Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
Regimento interno
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU, Órgão da Administração Municipal Direta, criada pela Lei Complementar Municipal nº. 348, de 27 de janeiro de 2009, possuindo as atribuições de coordenar e gerir o processo relativo ao Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região, em consonância com as diretrizes de planejamento urbano estadual e federal, além de propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de gestão pública de resultados do Governo Municipal.
Art. 2º - Para efeitos legais, as siglas PMF, SMDU, IPUF, SESP e FLORAM correspondem, respectivamente, Prefeitura Municipal de Florianópolis, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, Secretaria Executiva de Serviços Públicos e Fundação Municipal do Meio Ambiente do Município de Florianópolis.
Art. 3º - A SMDU tem duração indeterminada, sendo responsável pela Coordenação Estratégica das Políticas de:
I- Meio Ambiente, por meio da Fundação Municipal de Meio Ambiente do Município de Florianópolis – FLORAM;
II- Desenvolvimento e Planejamento Urbano e Sistema Viário, por meio do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF;
III- Serviços Públicos, por meio da Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP;
IV- Arquitetura e Urbanismo, por meio da Diretoria de Arquitetura e Urbanismo da SMDU.
Art. 4º - A SMDU possui as seguintes atribuições técnicas:
I - Coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere a sua área de atuação;
II - Coordenar as ações de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços públicos;
III - Coordenar o processo de aprovação de projeto reforma, expedição de alvará e habite-se na área da construção civil e serviços públicos;
IV - Coordenar as ações de fiscalização de obras e de serviços públicos;
V - Examinar e julgar as reclamações e recursos das autuações e notificações fiscais;
VI - Propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e descentralização administrativa nos Órgãos vinculados funcional e hierarquicamente, visando à agilização dos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação;
VII - Coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à sua área de atuação;
VIII - Proporcionar prestação de serviços municipais de qualidade, relativos à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Plano de Governo, conforme Lei Complementar 348/2009;
IX – Desenvolver e implementar diretrizes e metas para a atuação da SMDU, de forma integrada aos Órgãos vinculados e do Governo Municipal;
X – Propor processos de gestão da TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito de atuação da SMDU e órgãos vinculados, em consonância do Plano de Governo Eletrônico – E-Gov – da PMF;
XI – Normatizar a comunicação interna, de acordo com as normas legais da PMF e legislação em vigor, visando agilizar os trâmites processuais;
XII – Interagir com as Secretarias Regionais, para execução dos programas, projetos e ações de sua área de competência;
TITULO I
DO OBJETIVO
Art. 5º - A missão da SMDU é a de coordenar o processo de desenvolvimento sustentável e integrado do município de Florianópolis, por meio dos Órgãos subordinado e vinculados, direta e indiretamente, e/ou em parcerias estratégicas governamentais, empresariais ou de entidades de classe.
Art. 6º - A visão da SMDU é de, ouvindo a sociedade, aplicar as leis específicas de meio ambiente e desenvolvimento urbano, objetivando a melhoria de qualidade de vida do cidadão florianopolitano.
DAS FINALIDADES
Art. 7º - A SMDU tem por finalidades específicas:
I – Coordenar as Políticas do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano;
II – Otimizar o relacionamento integrado dos Órgãos vinculados, visando à emissão de Pareceres Técnicos conjuntos, de matérias afins, por meio da “Câmara Técnica”;
III – Implantar metodologia de gestão de processos em sua área de atuação;
IV – Promover o crescimento integrado e ordenado do município de Florianópolis, com a plena participação dos Órgãos vinculados e subordinados;
V – Estruturar projetos técnicos, de interesse da comunidade florianopolitana, para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais;
VI – Desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável e atraiam investidores para o município de Florianópolis;
VII – Propor leis específicas para modificação do Plano Diretor, com vista à geração de renda e preservação do meio ambiente de Florianópolis;
VIII – Incentivar a concretização do Plano Diretor Participativo de Florianópolis.
