Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

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Regimento interno

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano -SMDU, Órgão da Administração Municipal Direta, criada pela Lei Complementar Municipal nº. 348, de 27 de janeiro de 2009, possuindo as atribuições de coordenar e gerir o processo relativo ao Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região, em consonância com as diretrizes de planejamento urbano estadual e federal, além de propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de gestão pública de resultados do Governo Municipal.

 

Art. 2º - Para efeitos legais, as siglas PMF, SMDU, IPUF, SESP e FLORAM correspondem, respectivamente, Prefeitura Municipal de Florianópolis, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, Secretaria Executiva de Serviços Públicos e Fundação Municipal do Meio Ambiente do Município de Florianópolis.

 

Art. 3º - A SMDU tem duração indeterminada, sendo responsável pela Coordenação Estratégica das Políticas de:

I- Meio Ambiente, por meio da Fundação Municipal de Meio Ambiente do Município de Florianópolis – FLORAM;

 

II- Desenvolvimento e Planejamento Urbano e Sistema Viário, por meio do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF;

III- Serviços Públicos, por meio da Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP;

IV- Arquitetura e Urbanismo, por meio da Diretoria de Arquitetura e Urbanismo da SMDU.

 

Art. 4º - A SMDU possui as seguintes atribuições técnicas:

I - Coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere a sua área de atuação;

II - Coordenar as ações de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços públicos;

III - Coordenar o processo de aprovação de projeto reforma, expedição de alvará e habite-se na área da construção civil e serviços públicos;

IV - Coordenar as ações de fiscalização de obras e de serviços públicos;

V - Examinar e julgar as reclamações e recursos das autuações e notificações fiscais;

VI - Propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e descentralização administrativa nos Órgãos vinculados funcional e hierarquicamente, visando à agilização dos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação;

VII - Coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à sua área de atuação;

VIII - Proporcionar prestação de serviços municipais de qualidade, relativos à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Plano de Governo, conforme Lei Complementar 348/2009;

IX – Desenvolver e implementar diretrizes e metas para a atuação da SMDU, de forma integrada aos Órgãos vinculados e do Governo Municipal;

X – Propor processos de gestão da TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito de atuação da SMDU e órgãos vinculados, em consonância do Plano de Governo Eletrônico – E-Gov – da PMF;

XI – Normatizar a comunicação interna, de acordo com as normas legais da PMF e legislação em vigor, visando agilizar os trâmites processuais;

XII – Interagir com as Secretarias Regionais, para execução dos programas, projetos e ações de sua área de competência;

 

TITULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 5º - A missão da SMDU é a de coordenar o processo de desenvolvimento sustentável e integrado do município de Florianópolis, por meio dos Órgãos subordinado e vinculados, direta e indiretamente, e/ou em parcerias estratégicas governamentais, empresariais ou de entidades de classe.

 

Art. 6º - A visão da SMDU é de, ouvindo a sociedade, aplicar as leis específicas de meio ambiente e desenvolvimento urbano, objetivando a melhoria de qualidade de vida do cidadão florianopolitano.

 

DAS FINALIDADES

 

Art. 7º - A SMDU tem por finalidades específicas:

I – Coordenar as Políticas do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano;

II – Otimizar o relacionamento integrado dos Órgãos vinculados, visando à emissão de Pareceres Técnicos conjuntos, de matérias afins, por meio da “Câmara Técnica”;

III – Implantar metodologia de gestão de processos em sua área de atuação;

IV – Promover o crescimento integrado e ordenado do município de Florianópolis, com a plena participação dos Órgãos vinculados e subordinados;

V – Estruturar projetos técnicos, de interesse da comunidade florianopolitana, para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais;

VI – Desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável e atraiam investidores para o município de Florianópolis;

VII – Propor leis específicas para modificação do Plano Diretor, com vista à geração de renda e preservação do meio ambiente de Florianópolis;

VIII – Incentivar a concretização do Plano Diretor Participativo de Florianópolis.

