Secretaria Municipal de Assistência Social

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Família Acolhedora

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA

 

O que é?

O acolhimento familiar é uma medida dirigida a crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos) afastados de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em residências de famílias acolhedoras previamente cadastradas.

O Serviço faz parte da Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Política de Assistência Social, sendo regulamentado por legislação municipal:

Como funciona?

A iniciativa é responsável por selecionar, cadastrar e capacitar as famílias pretendentes, além de habilitá-las e realizar o acompanhamento. Este acompanhamento abrange a criança e/ou adolescente, a família de origem, a família extensa (tios, avós, etc) e a família acolhedora. Esta é uma alternativa à institucionalização, seguindo os princípios do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/1990, Art. ) o Serviço de acolhimento familiar deve ser temporário e excepcional, até que seja viabilizada solução de caráter permanente para a criança e/ou adolescente por via judicial.

 

O que é preciso para ser família acolhedora?

  • Ter mais de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo, orientação sexual e estado civil;

  • Residir em Florianópolis, por no mínimo dois anos.

  • Ter a disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes;

  • Apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estarem interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar;

  • Não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas;

  • Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação (entrega de documentos, entrevista, visita domiciliar e capacitação), posterior acompanhamento da equipe técnica (Serviço Social e Psicologia), seguindo as orientações dos profissionais;

  • Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção ou ter interesse em adotar;

  • Obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade;

  • Possuir espaço físico adequado na residência para acolher a criança ou adolescente;

  • Comprovar a estabilidade financeira da família;



Como participar?

 

  • Se estiver dentro dos critérios acima mencionados, entrar em contato pelo Site, WhatsApp ou por telefone e fazer o pré-cadastro;
  • A Equipe Técnica do Serviço entrará em contato para agendar uma entrevista e dar outras orientações;
  • Será realizada uma visita domiciliar na residência dos pretendentes à família acolhedora;
  • A partir da solicitação da Equipe Técnica, os pretendentes entregarão a documentação necessária;
  • É agendada a capacitação inicial para as famílias acolhedoras candidatas;
  • É realizada a assinatura do “Termo de Compromisso e Responsabilidade com as Diretrizes do Serviço”;
  • A família candidata é habilitada como Família Acolhedora.
  • Se estiver dentro dos critérios acima mencionados, entrar em contato pelo Site, WhatsApp ou por telefone e fazer o pré-cadastro;
  • A Equipe Técnica do Serviço entrará em contato para agendar uma entrevista e dar outras orientações;
  • Será realizada uma visita domiciliar na residência dos pretendentes à família acolhedora;
  • A partir da solicitação da Equipe Técnica, os pretendentes entregarão a documentação necessária;
  • É agendada a capacitação inicial para as famílias acolhedoras candidatas;
  • É realizada a assinatura do “Termo de Compromisso e Responsabilidade com as Diretrizes do Serviço”;·  
  • A família candidata é habilitada como Família Acolhedora.

 

A família acolhedora será paga para exercer essa função?

Não. A atuação da Família Acolhedora tem o caráter voluntário, mas terá direito a um subsídio financeiro exclusivamente para auxiliar o custeio da criança/adolescente durante o período de acolhimento.



Pré-Cadastro

Preencha o formulário de pré-inscrição no site da Hope House.

 

Atualmente o serviço é prestado pela Organização da Sociedade Civil “INSTITUTO HOPE HOUSE”, inscrita no CNPJ sob o nº 16.954.289/0001-18, em parceria firmada através do Termo de Colaboração nº 221/PMF/SEMAS/FMDCA/2021 (D.O.E.M. 3069, de 12 de novembro de 2021), com vigência de 12/11/2021 à 31/12/2022, no valor de R$ 520.385,24 (Quinhentos e vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), em função de seleção realizada através do Edital de Chamamento Público nº 001/SEMAS/2021 (D.O.E.M. 3022, de 02 de setembro de 2021).