEu .......................................................... CPF n° ......................... (em anexo), RG n° ...................... SSP/xx(em anexo), telefone celular (48) xxxxx, telefone fixo (048) xxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxx, Bairro xxxx, Município xxxx (conforme comprovante de residência em anexo), solicito o parcelamento do pagamento dos débitosreferentes ao ITBI em xxx (no máximo em 12 vezes) vezes, referente a DAM em anexo.Declaro que as informações enviadas neste e-mail são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelas mesmas.
requisitos
Anexar no e-mail:
o Carteira de Identidade;
o CPF;
o Comprovante de residência;
o Contrato de compra e venda com firma reconhecida;
o Guia para pagamento do ITBI emitida pelo Cartório ou pelo Pró-Cidadão.CPF e RG do solicitante do parcelamento;
CASO SEJA REPRESENTANTE LEGAL
o Carteira de Identidade;
o CPF;
o Comprovante de residência;
o Procuração do sujeito passivo, com poderes específicos, (transmitente-vendedor ou cessionário-comprador) com firma reconhecida;
o Contrato de compra e venda com firma reconhecida;
o Guia para pagamento do ITBI emitida pelo Cartório ou pelo Pró-Cidadão.CPF e RG do solicitante do parcelamento;
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