 

Art. 8º - Da participação Estratégica do Secretário Municipal:

I – Fazer parte como titular e representar o Prefeito Municipal em sua ausência, nos seguintes órgãos:

a) - Conselho de Deliberativo do IPUF;

b) - Conselho Curador da FLORAM;

c) - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;

d) - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

II - Homologar a criação de conselhos extraordinários, com objetivos específicos e por tempo determinado;

III - Na vacância dos titulares dos Órgãos vinculados, responder pelo exercício, até que seja designado novo titular pelo Prefeito Municipal;

IV - Supervisionar as ações coordenadas pelo IPUF no Plano Diretor Participativo;

V - Supervisionar as ações coordenadas pelo CONDEMA;

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 9º - A SMDU tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete do Secretário:

I.I -  Hierarquia Direta:

a) Secretário Municipal;

b) Secretário Adjunto;

c) Secretário Executivo de Serviços Públicos;

d) Assessoria Jurídica;

e) Assessoria Técnica;

f) Assessoria de Comunicação;

g) Diretoria de Arquitetura e Urbanismo;

h) Oficial de Gabinete.

 

I.II - Gabinete Secretário Adjunto:

a) - Gerência Administrativa e Financeira;

b) - Gerência de Tecnologia e Modernização;

c) - Gerência de Controle Interno e Ouvidoria.

 

I.III – Diretoria de Arquitetura e Urbanismo:

 a)– Gerência de Fiscalização;

 b) - Gerência de Normas Urbanísticas.

 

       I.IV – Diretoria de Serviços Públicos:

a) - Gerência de Serviços Públicos Concedidos e Permitidos;

b) – Gerência de Mobiliário Urbano;

c) – Gerência de Mercado Público.

II Funcionalmente vinculados:

II.I- Presidência do IPUF

 a) - Conselho Deliberativo

 b) - Presidente

 c) - Diretor Administrativo e Financeiro

 d) - Diretor de Projetos e Planejamento Urbano

 e) - Diretor de Urbanismo e Sistema Viário

 

II.II- Superintendência da FLORAM

a) - Conselho Curador

b) - Superintendente

c) - Diretor Administrativo e Financeiro

d) - Diretor de Controle Ambiental

e) - Diretor de Gestão Ambiental

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DA SMDU

 

Art. 10º - A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

I - Assistir ao Secretário, Secretário Executivo e Secretário Adjunto, no encaminhamento de matérias e questões que envolvam aspectos jurídicos e legais;

II – Examinar e elaborar da proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza vinculada à atividade finalística da SMDU;

III – Preparar respostas técnicas a pleitos de natureza vinculada à atividade finalística, ainda, examinar e preparar propostas de editais de licitação, contratos, convênios, de ajustes e de protocolos em geral, a serem firmados pelo Secretário;

IV - Coordenar programas, atividades e trabalhos especiais na área jurídica de que for incumbida pelo Secretário;

V – Interagir com as Assessorias Jurídicas do IPUF e FLORAM, para uniformização de Pareceres, pelo “Sistema de Colegiado”;

VI - Articular-se com as orientações e projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Executiva de Assuntos Jurídicos;

VII - Desenvolver outras atividades de natureza jurídica de interesse da SMDU, designadas Pelo Secretário Municipal.

 

Art. 11 - A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - Planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da SMDU, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria Executiva de Comunicação da PMF;

II - Elaborar planos de comunicação para as ações da SMDU, zelando pela eficiência na transmissão da informação;

III - Promover e orientar, estrategicamente, a divulgação dos programas desenvolvidos pela SMDU;

IV - Coordenar a participação da SMDU em simpósios, seminários, congressos, feiras e outros eventos;

V - Planejar, promover e coordenar, em conjunto com as demais unidades, a comunicação interna da SMDU, buscando a integração cooperativa entre as áreas;

VI - Exercer a função de unidade gestora do sítio da SMDU na Internet e na intranet, definindo padrões, estabelecendo regras para a inserção de conteúdos, de acordo com as normas emanadas pela Secretaria Executiva de Comunicação da PMF;

VII – Supervisionar/desenvolver trabalhos de redação, revisão, diagramação, arte-finalização, produção e distribuição de material gráfico de interesse da SMDU;

 VIII – Interagir com os setores de comunicação dos Órgãos vinculados;

IX - Compilar e manter atualizado o portfólio/site da SMDU;

X - Desenvolver outras atividades de comunicação social de interesse da SMDU, designadas Pelo Secretário Municipal.

 

Art. 12 - A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

I - Assessoramento ao Secretário no encaminhamento e questões técnicas ligadas a SMDU;

II - Elaborar respostas e pareceres técnicos às solicitações vinculadas a SMDU;

III - Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SMDU, designadas pelo Secretário Municipal.