Art. 8º - Da participação Estratégica do Secretário Municipal:
I – Fazer parte como titular e representar o Prefeito Municipal em sua ausência, nos seguintes órgãos:
a) - Conselho de Deliberativo do IPUF;
b) - Conselho Curador da FLORAM;
c) - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;
d) - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
II - Homologar a criação de conselhos extraordinários, com objetivos específicos e por tempo determinado;
III - Na vacância dos titulares dos Órgãos vinculados, responder pelo exercício, até que seja designado novo titular pelo Prefeito Municipal;
IV - Supervisionar as ações coordenadas pelo IPUF no Plano Diretor Participativo;
V - Supervisionar as ações coordenadas pelo CONDEMA;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 9º - A SMDU tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário:
I.I - Hierarquia Direta:
a) Secretário Municipal;
b) Secretário Adjunto;
c) Secretário Executivo de Serviços Públicos;
d) Assessoria Jurídica;
e) Assessoria Técnica;
f) Assessoria de Comunicação;
g) Diretoria de Arquitetura e Urbanismo;
h) Oficial de Gabinete.
I.II - Gabinete Secretário Adjunto:
a) - Gerência Administrativa e Financeira;
b) - Gerência de Tecnologia e Modernização;
c) - Gerência de Controle Interno e Ouvidoria.
I.III – Diretoria de Arquitetura e Urbanismo:
a)– Gerência de Fiscalização;
b) - Gerência de Normas Urbanísticas.
I.IV – Diretoria de Serviços Públicos:
a) - Gerência de Serviços Públicos Concedidos e Permitidos;
b) – Gerência de Mobiliário Urbano;
c) – Gerência de Mercado Público.
II Funcionalmente vinculados:
II.I- Presidência do IPUF
a) - Conselho Deliberativo
b) - Presidente
c) - Diretor Administrativo e Financeiro
d) - Diretor de Projetos e Planejamento Urbano
e) - Diretor de Urbanismo e Sistema Viário
II.II- Superintendência da FLORAM
a) - Conselho Curador
b) - Superintendente
c) - Diretor Administrativo e Financeiro
d) - Diretor de Controle Ambiental
e) - Diretor de Gestão Ambiental
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DA SMDU
Art. 10º - A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
I - Assistir ao Secretário, Secretário Executivo e Secretário Adjunto, no encaminhamento de matérias e questões que envolvam aspectos jurídicos e legais;
II – Examinar e elaborar da proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da SMDU;
III – Preparar respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística, ainda, examinar e preparar propostas de editais de licitação, contratos, convênios, de ajustes e de protocolos em geral, a serem firmados pelo Secretário;
IV - Coordenar programas, atividades e trabalhos especiais na área jurídica de que for incumbida pelo Secretário;
V – Interagir com as Assessorias Jurídicas do IPUF e FLORAM, para uniformização de Pareceres, pelo “Sistema de Colegiado”;
VI - Articular-se com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Executiva de Assuntos Jurídicos;
VII - Desenvolver outras atividades de natureza jurídica de interesse da SMDU, designadas Pelo Secretário Municipal.
Art. 11 - A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:
I - Planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da SMDU, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria Executiva de Comunicação da PMF;
II - Elaborar planos de comunicação para as ações da SMDU, zelando pela eficiência na transmissão da informação;
III - Promover e orientar, estrategicamente, a divulgação dos programas desenvolvidos pela SMDU;
IV - Coordenar a participação da SMDU em simpósios, seminários, congressos, feiras e outros eventos;
V - Planejar, promover e coordenar, em conjunto com as demais unidades, a comunicação interna da SMDU, buscando a integração cooperativa entre as áreas;
VI - Exercer a função de unidade gestora do sítio da SMDU na Internet e na intranet, definindo padrões, estabelecendo regras para a inserção de conteúdos, de acordo com as normas emanadas pela Secretaria Executiva de Comunicação da PMF;
VII – Supervisionar/desenvolver trabalhos de redação, revisão, diagramação, arte-finalização, produção e distribuição de material gráfico de interesse da SMDU;
VIII – Interagir com os setores de comunicação dos Órgãos vinculados;
IX - Compilar e manter atualizado o portfólio/site da SMDU;
X - Desenvolver outras atividades de comunicação social de interesse da SMDU, designadas Pelo Secretário Municipal.
Art. 12 - A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
I - Assessoramento ao Secretário no encaminhamento e questões técnicas ligadas a SMDU;
II - Elaborar respostas e pareceres técnicos às solicitações vinculadas a SMDU;
III - Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SMDU, designadas pelo Secretário Municipal.
