Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana
Regulamento Interno
RESOLUÇÃO CONDEL Nº 0117/79, PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 064/77 ‑ ALTERADO PELA RESOLUÇÃO CONDEL Nº 221/93, PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 593/93.
TÍTULO I
DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS‑IPUF E SEUS FINS.
Art. 1º 0 Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis
IPUF, criado pela Lei Municipal ri' 1494, de março de 1977, é autarquia municipal, com sede e foro em Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, com as seguintes finalidades:
I‑ Promover estudos e pesquisas para o planejamento integrado do município e, mediante convênios, para o de outras áreas, especialmente com os da Micro‑Região da
Grande Florianópolis, com vistas ao desenvolvimento do processo de planejamento integrado da região;
II‑ Promover o planejamento local em consonância com as diretrizes do planejamento micro‑regional, estadual, regional ou federal;
III- Elaborar anteprojetos de lei e propor medidas administrativas que possam repercutir no planejamento ou no crescimento ordenado do território municipal;
IV- Colaborar com as unidades da Administração Municipal para a consecução do planejamento integrado do município;
V- Elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal estudos para implantação e atualização do Plano Diretor de Florianópolis;
VI- Exercer a função de controle e avaliação do uso do solo, no Município de Florianópolis, se necessário, em convênio com os da Micro‑Região da Grande Florianópolis;
VII‑ Exercer a função de órgão central do Sistema de Planejamento do Município de Florianópolis.
Art. 2º‑ É ainda competência do Instituto de Planejamento Urbano de FlorianópolisIPUF:
I‑ Elaborar estudos, objetivando eventuais adaptações dos programas ou das obras municipais ao Plano Diretor do Município e às Leis a ele pertinentes;
II- Sugerir medidas de estímulos ou de restrições tributárias ou administrativas necessárias à implantação do Plano Diretor e à realização de programas setoriais;
III-Promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior, visando a consecução de seus objetivos e aperfeiçoamento de técnicos de nível médio e superior;
IV-Promover estágios para estudantes de nível superior ou de nível técnico no campo do planejamento urbano.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I -DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DO PESSOAL
Art. 8'‑ A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes membros:
I‑Diretor Presidente
II‑Diretor de Planejamento
III‑Diretor de Operações
CAPÍTULO II , DA COMPETÊNCIA
Art. 16‑ Compete à Presidência:
I‑ representar o IPUF;
II‑ Indicar o Chefe da Unidade de Apoio Administrativo;
III‑ Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV‑ Solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de reuniões extraordinárias;
V‑ Promover a seleção, juntamente com os demais diretores,do pessoal do IPUF;
VI‑ Movimentar, juntamente com o Chefe da Unidade de Apoio Administrativo, os dinheiros e valores do IPUF;
VII‑ Praticar atos administrativos não atribuídos ao Conselho Deliberativo ou a unidade específica da estrutura do IPUF.
Art. 17‑ Compete à Diretoria de Planejamento:
I‑ a execução de pesquisas e levantamento de informações básicas para o planejamento de Florianópolis;
II‑ a elaboração dos planos, programas e projetos, necessários à atualização do Plano Diretor de Florianópolis;
III‑ o estabelecimento das proposições básicas ao planejamento integrado;
IV‑ a formulação de metas econômicas e sociais para o desenvolvimento urbano do Município;
V‑ a formulação de metas e padrões de caráter físico territorial, adequados ao desenvolvimento harmônico do Município;
VI‑ elaboração de estudos setoriais específicos;
VII‑ a execução de pesquisas e levantamentos de dados para o planejamento de outros Municípios, especialmente aqueles ligados à área conurbada de Florianópolis;
VIII‑ a organização de biblioteca e de centro de documentação técnica especializada;
IX‑ fornecer os elementos básicos à formulação de editais de concorrência para elaboração de estudos por consultores externos;
X‑ propor a programação, na área de planejamento, relativa ao estágio de estudantes de nível superior ou de nível médio, de que trata a Lei n' 1494, de 24 de março de 1977.
Art. 18 ‑ Compete à Diretoria de Operações:
I‑ estabelecer a articulação adequada entre o IPUF e os demais órgãos da Administração Municipal, de modo a tomar exeqüíveis os planos e os projetos elaborados pelo IPUF;
II‑ propor as medidas, visando a articulação do IPUF e da administração municipal com as demais entidades voltadas para o desenvolvimento urbano, sejam elas de nível federal, estadual, regional ou micro‑regional;
III‑ propor as medidas necessárias ao perfeito funcionamento dos órgãos da administração municipal, adequando‑os as necessidades do planejamento integrado do Município;
IV‑ efetuar e propor medidas com vistas a avaliação contínua dos resultados obtidos com a implantação do Plano Diretor de Florianópolis e de seus programas ou projetos setoriais decorrentes;
V‑ efetuar e propor as medidas necessárias ao acompanhamento constante dos programas e projetos em elaboração pelo IPUF ou em implantação pelos demais órgãos municipais;
VI‑ efetuar a análise das proposições de uso e parcelamentos do solo urbano do Município, à luz do Plano Diretor de Florianópolis;
VII‑ a elaboração de cadastros, arquivos e processamento bem como a análise das informações necessárias ao planejamento;
VIII‑ propor a programação, na área de operações, relativa ao estágio de estudantes de nível superior ou de nível médio, de que trata a Lei n' 1.494, de 24 de março de 1977;
IX‑ desenvolver e detalhar os projetos setoriais decorrentes da programação anual de trabalho do IPUF.