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ISENÇÃO DE IPTU (ACIMA DE 65 ANOS)

Secretaria Municipal da Fazenda


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 descrição

  • Refere-se à isenção do pagamento do IPTU e Taxa de lixo no imóvel único, residencial de propriedade ou posse a qualquer título, de sujeito passivo com idade superior a 65 anos, que comprove ter auferido rendimento familiar (apurado no mês de dezembro do ano anterior ao lançamento) igual ou inferior a cinco salários mínimos vigentes naquele mês, desde que utilize o imóvel para sua moradia, conforme art. 225, VII e § 2º c/c art.479, I da Lei Complementar 007/1997.



 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    • Preencher o REQUERIMENTO - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA em anexo;
    • Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia);o caso de escritura pública, anexar: Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel;
    • Declaração que possui imóvel único;
    • Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar, considerando todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família, conforme Decreto Muncipal Nº 12.608/2014;
    • Comprovante de rendimentos do requerente e do cônjuge (dezembro do ano anterior), INSS (o tipo do documento deve ser o HISCRE - Histórico De Créditos - informação do benefício, sempre relativo ao mês de dezembro do exercício anterior, que contenha o valor bruto e o valor líquido do benefício), IPESC e/ou outros;
    • CPF, RG;
    • Certidão de casamento;
    • Cópia do inventário no caso do falecimento do cônjuge;
    • Carnê de iptu;
    • Pensionista: em caso de não recebimento de aposentadoria própria, declaração de único rendimento;
    • Imposto de renda pessoa física (simplificado);
    • Comprovante de residência (fatura de água, energia, telefone ou condomínio).
  • Obs. 1: Salário mínimo vigente no ano da solicitação.

  • Obs. 2:  Considerando que a isenção é concedida com base em um critério subjetivo (pessoal) do contribuinte, qualquer alteração na situação que enseja a concessão da isenção deve ser imediatamente comunicada à Prefeitura Municipal de Florianópolis, nos termos do art. 226, §§ 2º e 3º da Lei Complementar n. 007/97, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

 documentos para download

REQUERIMENTO - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA IDADE SUPERIOR A 65 ANOS informações online

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