Art. 13 - O Secretário adjunto tem as seguintes atribuições:
I - Integrar executar, controlar e avaliar as atividades de Tecnologia e Modernização, Gestão Administrativa e Financeira, Controle Interno e Ouvidoria da SMDU;
II - Administrar o Contrato de Gestão da SMDU, apresentando os resultados obtidos e propondo projetos, planos, estratégias e metodologias específicas.
III - Representar e/ou substituir o Secretário Municipal em sua ausência ou impedimentos;
IV – Representar por designação do Secretário Municipal, a SMDU junto aos Sistemas Administrativos de Gestão de Tecnologia de Informação, Administração Financeira, Controle Interno, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Organizacional, Gestão de Recursos Humanos, Informações Estatísticas, Planejamento e Orçamento, Serviços Jurídicos, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e Publicação Oficial e Ouvidoria, com o apoio das gerências executivas.
Art. 14 - A Gerência de Tecnologia e Modernização, unidade de execução, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto da SMDU, respondendo tecnicamente à Secretaria Executiva de Tecnologia e Modernização, tem as seguintes atribuições:
I - Implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da SMDU, em consonância com as orientações, normas e diretrizes baixadas pelo Secretário Municipal da SMDU;
II - Normatizar e compatibilizar as ações de modernização, informação e informática da Secretaria;
III - Apoiar e prestar consultoria técnica e normativa às unidades da SMDU, na definição e implementação de programas, projetos e atividades de racionalização administrativa, qualidade e produtividade, comunicação e segurança de dados, desregulamentação, adequação e desenvolvimento institucional e de processamento de dados;
IV - Coordenar, estimular e promover a realização de estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento e à absorção de novas tecnologias e de instrumentos de modernização administrativa, especialmente nas áreas de informática, informação, desenvolvimento institucional, métodos e procedimentos;
V - Coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de racionalização de sistemas de informação, de tratamento eletrônico de documentos e de organização institucional, métodos e processos de trabalho;
VI - Estabelecer as diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias, bem como fazer as especificações técnicas para as aquisições e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito da SMDU;
VII - Emitir parecer técnico sobre a contratação de consultorias externas específicas para atuar nas áreas de modernização, de informação e de informática, no âmbito da SMDU;
VIII - Coordenar e supervisionar a política de documentação e informação no âmbito da SMDU;
IX - Propor a aprovação de projetos básicos para aquisição de bens e serviços de tratamento de informação e informática, modernização administrativa, biblioteca e arquivo;
X - Apoiar tecnicamente o Secretário Adjunto na representação da SMDU junto ao Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia de Informação
XI - Analisar e instruir processos para contratação de bens e serviços de informática, observando as políticas, diretrizes, normas e padrões do Conselho Municipal de Informática e da própria SMDU;
XII - Analisar e acompanhar a execução orçamentária dos contratos atinentes aos projetos sob sua responsabilidade;
XIII - Administrar os recursos de informática existentes na SMDU, alocando-os conforme as diretrizes e as necessidades de cada órgão da SMDU;
XIV - Coordenar o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação, no âmbito da SMDU, incluindo a migração de dados;
XV - Definir e implementar políticas, normas e níveis de segurança para o acesso de usuários internos e externos aos dados e aos sistemas informatizados da SMDU, complementarmente às políticas e normas estabelecidas pelo Governo Municipal;
XVI - Coordenar o acesso dos usuários internos aos dados e aos sistemas informatizados da SMDU;
XVII - Propor auditoria e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados;
XVIII - Administrar a utilização da rede de comunicação de dados da SMDU;
XIX - Prestar assistência aos usuários de produtos e serviços de informática da SMDU;
XX - Assessorar a elaboração de editais e na celebração de contratos e convênios relacionados à sua área de atuação, inclusive para intercâmbio de informações com outras esferas de Governo Municipal.
XXI - Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SMDU, designadas pelo Secretário Municipal.
