Secretaria Municipal de Assistência Social
Família Acolhedora
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
O que é?
O acolhimento familiar é uma medida dirigida a crianças e adolescentes (de 0 a 18 anos) afastados de suas famílias de origem por medida de proteção e acolhidos em residências de famílias acolhedoras previamente cadastradas.
O Serviço faz parte da Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Política de Assistência Social, sendo regulamentado por legislação municipal:
Como funciona?
A iniciativa é responsável por selecionar, cadastrar e capacitar as famílias pretendentes, além de habilitá-las e realizar o acompanhamento. Este acompanhamento abrange a criança e/ou adolescente, a família de origem, a família extensa (tios, avós, etc) e a família acolhedora. Esta é uma alternativa à institucionalização, seguindo os princípios do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/1990, Art. ) o Serviço de acolhimento familiar deve ser temporário e excepcional, até que seja viabilizada solução de caráter permanente para a criança e/ou adolescente por via judicial.
O que é preciso para ser família acolhedora?
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Ter mais de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo, orientação sexual e estado civil;
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Residir em Florianópolis, por no mínimo dois anos.
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Ter a disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes;
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Apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estarem interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem estar;
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Não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas;
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Possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação (entrega de documentos, entrevista, visita domiciliar e capacitação), posterior acompanhamento da equipe técnica (Serviço Social e Psicologia), seguindo as orientações dos profissionais;
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Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção ou ter interesse em adotar;
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Obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade;
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Possuir espaço físico adequado na residência para acolher a criança ou adolescente;
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Comprovar a estabilidade financeira da família;
Como participar?
- Se estiver dentro dos critérios acima mencionados, entrar em contato pelo Site, WhatsApp ou por telefone e fazer o pré-cadastro;
- A Equipe Técnica do Serviço entrará em contato para agendar uma entrevista e dar outras orientações;
- Será realizada uma visita domiciliar na residência dos pretendentes à família acolhedora;
- A partir da solicitação da Equipe Técnica, os pretendentes entregarão a documentação necessária;
- É agendada a capacitação inicial para as famílias acolhedoras candidatas;
- É realizada a assinatura do “Termo de Compromisso e Responsabilidade com as Diretrizes do Serviço”;
- A família candidata é habilitada como Família Acolhedora.
- Se estiver dentro dos critérios acima mencionados, entrar em contato pelo Site, WhatsApp ou por telefone e fazer o pré-cadastro;
- A Equipe Técnica do Serviço entrará em contato para agendar uma entrevista e dar outras orientações;
- Será realizada uma visita domiciliar na residência dos pretendentes à família acolhedora;
- A partir da solicitação da Equipe Técnica, os pretendentes entregarão a documentação necessária;
- É agendada a capacitação inicial para as famílias acolhedoras candidatas;
- É realizada a assinatura do “Termo de Compromisso e Responsabilidade com as Diretrizes do Serviço”;·
- A família candidata é habilitada como Família Acolhedora.
A família acolhedora será paga para exercer essa função?
Pré-Cadastro