 

Art. 13 - O Secretário adjunto tem as seguintes atribuições:

I - Integrar executar, controlar e avaliar as atividades de Tecnologia e Modernização, Gestão Administrativa e Financeira, Controle Interno e Ouvidoria da SMDU;

II - Administrar o Contrato de Gestão da SMDU, apresentando os resultados obtidos e propondo projetos, planos, estratégias e metodologias específicas.

III - Representar e/ou substituir o Secretário Municipal em sua ausência ou impedimentos;

IV – Representar por designação do Secretário Municipal, a SMDU junto aos Sistemas Administrativos de Gestão de Tecnologia de Informação, Administração Financeira, Controle Interno, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Organizacional, Gestão de Recursos Humanos, Informações Estatísticas, Planejamento e Orçamento, Serviços Jurídicos, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e Publicação Oficial e Ouvidoria, com o apoio das gerências executivas.

 

Art. 14 - A Gerência de Tecnologia e Modernização, unidade de execução, diretamente subordinada ao Secretário Adjunto da SMDU, respondendo tecnicamente à Secretaria Executiva de Tecnologia e Modernização, tem as seguintes atribuições:

I - Implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da SMDU, em consonância com as orientações, normas e diretrizes baixadas pelo Secretário Municipal da SMDU;

II - Normatizar e compatibilizar as ações de modernização, informação e informática da Secretaria;

III - Apoiar e prestar consultoria técnica e normativa às unidades da SMDU, na definição e implementação de programas, projetos e atividades de racionalização administrativa, qualidade e produtividade, comunicação e segurança de dados, desregulamentação, adequação e desenvolvimento institucional e de processamento de dados;

IV - Coordenar, estimular e promover a realização de estudos e pesquisas, visando o desenvolvimento e à absorção de novas tecnologias e de instrumentos de modernização administrativa, especialmente nas áreas de informática, informação, desenvolvimento institucional, métodos e procedimentos;

V - Coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de racionalização de sistemas de informação, de tratamento eletrônico de documentos e de organização institucional, métodos e processos de trabalho;

 

VI - Estabelecer as diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias, bem como fazer as especificações técnicas para as aquisições e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito da SMDU;

VII - Emitir parecer técnico sobre a contratação de consultorias externas específicas para atuar nas áreas de modernização, de informação e de informática, no âmbito da SMDU;

VIII - Coordenar e supervisionar a política de documentação e informação no âmbito da SMDU;

IX - Propor a aprovação de projetos básicos para aquisição de bens e serviços de tratamento de informação e informática, modernização administrativa, biblioteca e arquivo;

X - Apoiar tecnicamente o Secretário Adjunto na representação da SMDU junto ao Sistema Administrativo de Gestão de Tecnologia de Informação

XI - Analisar e instruir processos para contratação de bens e serviços de informática, observando as políticas, diretrizes, normas e padrões do Conselho Municipal de Informática e da própria SMDU;

XII - Analisar e acompanhar a execução orçamentária dos contratos atinentes aos projetos sob sua responsabilidade;

XIII - Administrar os recursos de informática existentes na SMDU, alocando-os conforme as diretrizes e as necessidades de cada órgão da SMDU;

XIV - Coordenar o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação, no âmbito da SMDU, incluindo a migração de dados;

XV - Definir e implementar políticas, normas e níveis de segurança para o acesso de usuários internos e externos aos dados e aos sistemas informatizados da SMDU, complementarmente às políticas e normas estabelecidas pelo Governo Municipal;

XVI - Coordenar o acesso dos usuários internos aos dados e aos sistemas informatizados da SMDU;

XVII - Propor auditoria e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados;

XVIII - Administrar a utilização da rede de comunicação de dados da SMDU;

XIX - Prestar assistência aos usuários de produtos e serviços de informática da SMDU;

XX - Assessorar a elaboração de editais e na celebração de contratos e convênios relacionados à sua área de atuação, inclusive para intercâmbio de informações com outras esferas de Governo Municipal.

XXI - Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SMDU, designadas pelo Secretário Municipal.