Art. 15 - A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira, unidade de execução, diretamente subordinada ao Secretario Adjunto da SMDU, respondendo tecnicamente a Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, tem as seguintes atribuições:
I - Executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, em especial as relacionadas com transporte, comunicação administrativa, materiais, equipamentos, documentação e pessoal;
II - Realizar levantamento das necessidades e elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente, bem como de contratação de serviços;
III - Receber, distribuir e controlar materiais de consumo;
IV - Receber, registrar, arquivar e distribuir processos, correspondências e demais expedientes recebidos;
V - Controlar a emissão, distribuição e o envio de ofícios, portarias, comunicações internas e outros expedientes;
VI - Providenciar e controlar a emissão de passagem e a concessão de diárias para servidores, em viagem a serviço;
VII - Controlar a freqüência dos servidores e de outros prestadores de serviço;
VIII - Viabilizar a realização de serviços de secretaria, tais como, digitação de documentos internos, protocolo, movimentação de documentos e informação aos servidores da SMDU;
IX - Apoiar tecnicamente o Secretário Adjunto na representação da SMDU junto aos Sistemas Administrativos de Gestão: Materiais e Serviços, Organizacional, Recursos Humanos, Informações Estatísticas, Patrimonial, Documental e Publicação Oficial, de Administração Financeira, Planejamento e Orçamento.
X - Submeter ao Secretário Municipal minuta de proposta orçamentária, destinada à manutenção administrativa da SMDU e de outras ações que estejam sob sua responsabilidade;
XI - Proceder à execução orçamentária e financeira da SMDU;
XII - Articular-se com os órgãos setoriais dos sistemas de orçamento, de programação financeira e de contabilidade, visando ao adequado desempenho das funções orçamentárias sob a sua responsabilidade;
XIII - Realizar, controlar e acompanhar a execução orçamentária dos programas que compõem as Operações da SMDU;
XIV - Supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas a Execução da Despesa da SMDU;
XV - Realizar anualmente o inventário contábil dos bens patrimoniais da SMDU;
XVI - Manter atualizados os controles relacionados à movimentação patrimonial da SMDU;
XVII - Disponibilizar os recursos dos adiantamentos bancários e diretos da SMDU, quando necessário;
XVIII - Cuidar dos adiantamentos diretos e das prestações de contas da SMDU;
XIX - Organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de execução orçamentária e financeira da SMDU;
XX - Orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho de execução orçamentária e financeira;
XXI - Manter atualizadas as informações gerenciais relacionados aos assuntos de sua área de atuação;
XXII - Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SMDU, designadas pelo Secretário Municipal.
Art. 16 - A Gerência de Controle Interno e Ouvidoria, unidade de execução, diretamente subordinada ao Secretario Adjunto da SMDU, respondendo tecnicamente ao Secretario Executivo de Controle Interno e Ouvidoria, tem as seguintes atribuições:
I - Receber e apurar denúncias, reclamações e sugestões sobre atos praticados por servidores ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções relacionadas com a SMDU;
II - Realizar, com prévia autorização do Secretario Adjunto, diligências nas unidades da SMDU, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
III - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte;
IV - Disponibilizar serviço gratuito, por meio de telefone ou Internet, destinado a receber denúncias ou reclamações relacionadas com a SMDU;
V - Sugerir aos órgãos competentes a realização das apurações de toda e qualquer denúncia que possa caracterizar, pelo menos em tese, ato lesivo ao patrimônio público, no âmbito da SMDU, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e sugestões recebidas;
VI - Apoiar tecnicamente na representação da SMDU junto aos Sistemas Administrativos de Ouvidoria e Controle Interno.
VII - Realizar, promover e participar de seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da ouvidoria e controle interno;
VIII - Planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar o programa de fiscalização financeira, contábil, de auditoria interna e avaliação de gestão da SMDU;
IX - Assessorar o Secretário Municipal da SMDU:
a) Na correta avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na execução de programas de governo e dos orçamentos da SMDU;
b) Na comprovação da legalidade e avaliação dos orçamentos da SMDU;
c) Na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial, nos órgãos e nas entidades da administração pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
d) No exercício do controle das operações de crédito, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Público;
e) No apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
X - Orientar os gestores da SMDU no desempenho de suas funções e responsabilidades;
XI - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
XII - Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos, bem como avaliar os resultados;
XIII - Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade;
XIV - Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SMDU, designadas pelo Secretário Municipal Adjunto.
