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SOLICITAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI

Secretaria Municipal da Fazenda


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 descrição

  • SUBSTITUIDO PELO ASSUNTO 5205
    Referente às situações em que o imposto não incide sobre a transmissão de Bens e Direitos, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988, nos casos de transmissão de bens ou direitos:
    • incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital;
    • decorrente de fusão;
    • decorrente de incorporação;
    • decorrente de cisão; ou
    • decorrente de extinção de pessoa jurídica
    Em todos os casos, caso o adquirente seja pessoa jurídica, não se aplica a regra de imunidade na hipótese de a atividade preponderante do adquirente ser a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
    Em caso de dúvidas, procurar um contador, advogado ou profissional habilitado para obter orientações sobre as formas de transmissões e as formalidades exigidas para não haver a incidência do imposto.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    1. Em caso de Integralização ao Capital Social:

    • Cópia do ato societário (Ato Constitutivo, Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião / Assembléia, entre outros) que dispõe sobre a transferência do imóvel;
    • Última versão do Contrato / Estatuto Social consolidado;
    • Inscrição imobiliária relativa ao imóvel;
    • Certidão de inteiro teor da matrícula / transcrição, expedido em no máximo 30 dias antes da abertura do processo;
    • CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento do transmitente, se pessoa física;
    • CNPJ da adquirente e da transmitente, se pessoa jurídica.


    2. Em caso de fusão, incorporação ou cisão:

    • Cópia dos atos societários (Ato Constitutivo, Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião / Assembléia, entre outros) das pessoas jurídicas transmitente e adquirente dispõem sobre a cisão, incorporação e fusão;
    • Protocolo de Intenções;
    • Última versão do Contrato / Estatuto Social consolidado das pessoas jurídicas transmitente e adquirente;
    • Inscrição imobiliária relativa ao imóvel;
    • Certidão de inteiro teor da matrícula / transcrição, expedido em no máximo 30 dias antes da abertura do processo;
    • CNPJ da adquirente e da transmitente.


    3. Em caso de extinção de pessoa jurídica:

    • Cópia do ato societário (Distrato Social, Ata de Reunião / Assembléia Geral, entre outros) que dispõe sobre a dissolução da sociedade (em caso de optar pela lavratura de escritura pública, deve ser apresentada minuta da escritura a ser expedida pelo Tabelionato de Notas);
    • Última versão do Contrato / Estatuto Social consolidado da transmitente e do adquirente, se pessoa jurídica;
    • Cópia do ato societário (Ato Constitutivo, Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião / Assembleia, entre outros) pelo qual o adquirente ingressou no quadro societário ou acionista da pessoa jurídica em extinção;
    • Inscrição imobiliária relativa ao imóvel;
    • Certidão de inteiro teor da matrícula / transcrição, expedido em no máximo 30 dias antes da abertura do processo;
    • CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento do adquirente, se pessoa física;
    • CNPJ da transmitente e da adquirente, se pessoa jurídica.
  • Obs.: 

    1. Os atos societários acima indicados deverão estar registrados no órgão competente;
    2. Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

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