 

Art. 15 - A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira, unidade de execução, diretamente subordinada ao Secretario Adjunto da SMDU, respondendo tecnicamente a Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, tem as seguintes atribuições:

I - Executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, em especial as relacionadas com transporte, comunicação administrativa, materiais, equipamentos, documentação e pessoal;

II - Realizar levantamento das necessidades e elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente, bem como de contratação de serviços;

III - Receber, distribuir e controlar materiais de consumo;

IV - Receber, registrar, arquivar e distribuir processos, correspondências e demais expedientes recebidos;

V - Controlar a emissão, distribuição e o envio de ofícios, portarias, comunicações internas e outros expedientes;

VI - Providenciar e controlar a emissão de passagem e a concessão de diárias para servidores, em viagem a serviço;

VII - Controlar a freqüência dos servidores e de outros prestadores de serviço;

VIII - Viabilizar a realização de serviços de secretaria, tais como, digitação de documentos internos, protocolo, movimentação de documentos e informação aos servidores da SMDU;

IX - Apoiar tecnicamente o Secretário Adjunto na representação da SMDU junto aos Sistemas Administrativos de Gestão: Materiais e Serviços, Organizacional, Recursos Humanos, Informações Estatísticas, Patrimonial, Documental e Publicação Oficial, de Administração Financeira, Planejamento e Orçamento.

X - Submeter ao Secretário Municipal minuta de proposta orçamentária, destinada à manutenção administrativa da SMDU e de outras ações que estejam sob sua responsabilidade;

XI - Proceder à execução orçamentária e financeira da SMDU;

XII - Articular-se com os órgãos setoriais dos sistemas de orçamento, de programação financeira e de contabilidade, visando ao adequado desempenho das funções orçamentárias sob a sua responsabilidade;

XIII - Realizar, controlar e acompanhar a execução orçamentária dos programas que compõem as Operações da SMDU;

XIV - Supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas a Execução da Despesa da SMDU;

XV - Realizar anualmente o inventário contábil dos bens patrimoniais da SMDU;

XVI - Manter atualizados os controles relacionados à movimentação patrimonial da SMDU;

XVII - Disponibilizar os recursos dos adiantamentos bancários e diretos da SMDU, quando necessário;

XVIII - Cuidar dos adiantamentos diretos e das prestações de contas da SMDU;

XIX - Organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de execução orçamentária e financeira da SMDU;

XX - Orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho de execução orçamentária e financeira;

XXI - Manter atualizadas as informações gerenciais relacionados aos assuntos de sua área de atuação;

XXII - Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SMDU, designadas pelo Secretário Municipal.

 

Art. 16 - A Gerência de Controle Interno e Ouvidoria, unidade de execução, diretamente subordinada ao Secretario Adjunto da SMDU, respondendo tecnicamente ao Secretario Executivo de Controle Interno e Ouvidoria, tem as seguintes atribuições:

I - Receber e apurar denúncias, reclamações e sugestões sobre atos praticados por servidores ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções relacionadas com a SMDU;

II - Realizar, com prévia autorização do Secretario Adjunto, diligências nas unidades da SMDU, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;

III - Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte;

IV - Disponibilizar serviço gratuito, por meio de telefone ou Internet, destinado a receber denúncias ou reclamações relacionadas com a SMDU;

V - Sugerir aos órgãos competentes a realização das apurações de toda e qualquer denúncia que possa caracterizar, pelo menos em tese, ato lesivo ao patrimônio público, no âmbito da SMDU, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e sugestões recebidas;

VI - Apoiar tecnicamente na representação da SMDU junto aos Sistemas Administrativos de Ouvidoria e Controle Interno.

VII - Realizar, promover e participar de seminários, pesquisas e cursos versando assuntos de interesse da ouvidoria e controle interno;

VIII - Planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar o programa de fiscalização financeira, contábil, de auditoria interna e avaliação de gestão da SMDU;

IX - Assessorar o Secretário Municipal da SMDU:

 a) Na correta avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na execução de programas de governo e dos orçamentos da SMDU;

b) Na comprovação da legalidade e avaliação dos orçamentos da SMDU;

c) Na comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial, nos órgãos e nas entidades da administração pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

d) No exercício do controle das operações de crédito, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Público;

e) No apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;

X - Orientar os gestores da SMDU no desempenho de suas funções e responsabilidades;

XI - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;

XII - Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos, bem como avaliar os resultados;

XIII - Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade;

XIV - Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SMDU, designadas pelo Secretário Municipal Adjunto.