Art. 17 - A Chefia de Gabinete do Secretário Municipal tem as seguintes atribuições:
I - Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;
II - Executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário Municipal;
III - Redigir e expedir correspondências relacionadas com a administração da SMDU;
IV - Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SMDU, designadas pelo Secretário Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO IPUF
Art. 18 - O IPUF, criado pela Lei Municipal 1494/77, com sede e foro em Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, com as seguintes finalidades:
I - a MISSÃO Institucional do IPUF é coordenar o processo de planejamento, monitoramento urbano e viário de Florianópolis;
II - o OBJETIVO ESTRATÉGICO é estruturar o crescimento ordenado de Florianópolis, por meio de soluções integradas para o desenvolvimento sustentável e captar recursos e atrair investimentos nacionais e internacionais, de acordo com o Plano de Governo Municipal;
III - as ATIVIDADES ESTRATÉGICAS são definidas como:
a) promover estudos, pesquisas e projetos para o planejamento integrado do município e, mediante convênios ou acordos técnicos, para outras áreas, especialmente, com os municípios da Região Metropolitana de Florianópolis/SC, visando o desenvolvimento integrado e sustentável da região, em consonância com as diretrizes de planejamento urbano estadual e federal;
b) coordenar as ações do Plano Diretor, exercendo a função de controle e avaliação do uso do solo no município de Florianópolis/SC e a realização de programas setoriais, em consonância com a Lei 3338/89, de 28 Dez 1989;
c) elaborar anteprojetos de lei e propor medidas administrativas que repercutam no planejamento ou no crescimento ordenado de Florianópolis/SC.
d) promover e assinar convênios com entidades nacionais e internacionais, nas áreas de técnicas, administrativas e de ensino superior, com vias à consecução dos seus objetivos sociais, o aperfeiçoamento do seu quadro de pessoal e o aprimoramento do desenvolvimento urbano sustentável;
e) manter Banco de Dados atualizados sobre o planejamento urbano de Florianópolis/SC e da Região Metropolitana, utilizando a tecnologia da informação e comunicação e do geoprocessamento;
f) exercer a função de órgão central do Sistema de Planejamento Estratégico e do Sistema Viário de Florianópolis/SC junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA FLORAM
Art. 19 - A FLORAM, criada pela Lei Municipal 4645/95, com sede e foro no município de Florianópolis, tendo por objetivo a execução da política ambiental do município de Florianópolis.
Parágrafo 1º - As finalidades da FLORAM são:
I - Celebrar contratos, acordos, ajustes e termos de compromisso ou protocolos com pessoas e entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Fundação;
II - Implantar, fiscalizar e administrar as unidades de conservação e áreas protegidas do município, visando a proteção dos mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ambiental;
III - Colaborar tecnicamente, sempre que possível, com os respectivos proprietários na conservação de área de vegetação declarada de preservação permanente, assim como, incentivar o desenvolvimento de jardins, plantas medicinais, hortas, pomares, matas e pequenos reflorestamentos;
IV - Controlar os padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação dos solos, incluindo o monitoramento e balneabilidade das águas costeiras e de interiores;
V - Propor normas referentes à proteção do patrimônio paisagístico do Município, incluindo critério para a colocação de propaganda em logradouros públicos e particulares e em prédios e terrenos, em conjunto com outros Órgãos;
VI - Implantar, coordenar e operacionalizar hortos municipais, com a finalidade de executar reflorestamento, projetos paisagístico, serviços de jardinagem e arborização nas áreas públicas e de lazer do Município, bem como propor e implantar o jardim, o museu botânico e o aquário municipal;
VII - Propor normas ambientais destinadas a disciplinar as atividades dos setores produtivos que operem no Município;
VIII - Estimular a implantação e normatizar as atividades relacionadas ao Turismo Ecológico no Município, em conjunto com outros Órgãos;
IX - Contribuir na definição das políticas de limpeza urbana, em relação à coleta, reciclagem e disposição do lixo, em conjunto com outros Órgãos;
X - Participar na fiscalização das atividades utilizadoras de tecnologia nuclear, assim como de quaisquer outras substâncias perigosas, em suas várias formas, controlando o uso, armazenagem, transporte e destinação de resíduos, garantindo medidas de proteção às populações envolvidas;
XI - Promover a conscientização política para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar em todos os níveis de ensino, incluindo a criação de espaços formais e informais para a construção de uma cidadania ambiental, especialmente em crianças e adolescentes, em conjunto com outros Órgãos;
XII - Operacionalizar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem à proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável;
XIII - Executar projetos específicos de defesa, preservação, e recuperação do meio ambiente. Incentivando a criação e absorção de tecnologias compatíveis com a sustentabilidade ambiental;
XIV - Apoiar com os recursos próprios disponíveis e procurar o apoio externo para toda e qualquer iniciativa de desenvolvimento sustentável, assim como empreendimentos voltados à preservação dos diferentes ecossistemas no âmbito do Município;
XV - Fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente, aplicando as penalidades previstas em Lei;
XVI - Assessorar a Administração Municipal no que concerne aos aspectos do meio ambiente;
XVII - Analisar e aprovar os projetos hidrosanitários encaminhados a PMF;
XVIII - Licenciar as atividades potencialmente poluidoras no âmbito do Município;
XIX - Analisar e aprovar os projetos de extensão do serviço público de estrutura básica com repercussão ambiental.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 20 - A Secretaria Executiva de Serviços Públicos foi criada pela Lei nº. 348, de 27 de janeiro de 2009, com o objetivo de organizar, sistematizar e reorientar o setor de serviços públicos no município, vinculada a SMDU.
