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ISENÇÃO DE IPTU - PRÉDIOS ALUGADOS PARA CULTOS RELIGIOSOS

Secretaria Municipal da Fazenda


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 descrição

  • Referente à isenção concedida pela Lei No 8097/2009 a prédios alugados para uso em cultos religiosos.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    • Contrato de Locação onde consta que a obrigação tributária é de responsabilidade do locatário, com as firmas devidamente reconhecidas;
    • Declaração do responsável pela profissão do culto religioso de que o imóvel é utilizado unicamente para esse fim;
    • Certidão atestando essa condição emitida pelo Secretário Municipal de Assistência Social;
    • Carnê do IPTU;
  • Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

 documentos para download

Formulário - Declaração de Isençãoinformações online

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