 

Art. 17 - A Chefia de Gabinete do Secretário Municipal tem as seguintes atribuições:

I - Examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;

II - Executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário Municipal;

III - Redigir e expedir correspondências relacionadas com a administração da SMDU;

IV - Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SMDU, designadas pelo Secretário Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO IPUF

 

Art. 18 - O IPUF, criado pela Lei Municipal 1494/77, com sede e foro em Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, com as seguintes finalidades:

I - a MISSÃO Institucional do IPUF é coordenar o processo de planejamento, monitoramento urbano e viário de Florianópolis;

II - o OBJETIVO ESTRATÉGICO é estruturar o crescimento ordenado de Florianópolis, por meio de soluções integradas para o desenvolvimento sustentável e captar recursos e atrair investimentos nacionais e internacionais, de acordo com o Plano de Governo Municipal;

III - as ATIVIDADES ESTRATÉGICAS são definidas como:

a) promover estudos, pesquisas e projetos para o planejamento integrado do município e, mediante convênios ou acordos técnicos, para outras áreas, especialmente, com os municípios da Região Metropolitana de Florianópolis/SC, visando o desenvolvimento integrado e sustentável da região, em consonância com as diretrizes de planejamento urbano estadual e federal;

b) coordenar as ações do Plano Diretor, exercendo a função de controle e avaliação do uso do solo no município de Florianópolis/SC e a realização de programas setoriais, em consonância com a Lei 3338/89, de 28 Dez 1989;

c) elaborar anteprojetos de lei e propor medidas administrativas que repercutam no planejamento ou no crescimento ordenado de Florianópolis/SC.

d) promover e assinar convênios com entidades nacionais e internacionais, nas áreas de técnicas, administrativas e de ensino superior, com vias à consecução dos seus objetivos sociais, o aperfeiçoamento do seu quadro de pessoal e o aprimoramento do desenvolvimento urbano sustentável;

e) manter Banco de Dados atualizados sobre o planejamento urbano de Florianópolis/SC e da Região Metropolitana, utilizando a tecnologia da informação e comunicação e do geoprocessamento;

f) exercer a função de órgão central do Sistema de Planejamento Estratégico e do Sistema Viário de Florianópolis/SC junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA FLORAM

 

Art. 19 - A FLORAM, criada pela Lei Municipal 4645/95, com sede e foro no município de Florianópolis, tendo por objetivo a execução da política ambiental do município de Florianópolis.

Parágrafo 1º - As finalidades da FLORAM são:

I - Celebrar contratos, acordos, ajustes e termos de compromisso ou protocolos com pessoas e entidades públicas ou privadas, inclusive estrangeiras, visando desenvolver a política de recursos da Fundação;

II - Implantar, fiscalizar e administrar as unidades de conservação e áreas protegidas do município, visando a proteção dos mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ambiental;

III - Colaborar tecnicamente, sempre que possível, com os respectivos proprietários na conservação de área de vegetação declarada de preservação permanente, assim como, incentivar o desenvolvimento de jardins, plantas medicinais, hortas, pomares, matas e pequenos reflorestamentos;

IV - Controlar os padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e visual, e a contaminação dos solos, incluindo o monitoramento e balneabilidade das águas costeiras e de interiores;

V - Propor normas referentes à proteção do patrimônio paisagístico do Município, incluindo critério para a colocação de propaganda em logradouros públicos e particulares e em prédios e terrenos, em conjunto com outros Órgãos;

VI - Implantar, coordenar e operacionalizar hortos municipais, com a finalidade de executar reflorestamento, projetos paisagístico, serviços de jardinagem e arborização nas áreas públicas e de lazer do Município, bem como propor e implantar o jardim, o museu botânico e o aquário municipal;

VII - Propor normas ambientais destinadas a disciplinar as atividades dos setores produtivos que operem no Município;

VIII - Estimular a implantação e normatizar as atividades relacionadas ao Turismo Ecológico no Município, em conjunto com outros Órgãos;

IX - Contribuir na definição das políticas de limpeza urbana, em relação à coleta, reciclagem e disposição do lixo, em conjunto com outros Órgãos;

X - Participar na fiscalização das atividades utilizadoras de tecnologia nuclear, assim como de quaisquer outras substâncias perigosas, em suas várias formas, controlando o uso, armazenagem, transporte e destinação de resíduos, garantindo medidas de proteção às populações envolvidas;

XI - Promover a conscientização política para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar em todos os níveis de ensino, incluindo a criação de espaços formais e informais para a construção de uma cidadania ambiental, especialmente em crianças e adolescentes, em conjunto com outros Órgãos;

