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PESQUISAS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Pesquisa Científica em Unidades de Conservação: 

O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos, conforme cita a Constituição de 1988. Neste sentido, apoiar a pesquisa científica é um dos objetivos das UCs para que, através do conhecimento, possamos assegurar e proteger este bem. Somado a isso, essas unidades são ferramentas fundamentais para a proteção da biodiversidade, uma vez que protegem o habitat essencial para a sobrevivência das espécies de flora e de fauna brasileira. 

 

Mais do que um “laboratório-vivo”, as Unidades de Conservação pretendem, não somente, servir de campo de estudo para os pesquisadores, mas também buscar a integração entre a pesquisa e a conservação da área, considerando os resultados da pesquisa em seu gerenciamento, zoneamento, projetos e planejamentos. 

 

Para os casos especiais das espécies ameaçadas, a avaliação da correlação entre UC e as espécies permite identificar quais carecem da criação/ampliação/revisão das áreas protegidas para garantir a preservação, e orientar as políticas públicas de conservação da biodiversidade.

 

Sendo assim, as pesquisas científicas tem grande importância para a gestão e estão em concordância com os objetivos das UCs, no entanto, necessitam de prévia autorização do órgão gestor. 

 

Porque solicitar a Autorização de Pesquisa? 

Para que o conhecimento advindo das pesquisas possa ser revertido em benefícios à gestão das unidades, é importante, e obrigatório, que os pesquisadores façam a solicitação de autorização de suas pesquisas junto à Floram. Caso contrário, o conhecimento gerado acaba restrito apenas ao meio acadêmico, sem a possibilidade de oferecer aos gestores subsídios à tomada de decisões relacionadas à conservação, ao manejo de espécies e ao manejo territorial e ecossistêmico. 

 

Além disso, a Autorização de Pesquisa Científica em UCs é necessária para garantir a segurança jurídica dos pesquisadores. As Leis Ambientais vigentes proíbem e consideram crime ambiental, a captura e/ou coleta de flora e fauna, o usos de equipamentos e o transporte de material biológico. Somado a isso, a legislação considera situação agravante quando ocorre dentro de UCs.  A Lei Federal Nº 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, por violar direito protegido. Portanto, são crimes ambientais as ações contra: a fauna silvestre (arts. 29 a 37) e a flora silvestre (arts. 38 a 53), entre outros. Sendo assim, é Crime Ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente ecossistêmico - flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural - dentro ou fora das UCs, sem a devida autorização ou em desacordo com esta. Ademais, também são considerados crimes ambientais, as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo que não sejam causados danos direto ao meio ambiente. A Lei Federal n° 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC), menciona que as pesquisas científicas são permitidas, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela unidade, às condições e restrições por estas estabelecidas e às normas previstas em regulamento. 

 

O desenvolvimento de pesquisas de natureza ambiental, econômica e social nas Unidades de Conservação é importante para o conhecimento e manejo a curto, médio e longo prazo dessas unidades. Entretanto, toda e qualquer pesquisa realizada nas Unidades de Conservação precisa ser avaliada e autorizada pelo órgão gestor. Para ingressar com uma solicitação basta enviar o projeto e uma carta de intenção contendo o título, o objetivo principal e as assinaturas do requerente, do orientador e do coordenador de curso para o e-mail do protocolo da Floram: ptc.floram@pmf.sc.gov.br