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Listagem de Serviços e Documentos
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AMPLIAÇÃO DE JORNADA

Ampliação de Jornada

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Objetivo: O servidor poderá ser aposentado por invalidez, com proventos integrais ou proporcionais, quando comprovada sua incapacidade total e definitiva para o trabalho, não se vislumbrando a possibilidade de uma readaptação funcional. Quando a aposentadoria for decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, (alienação mental, cardiopatia grave, cegueira bilateral, contaminação por radiação, doença de Alzheimer, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget - osteíte deformante, hanseníase, com seqüelas graves e incapacitantes, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida e tuberculose, com seqüelas graves e incapacitantes) será concedida aposentadoria definitiva com proventos integrais. Nas demais patologias, não abrangidas pela legislação acima referida, a aposentadoria será concedida com proventos proporcionais.  Base legal: Lei complementar 348/09 (artigo 54) e Constituição Federal (artigo 40).

AUXILIO FINANCEIRO

Objetivo: É o benefício estabelecido pela Lei 4762/95 concedendo o valor de 50% do salário mínimo aos servidores que tenham filhos portadores de deficiência com incapacidade funcional permanente, comprovado por laudo médico emitido pela Gerência de Perícia Médica.  Base legal: Lei 4762/95

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO

CIAS - COMUNICAÇÃO INTERNA DE ACIDENTE EM SERVIÇO: Denomina-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione, mediata ou imediatamente, com o exercício das funções, atividades e atribuições do cargo por ele ocupado. Base legal: Lei Complementar 063/03, DECRETO Nº. 4811, de 18 de abril de 2007 e Instrução Normativa nº. 003/SADM/2007.

Consulta de Processos Funcionais

Sistema on-line de consulta de Processos Funcionais.

Consulta de Processos Internos

Sistema on-line de consulta a Processos Internos.

EXAME MÉDICO OCUPACIONAL

Todo candidato ao serviço público municipal efetivo deve ser submetido ao exame médico admissional, realizado pela Gerência de Perícia Médica (GEPEM). Para os servidores temporários e/ou comissionados, permanecem as regras determinadas pelo correspondente órgão previdenciário, devendo para tal apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (admissional) emitido por médico legalmente habilitado. Base legal: Lei complementar 063/2003 (artigo 15, parágrafo III) e Lei 2517 (artigo 18, parágrafo V).

INCLUSÃO DE DEPENDENTE MAIOR INVALIDO JUNTO AO PLANO DE SAÚDE

Objetivo: os dependentes de servidores, quando maiores de 21 anos, poderão continuar usufruindo os benefícios dos planos de saúde com objetivo de assistência médica, desde que comprovada sua invalidez junto a Gerência de Perícia Médica.  Base legal: Decreto 5622/08

INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA DE DEPENDENTES MAIORES E INVÁLIDOS

Objetivo: dependentes de servidores, quando maiores de 21 anos, poderão usufruir de pensão por invalidez, desde que esta obedeça aos dispositivos legais e seja comprovada junto a Gerência de Perícia Médica.  Base legal: Lei Complementar 063/03 e 349/09.

INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, RISCO DE VIDA

Objetivo: A concessão do adicional de insalubridade, periculosidade e risco de vida, no âmbito da Prefeitura Municipal de Florianópolis, é regulamentada pela Lei complementar 063/03 e as demais portarias técnicas relativas ao assunto.  Base legal: Lei Complementar 063/03.