XII - Operacionalizar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem à proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável;

XIII - Executar projetos específicos de defesa, preservação, e recuperação do meio ambiente. Incentivando a criação e absorção de tecnologias compatíveis com a sustentabilidade ambiental;

XIV - Apoiar com os recursos próprios disponíveis e procurar o apoio externo para toda e qualquer iniciativa de desenvolvimento sustentável, assim como empreendimentos voltados à preservação dos diferentes ecossistemas no âmbito do Município;

XV - Fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente, aplicando as penalidades previstas em Lei;

XVI - Assessorar a Administração Municipal no que concerne aos aspectos do meio ambiente;

XVII - Analisar e aprovar os projetos hidrosanitários encaminhados a PMF;

XVIII - Licenciar as atividades potencialmente poluidoras no âmbito do Município;

XIX - Analisar e aprovar os projetos de extensão do serviço público de estrutura básica com repercussão ambiental.

 

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Art. 20 - A Secretaria Executiva de Serviços Públicos foi criada pela Lei nº. 348, de 27 de janeiro de 2009, com o objetivo de organizar, sistematizar e reorientar o setor de serviços públicos no município, vinculada a SMDU.

 

Art. 21 - Ao Secretário Executivo de Serviços Públicos compete:

I - Integrar, executar, controlar e avaliar as atividades de serviços permitidos e concedidos, mobiliário urbano, mercados, feiras e afins;

II - Zelar pelo fiel cumprimento das Leis e normas voltadas para o Serviço Público;

III - Trabalhar em perfeita sintonia e parceria com os Órgãos da SMDU e demais Órgãos integrantes da estrutura da PMF, visando o bem comum da população;

IV – Buscar com a participação comunitária, as contribuições para atos e ações integrados na solução de problemas atinentes a sua área de atuação, bem como, na formação de parcerias para novas atividades ou empreendimentos urbanos e de meio ambiente;

V - Implantar um sistema de gestão integrado que tenha como objetivo facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos, por meio de mecanismos tecnológicos e de processos de atendimento descentralizado;

VI - Propor e/ou apresentar propostas e projetos de revitalização ou de recuperação dos espaços degradados, bem como de criação ou construção de novos ambientes públicos em benefício da população;

VII – Aplicar as leis e as normas com o devido amparo, sustentação e garantia de que todos os atos praticados sejam transparentes e de interesse coletivo;

VIII - Participar de atos, eventos, reuniões, audiências, bem como cumprir todas as representações, delegações que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo titular da SMDU ou do Chefe do Poder Executivo;

IX - Assinar documentos, correspondências individualmente ou em conjunto com o Secretário Municipal ou com diretores, bem como, praticar todos os atos indispensáveis pelo bom desempenho da Secretaria Executiva;

X - Desenvolver outras atividades correlatas e de interesse da SMDU, designadas pelo Secretário Municipal.

 

Art. 22 - À Diretoria de Serviços Públicos compete:

I - Analisar os processos de licença e renovação em área pública e particular;

II - Permitir e/ou transferir o uso de área pública;

III - Licenciar ou renovar a publicidade ao ar livre;

IV - Elaborar e publicar edital de comércio ambulante, náutica e outros;

V – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar os serviços públicos concedidos;

VI – Estudar, permitir e fiscalizar o uso de área pública;

VII - Analisar os processos de cancelamento de auto de infração de serviços públicos;

VIII – autorizar e fiscalizar a realização de eventos;

IX – licenciar, autorizar e fiscalizar o uso de horário especial e outros;

X – Determinar a apreensão e/ou liberação mercadorias de comércio não autorizadas;

XI – Propor destino às mercadorias aprendidas e não resgatadas pelo seu proprietário, de acordo com legislação vigente.

 

Art. 23 - O Gerente de Serviços Públicos Permitidos e Concedidos tem as seguintes atribuições:

I – Supervisionar e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para os comércios localizados, bem como dos comércios ambulantes em área particular;

II - Emitir parecer e informação sobre processos de licença e renovação;

III – Tomar providências sobre denúncias/reclamações em sua área de competência;

IV - Controlar e supervisionar o cumprimento das autorizações para eventos diversos;

V – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para a publicidade ao ar livre, em área particular, bem como do comércio ambulante sazonal, como praia, carnaval, finados, entre outros;

VI – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a devolução de mercadoria apreendida.

