INCLUSÃO DE VEÍCULO NA FROTA DE OPERADORA DO TRANSPORTE TURÍSTICOSecretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano |
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, em qualquer Unidade Pró-Cidadão, portando RG e CPF.
OBS.: Serviço regulamentado pela Lei Complementar nº. 421/12 e Decreto nº.
9054/11
Requerimento para inclusão de veÃculo na frota de operadora de Transporte TurÃstico |