Vigilância Sanitária

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Concessão Declaratória

De acordo com o Decreto Municipal 23.280/2021 o requerimento de Habite-se Sanitário deverá ser declaratório nas seguintes situações:

• Edificações de uso exclusivo unifamiliar;

• Edificações, de qualquer natureza, que sejam servidas de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água, e de rede coletora de esgoto em carga;

• Edificações de qualquer natureza, licenciadas pelo órgão ambiental competente, desde que sejam servidas de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água;

• Loteamentos ou condomínios instalados em locais servidos de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água, e que façam o uso exclusivo dessa água como fonte de abastecimento, bem como servidos por rede coletora de esgoto em carga.

 

A concessão declaratória de habite-se sanitário será realizada pela análise do Relatório de Conformidade das Condições Físico-Sanitárias, preenchido por profissional técnico habilitado contratado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel, atestando a adequação das condições físico-sanitárias, dispensando-se a vistoria no local pela autoridade de saúde.

IMPORTANTE: Antes de iniciar o requerimento certifique-se que a documentação está de acordo com o estabelecido nas orientações técnicas da Vigilância Sanitária, leia o guia para cadastro de processo e verifique o modelo da nova Declaração de Conformidade.

 

Conforme o art. 26 do Decreto Municipal os processos classificados como de baixo risco sanitário em decorrência deste Decreto, protocolados antes desta publicação, que estão na situação “aguardando análise”, poderão optar pela aprovação declaratória mediante:

 

  • Apresentação da Declaração de Conformidade das Instalações Físico-sanitárias  e solicitação formal para alterar o procedimento de concessão de habite-se sanitário.

OBS: O modelo de solicitação está disponível para download abaixo.

A solicitação devidamente preenchida e com assinatura digital deve ser encaminhada para o email habitesevisa.sms@pmf.sc.gov.br

 

OBS: Os processos que já foram analisados e estão com parecer PENDENTE devem permanecer na modalidade de análise padrão, visto que já foram detectadas inadequações e as pendências devem ser atendidas.