Art. 21 - Ao Secretário Executivo de Serviços Públicos compete:
I - Integrar, executar, controlar e avaliar as atividades de serviços permitidos e concedidos, mobiliário urbano, mercados, feiras e afins;
II - Zelar pelo fiel cumprimento das Leis e normas voltadas para o Serviço Público;
III - Trabalhar em perfeita sintonia e parceria com os Órgãos da SMDU e demais Órgãos integrantes da estrutura da PMF, visando o bem comum da população;
IV – Buscar com a participação comunitária, as contribuições para atos e ações integrados na solução de problemas atinentes a sua área de atuação, bem como, na formação de parcerias para novas atividades ou empreendimentos urbanos e de meio ambiente;
V - Implantar um sistema de gestão integrado que tenha como objetivo facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos, por meio de mecanismos tecnológicos e de processos de atendimento descentralizado;
VI - Propor e/ou apresentar propostas e projetos de revitalização ou de recuperação dos espaços degradados, bem como de criação ou construção de novos ambientes públicos em benefício da população;
VII – Aplicar as leis e as normas com o devido amparo, sustentação e garantia de que todos os atos praticados sejam transparentes e de interesse coletivo;
VIII - Participar de atos, eventos, reuniões, audiências, bem como cumprir todas as representações, delegações que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo titular da SMDU ou do Chefe do Poder Executivo;
IX - Assinar documentos, correspondências individualmente ou em conjunto com o Secretário Municipal ou com diretores, bem como, praticar todos os atos indispensáveis pelo bom desempenho da Secretaria Executiva;
X - Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SMDU, designadas pelo Secretário Municipal.
Art. 22 - À Diretoria de Serviços Públicos compete:
I - Analisar os processos de licença e renovação em área pública e particular;
II - Permitir e/ou transferir o uso de área pública;
III - Licenciar ou renovar a publicidade ao ar livre;
IV - Elaborar e publicar edital de comércio ambulante, náutica e outros;
V – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar os serviços públicos concedidos;
VI – Estudar, permitir e fiscalizar o uso de área pública;
VII - Analisar os processos de cancelamento de auto de infração de serviços públicos;
VIII – autorizar e fiscalizar a realização de eventos;
IX – licenciar, autorizar e fiscalizar o uso de horário especial e outros;
X – Determinar a apreensão e/ou liberação mercadorias de comércio não autorizadas;
XI – Propor destino às mercadorias aprendidas e não resgatadas pelo seu proprietário, de acordo com legislação vigente.
Art. 23 - O Gerente de Serviços Públicos Permitidos e Concedidos tem as seguintes atribuições:
I – Supervisionar e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para os comércios localizados, bem como dos comércios ambulantes em área particular;
II - Emitir parecer e informação sobre processos de licença e renovação;
III – Tomar providências sobre denúncias/reclamações em sua área de competência;
IV - Controlar e supervisionar o cumprimento das autorizações para eventos diversos;
V – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para a publicidade ao ar livre, em área particular, bem como do comércio ambulante sazonal, como praia, carnaval, finados, entre outros;
VI – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a devolução de mercadoria apreendida.
