Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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Apresentação - COMDEMA

Criado em 1995, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente foi reestruturado através da Lei nº 8130 de 11 de janeiro de 2010. De caráter deliberativo, é composto por 18 representantes que formam um grupo paritário entre Governo e sociedade civil. O Conselho é presidido pelo titular da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

 

Conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 8130/2010, compete ao COMDEMA:

 

I - estudar e propor direcionamentos para a política municipal do meio ambiente, colaborando nos programas intersetoriais de proteção e recuperação do meio ambiente e do patrimônio ambiental natural, étnico e cultural;


II - propor atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente;


III - avaliar, definir, propor normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente no âmbito Federal, Estadual e Municipal;


V - atuar no sentido da conscientização pública para o desenvolvimento ambiental, promovendo a educação ambiental formal e informal, com ênfase nos problemas do município;


VI - propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;


VII - propor medidas que visem a integração com a região metropolitana, com vistas à solução integrada para problemas ambientais comuns;


VIII - incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental;


IX - opinar, quando solicitado, sobre estudos técnicos e sobre as possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, tendo em vista o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental;


X - opinar, quando solicitado, nos estudos sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano do município, visando a proteção do meio ambiente;


XI - responder a consultas sobre matéria de sua competência;


XII - decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente;


XIII - decidir, em instância de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão municipal competente; e


IV - propor e acompanhar a implantação de novas unidades de conservação e assessorar a efetiva implantação das existentes; 


XIV - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.