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PLENÁRIAS PÚBLICAS DE ELEIÇÃO DO CMHIS

INFORMAÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

 

Para se adequar as normas da Lei Federal n° 11.124/05, o município de Florianópolis, em 24 de Março de 2010 criou o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS), pela Lei Municipal n 8210/2010. 
Este Conselho é de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, cuja função é acompanhar, fiscalizar e decidir sobre a Política Habitacional de Florianópolis, assim como de todos os programas e projetos a ela relacionados. 
De acordo com a Lei n 8210/2010, o CMHIS é formado por dezoito membros titulares e respectivos suplentes. Destes, nove são representantes governamentais indicados pelo poder público e nove são representantes da sociedade civil organizada, definidos em plenárias públicas. No anexo a composição das gestões do CMHIS, constando as entidades e representantes que fizeram parte de cada gestão.
Em 2012, foi aprovado o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS). Já em 2013, foi criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e seu Conselho Gestor (FMHIS), através da Lei Complementar N. 472/2013, sendo regulamentada pelo Decreto N. 14.764 de 03/06/2015. Conforme a Lei, o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social é composto por membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. 
Em 2018/2019 o Conselho, em parceria com a Prefeitura, promoveu a 1ª Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social, iniciando em outubro de 2018 e encerrando em setembro de 2019. Na Carta da Conferência constam as 74 proposições aprovadas. Ver Link https://www.pmf.sc.gov.br/sistemas/conferenciaHabitacao/

 

As reuniões ordinárias são realizadas sempre na quinta-feira da segunda semana de cada mês, das 14 às 16 horas.

- REUNIÕES ORDINÁRIAS CMHIS – 2023

 

DATA 

HORA

09 de fevereiro – a confirmar

14h às 16h

09 de março

14h às 16h

13 de abril

             

14h às 16h

11 de maio

14h às 16h

08 de junho

14h às 16h

13 de julho

14h às 16h

10 de agosto

14h às 16h

14 de setembro

14h às 16h

11 de outubro - 4ª feira (?)

19 – Terceira semana (?)

14h às 16h

09 de novembro

14h às 16h

14 de dezembro

14h às 16h

Para mais informações, disponibilizamos o E-mail conselhohabitacaofloripa@gmail.com

 

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COMPOSIÇÃO DO CMHIS - GESTÃO 2020/2021 - PRORROGADA:

DECRETO Nº 21.310, DE 05 DE MARÇO DE 2020.

(Vide prorrogação dada pelos Decretos nº 23358/2021 e nº 24.144/2022)

DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHIS - GESTÃO 2020/2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 74, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com a Lei nº 8.210, de 2010, DECRETA:

Art. 1º Designar os membros eleitos em plenárias públicas e indicados, para comporem o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS - Gestão 2020/2021:

§ 1º Representantes de Órgãos do Governo Municipal:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano / Habitação de Interesse Social:
a) Titular: André Leivas de Araújo Vianna (Redação dada pelo Decreto nº 22774/2021)
b) Suplente: Juliana Hartmann Gomes (Redação dada pelo Decreto nº 22774/2021)

II - Superintendência Executiva de Serviços Públicos:
a) Titular: Marcos Roberto Leal; (Redação dada pelo Decreto nº 23341/2021)
b) Suplente: Alexandre João Vieira.

III - Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis - FLORAM:
a) Titular: David Vieira da Rosa Fernandes; (Redação dada pelo Decreto nº 23411/2021)
b) Suplente: Jatyr Fritsch Borges. (Redação dada pelo Decreto nº 23411/2021)

IV - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF:
a) Titular: Gabriela Stein Zacchi;
b) Suplente: Sheila Comiran (Redação dada pelo Decreto nº 22774/2021)

V - Secretaria Municipal do Continente e Assuntos Metropolitanos:
a) Titular: Alcino Caldeira Neto; (Redação dada pelo Decreto nº 24311/2022)
b) Suplente: Flávio Gonçalves dos Santos Filho (Redação dada pelo Decreto nº 22774/2021)

VI - Secretaria Municipal de Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 22774/2021)
a) Titular: Rosangela Maria Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 23.032/2021)
b) Suplente: Sandra Maria Raimundo. (Redação dada pelo Decreto nº 22774/2021)

VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano:
a) Titular: Marcelo Suezo Haseda;
b) Suplente: Lucas Rubini.

VIII - Procuradoria Geral do Município:
a) Titular: Thiago Augusto Marostica Custódio; (Redação dada pelo Decreto nº 24311/2022)
b) Suplente: Rodolfo Estácio Costa. (Redação dada pelo Decreto nº 24311/2022)

IX - Secretaria Municipal da Saúde:
a) Titular: Werner Rodrigues Franco;
b) Suplente: João Batista Simões Pires.

§ 2º Representantes da sociedade civil organizada:

I - Iniciativa Privada:
a) Titular: Carlos Berenhauser Leite;
b) Suplente: Lorena Morrudo Babot.

II - Profissionais Liberais:
a) Titular: Estevão Roberto Ribeiro - CREA/SC;
b) Suplente: Antônio Couto Nunes - CAU/SC.

III - Organizações Não Governamentais:
a) Titular: Luciano Leite da Silva Filho - ASA;
b) Suplente: Ivone Maria Perassa - ASA.

§ 3º Representantes das entidades comunitárias ou associações de moradores:

I - Região Norte da Ilha:
a) Titular: Sheylla C. Guedes Pereira;
b) Suplente: Lenir Maciel Marczak.

II - Região Centro/Oeste da Ilha:
a) Titular: Albertina da Silva de Souza;
b) Suplente: Tania Teixeira.

III - Região Sul da Ilha:
a) Titular: Kleber de Almeida da Costa Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 23341/2021)
b) Suplente: Zoraia Vargas Guimarães.

IV - Região Leste da Ilha:
a) Titular: Leonardo Roque Pessina Bernini;
b) Suplente: Cleuder Lima Alcântara.

V - Região Continental do Município:
a) Titular: Paulo João Rodrigues.

VI - União Florianopolitana de Entidades Comunitárias - UFECO:
a) Titular: Sulimar Vargas Alves; (Redação dada pelo Decreto nº 23341/2021)
b) Suplente: Albani Pawelski Lopes.

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, podendo haver recondução por uma vez, conforme o §1º, do art. 4º da Lei nº 8210, de 2010.

Art. 3º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será presidido pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, conforme dispõe o art. 13º da Lei nº 8.210, de 2010 e, na sua ausência, pelo conselheiro por ele designado.

Art. 3º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social será presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e, na sua ausência, pelo conselheiro por ele designado. (Redação dada pelo Decreto nº 22774/2021)

Art. 4º A Secretaria Executiva do Conselho será exercida pela servidora Paulina Korc, da Secretaria Municipal de Infraestrutura. (Repristinado pelo Decreto nº 24.271/2022)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 05 de março de 2020.

JOÃO BATISTA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL e.e

EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL