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AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA DEPÓSITO DE AGROTÓXICOS EM CASAS AGROPECUÁRIAS (42.40.00)

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 descrição

  • Referente ao licenciamento ambiental para a atividade de Depósito de agrotóxicos em casas agropecuárias - 42.40.00

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por meio de terceiros (procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, na Unidade Pró-Cidadão – Centro.

 requisitos

  • O licenciamento ambiental desta atividade seguirá os procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas FLORAM Nº 01 e 11.

    Documentos necessários:

    Autorização Ambiental (AuA) – processo físico

    • FCEI - Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado;*
    • Requerimento da Autorização Ambiental – AuA;*
    • Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida;
    • Cópia da ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
    • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF);*
    • Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias); *
    • Cópia do certificado de regularidade emitido pelo IBAMA;
    • Cópia autenticada do documento que comprove a posse ou possibilidade de uso do imóvel para instalação do depósito (casos em que o empreendedor não é o proprietário da área do depósito);*
    • Formulário de Informações para Autorização Ambiental de comércio varejista de agrotóxico;*
    • Cópia da Certidão de Aforamento ou Cessão de Uso expedida pela Gerência Regional do Patrimônio da União, quando couber;
    • Declaração de profissional habilitado ou da prefeitura municipal, informando se a área está sujeita a riscos geológicos;*
    • Certidão emitida pela prestadora de serviço público de abastecimento de água referente à viabilidade de abastecimento de água;*
    • Certidão emitida pela prestadora de serviço público de energia referente à viabilidade de fornecimento de energia;*
    • Certidão emitida pela prestadora de serviço público de coleta de resíduos referente à viabilidade de coleta de resíduos;*
    • Consulta de Viabilidade expedida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis. O prazo de validade da consulta é até 180 dias após a data da emissão;*
    • Certidão da prefeitura municipal relativa à localização do empreendimento quanto ao ponto de captação de água para abastecimento público (montante ou jusante), nos termos da Resolução CONAMA Nº. 237/97, art. 10, §1º. Não são aceitas certidões que não contenham data de expedição, ou com prazo de validade vencido;*
    • Cópia do atestado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros;*
    • Cópia do Termo de Credenciamento de Estabelecimento Comercial com a Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias;*
    • Declaração que promoverá o preenchimento do “Termo de Entrega de Embalagens Vazias de Agrotóxicos”, devidamente assinada;*
    • Croqui do depósito de armazenamento de produtos agrotóxicos, plotando o sistema de armazenagem e/ou os “kits” para recebimento das embalagens vazias de agrotóxicos;*
    • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) atualizada do(s) profissional(ais) habilitado(s) responsável pelo comércio varejista de agrotóxicos.*
  • Renovação de Autorização Ambiental

    • FCEI - Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado;*
    • Requerimento de renovação da Autorização Ambiental – AuA;*
    • Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida;
    • Cópia do certificado de regularidade emitida pelo IBAMA;*
    • Cópia do Termo de Credenciamento de Estabelecimento Comercial com a Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias;*
    • Declaração que promoverá o preenchimento do “Termo de Entrega de Embalagens Vazias de Agrotóxicos”, devidamente assinada;*
    • Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na Autorização Ambiental, informando se houve ou não ampliação ou modificação do empreendimento, acompanhado de relatório fotográfico;*
    • Relatório de venda dos produtos, acompanhado do relatório do recebimento das embalagens, com comprovantes, como nota fiscal da unidade de recebimento;
    • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório técnico.

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