Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMI
Endereço: Rua Dom Jaime Câmara, 217, 1º andar – Centro – Florianópolis/SC. CEP: 88015-120.
Horário de atendimento: 13h às 19h.
Contatos:
E-mail: cmifpolis@pmf.sc.gov.br
Facebook: facebook.com/conselhomunicipaldapessoaidosa.deflorianopolis/
Instagram: @cmifpolis
Telefone e WhatsApp: (48) 99200-6182
AVISO: edital ABERTO
Foi publicado o Edital 010.000/SMLCP/2024 de chamamento público para projetos direcionados para a população idosa de organizações da sociedade civil.
Ao todo serão aprovados cinco projetos, um por eixo temático:
I. Trabalho e Geração de Renda
II. Intergeracionalidade
III. Inclusão Digital
IV. Atividade voltadas à estimulação de residentes em ILPI´s
V. Atividades voltadas à estimulação de pessoas idosas em domicílio
O prazo para envio das propostas é até 05 de junho de 2024.
Todas as informações estão disponíveis no link abaixo ou no edital anexo no fim da página (anexo 6): https://investidor.bussolasocial.com.br/idoso_floripa/editais/saldo2024
SOBRE O CONSELHO
Foi criado pela Lei Municipal nº 5371 em 24/09/1998, juntamente com a Política Municipal do Idoso, com área de atuação no Município de Florianópolis. Atualmente encontra-se vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa é um órgão autônomo de caráter deliberativo, normatizador, fiscalizador e de monitoramento e avaliação. Sendo sua composição paritária, ou seja, possui representantes da Sociedade Civil organizada e do Poder Público Municipal.
É composto por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) Conselheiros Titulares com seus respectivos suplentes, indicados pelo poder executivo, e 10 (dez) Conselheiros Titulares com seus respectivos suplentes, representantes de entidades civis organizadas eleitos em Fórum.
O maior instrumento legal que norteia as ações do CMI é o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei. 10.741 de 01 de outubro de 2003), o qual prevê os deveres e os direitos do Estado, da Família e da Sociedade no que se refere à população idosa.
ATRIBUIÇÕES DO CMI
Deliberação – decide e define diretrizes e outras questões relacionadas à política de atenção à pessoa idosa.
Normatização – estabelece normas que oficializam decisões da Sessão Plenária e regulamentam a execução da política de atenção à pessoa idosa.
Fiscalização – acompanha e controla o funcionamento dos programas e instituições governamentais e não governamentais, que constituem a rede de atenção e proteção à pessoa idosa.
Monitoramento e avaliação – acompanha, supervisiona e avalia a efetivação da política de atenção à pessoa idosa e propõe ações.
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
O Fundo Municipal do Idoso (FMI) tem por finalidade apoiar financeiramente os programas, projetos, serviços e as ações das entidades e instituições juridicamente organizadas e inscritas no Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI), voltadas para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, assim como, o estudo, a pesquisa e a garantia dos direitos prescritos na Legislação própria.
O FMI é vinculado, administrado e gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelo Plano de Aplicação dos recursos, sob orientação e controle do Conselho. Cabe ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa analisar, fiscalizar e aprovar a utilização e aplicação dos recursos do Fundo (Fonte: Lei 7.659/08).
QUEM SOMOS
Presidente: Rosarita Maria Franzoni Bousfield - Representante da Associação dos Pré-Aposentados e Aposentados do Sistema FIESC - APAS/FIESC
Vice-Presidente: indicação pendente
1ª Secretária: Zuleika Costa Ribeiro - Representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - ASAPREV
2ª Secretária: Josiane Duarte - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
Secretária Executiva: Thayana Nascimento - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
PARA SABER MAIS SOBRE O CONSELHO
No fim da página, em anexo, estão disponíveis para download arquivos úteis relacionados ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, conforme índice listado a seguir:
Anexo 1 - Composição atual do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (atualizado em 06/05/2024).
Legislações importantes:
Anexo 2 - Regimento do CMI
Anexo 3 - Estatuto da Pessoa Idosa – Lei 10.741/2003
Anexo 4 - Lei 7.694, de 2008, dispõe sobre o CMI
Anexo 5 – Lei do Fundo Municipal do Idoso
Anexo 6 – Edital de chamamento público 010.000/SMLCP/2024