Gestão de Resíduos (SMMA)
ISENÇÃO DE IPTU (IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE)
Secretaria Municipal da Fazenda
descrição
As Áreas de Preservação Permanente (APP), assim definidas no Plano Diretor, não edificadas, devidamente averbadas na matrícula do imóvel e fisicamente sinalizada pelos proprietários, desde que não degradadas, conforme ART. 225, X, LEI COMPLEMENTAR 007/1997.
como solicitar
- Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
requisitos
- Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
- Requerimento assinado pelo proprietário, ou procurador legalmente constituído, solicitando a isenção do iptu da área de preservação permanente - app;
- Matrícula atualizada do imóvel, contendo a averbação da área de preservação permanente – app;
- Levantamento planialtimétrico, em escala mínima de 1:1 000, devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo proprietário, que deverá conter em planta:
- Demarcação da área total da propriedade;
- Demarcação da área de área de preservação permanente (app), conforme estabelecido pelo plano diretor municipal;
- Indicação dos elementos naturais existentes, tais como: cobertura vegetal predominante, declividade, cursos d`água, nascentes, rochas aflorantes e outros que forem identificados na área levantada; locação das edificações existentes ou outras formas de ocupação da área total do imóvel;- O levantamento planialtimétrico deverá ser apresentado fisicamente e também em mídia digital no formato "pdf" e "dwg", observando-se o seguinte:
- O levantamento planialtimétrico deverá ser georeferenciado ao sistema de projeção utm no datum sad-69;
- Os desenhos devem seguir as determinações da associação brasileira de normas brasileiras (abnt);
- As unidades métricas adotadas devem ser as do sistema internacional de unidades.Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
- Decreto nº 12.608/2014
Art. 5º Os pedidos de concessão de isenção e desconto a que se refere este Decreto deverão ser protocolizados nas unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-cidadão) até o sexto dia útil do mês de março de cada ano para que possam produzir efeitos no exercício em que forem protocolados, devendo estar instruídos, além dos documentos específicos de que trata cada artigo, com requerimento assinado pelo proprietário ou procurador legalmente constituído, documento de identidade, número do cadastro de pessoa física ou jurídica, comprovante de residência ou do estabelecimento comercial, quando aplicável.
documentos para download
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA | |
Formulário - Declaração de Isenção |
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