Art. 24 - Ao Gerente de Mobiliário Urbano compete:
I - Acompanhar, controlar e supervisionar os equipamentos urbanos em área pública;
II - Controlar, supervisionar e fiscalizar o mobiliário utilizado para a publicidade ao ar livre em área pública;
III – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar os pontos de água e luz em praças e áreas públicas, no que se refere aos padrões construtivos, manutenção e utilização;
IV - Supervisionar, acompanhar e controlar a emissão de título de aforamento perpétuo e aforamento por arrendamento;
V - Providenciar as informações em processos e licença e renovação;
Art. 25 - Ao Gerente de Mercado Público compete:
I - Promover o recadastramento geral de negócios públicos, especificando a forma de autorização para seu funcionamento e localização;
II - Avaliar o processo de administração de cada um desses negócios;
III – Avaliar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento nas normas e leis atinentes ao setor;
IV - Organizar processos de licitações para novas vagas ou para renovar processo de cessão de uso;
V - Apurar denúncias ou reclamações atinentes a sua área de atuação;
VI - Emitir pareceres em processos de licenciamento e/ou renovação;
VII - Zelar pelo cumprimento das normas regimentais, resoluções de reuniões, de assembléias gerais e outras que tratem do bom funcionamento dos negócios públicos;
VIII – Fiscalizar e propor medidas legais contra os que se negarem a cumprir as normas e lei estabelecidas para os comércios públicos.
Art. 26 - À Diretoria de Arquitetura e Urbanismo compete especificamente atuar, através de suas Gerências especificas, a saber:
I –A Gerência de Normas Urbanísticas compete:
a) – analisar, aprovar e fiscalizar projetos arquitetônicos para construção, reforma ou acréscimo de edificações;
b) - analisar, aprovar e fiscalizar de projetos urbanísticos de parcelamento do solo;
c) –o licenciamento de obras civis e parcelamento do uso do solo;
d) – expedir certidões relativas à sua área de competência;
e) – elaborar pareceres técnicos e laudos técnicos;
f) – assessorar os projetistas nas questões relativas à legislação urbanísticas
g) – expedir as Consultas de Viabilidade para construção, instalação de atividades comerciais e parcelamento do solo;
h) - orientar os cidadãos com referência à aplicação do Plano Diretor;
i) – instruir os processos administrativos relativos ao Plano Diretor;
j) - manter o arquivo de leis e normas urbanísticas.
k) – manter o registro dos projetos aprovados;
l) – arquivar o controle dos projetos aprovados e demais documentos;
m) – expedir os alvarás de construção, reforma, acréscimo, demolições, e parcelamento do solo;
n) – produzir dados estatísticos referentes à construção e parcelamento do solo na cidade.
II – A Gerência de Fiscalização de Obras compete:
a) – fiscalizar as obras das edificações regulares e irregulares;
b) – instruir os processos relativos à área;
c) – expedir certidões relativas área de competência.
d) – fiscalizar os loteamentos e condomínios unifamiliares;
e) – fiscalizar o parcelamento irregular do solo;
f) – instruir os processos relativos à área.
III - A chefia do Departamento de Laudos e Perícias Técnicas compete:
h) - vistoriar e elaborar laudos de obras;
i) – instruir os processos de ações demolitórias;
j) - instruir e acompanhar os processos junto ao MPE, ao MPF e à Justiça;
k) – Promover o assessoramento técnico à Procuradoria Geral do Município de Florianópolis nas questões relativas à sua área de atuação;
l) - vistoriar as obras concluídas e a expedição do “habite-se”;
m) – vistoriar os loteamentos e seu recebimento;
n) – vistoriar os condomínios unifamiliares e a expedição do atestado de conclusão das obras;
o) – expedir certidões relativas à área de atuação.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 – O organograma, estabelecido pela Lei Complementar 348/2009, é parte integrante deste Regimento Interno.
Art. 28 - As Normas Complementares e as de aplicação deste Regimento Interno serão emitidas pelo Secretário Municipal da SMDU, de acordo com a legislação em vigor.
Florianópolis, 04 de Abril de 2009
Eng. JOSÉCARLOS FERREIRA RAUEN
Secretário Municipal