 

Art. 24 - Ao Gerente de Mobiliário Urbano compete:

I - Acompanhar, controlar e supervisionar os equipamentos urbanos em área pública;

II - Controlar, supervisionar e fiscalizar o mobiliário utilizado para a publicidade ao ar livre em área pública;

III – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar os pontos de água e luz em praças e áreas públicas, no que se refere aos padrões construtivos, manutenção e utilização;

IV - Supervisionar, acompanhar e controlar a emissão de título de aforamento perpétuo e aforamento por arrendamento;

V - Providenciar as informações em processos e licença e renovação;

 

Art. 25 - Ao Gerente de Mercado Público compete:

I - Promover o recadastramento geral de negócios públicos, especificando a forma de autorização para seu funcionamento e localização;

II - Avaliar o processo de administração de cada um desses negócios;

III – Avaliar, supervisionar e fiscalizar o cumprimento nas normas e leis atinentes ao setor;

IV - Organizar processos de licitações para novas vagas ou para renovar processo de cessão de uso;

V - Apurar denúncias ou reclamações atinentes a sua área de atuação;

VI - Emitir pareceres em processos de licenciamento e/ou renovação;

VII - Zelar pelo cumprimento das normas regimentais, resoluções de reuniões, de assembléias gerais e outras que tratem do bom funcionamento dos negócios públicos;

VIII – Fiscalizar e propor medidas legais contra os que se negarem a cumprir as normas e lei estabelecidas para os comércios públicos.

 

Art. 26 - À Diretoria de Arquitetura e Urbanismo compete especificamente atuar, através de suas Gerências especificas, a saber:

I –A Gerência de Normas Urbanísticas compete:

a) – analisar, aprovar e fiscalizar projetos arquitetônicos para construção, reforma ou acréscimo de edificações;

b) - analisar, aprovar e fiscalizar de projetos urbanísticos de parcelamento do solo;

c) –o licenciamento de obras civis e parcelamento do uso do solo;

d) – expedir certidões relativas à sua área de competência;

e) – elaborar pareceres técnicos e laudos técnicos;

f) – assessorar os projetistas nas questões relativas à legislação urbanísticas

g) – expedir as Consultas de Viabilidade para construção, instalação de atividades comerciais e parcelamento do solo;

h) - orientar os cidadãos com referência à aplicação do Plano Diretor;

i) – instruir os processos administrativos relativos ao Plano Diretor;

j) - manter o arquivo de leis e normas urbanísticas.

k) – manter o registro dos projetos aprovados;

l) – arquivar o controle dos projetos aprovados e demais documentos;

m) – expedir os alvarás de construção, reforma, acréscimo, demolições, e parcelamento do solo;

n) – produzir dados estatísticos referentes à construção e parcelamento do solo na cidade.

 

II – A Gerência de Fiscalização de Obras compete:

a) – fiscalizar as obras das edificações regulares e irregulares;

b) – instruir os processos relativos à área;

c) – expedir certidões relativas área de competência.

d) – fiscalizar os loteamentos e condomínios unifamiliares;

e) – fiscalizar o parcelamento irregular do solo;

f) – instruir os processos relativos à área.

 

III - A chefia do Departamento de Laudos e Perícias Técnicas compete:

h) - vistoriar e elaborar laudos de obras;

i) – instruir os processos de ações demolitórias;

j) - instruir e acompanhar os processos junto ao MPE, ao MPF e à Justiça;

k) – Promover o assessoramento técnico à Procuradoria Geral do Município de Florianópolis nas questões relativas à sua área de atuação;

l) - vistoriar as obras concluídas e a expedição do “habite-se”;

m) – vistoriar os loteamentos e seu recebimento;

n) – vistoriar os condomínios unifamiliares e a expedição do atestado de conclusão das obras;

o) – expedir certidões relativas à área de atuação.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27 – O organograma, estabelecido pela Lei Complementar 348/2009, é parte integrante deste Regimento Interno.

 

Art. 28 - As Normas Complementares e as de aplicação deste Regimento Interno serão emitidas pelo Secretário Municipal da SMDU, de acordo com a legislação em vigor.

 

Florianópolis, 04 de Abril de 2009

 

 

Eng. JOSÉCARLOS FERREIRA RAUEN

Secretário Municipal