Vigilância Sanitária
Perguntas Frequentes - PBA/Laudo Conformidade
1 – Quais estabelecimentos precisam aprovar o Projeto Básico de Arquitetura (PBA) em Florianópolis?
No município de Florianópolis são analisados os projetos dos estabelecimentos classificados como ALTO risco sanitário, de acordo com Decreto Municipal nº 20.316/2019 e Portaria DIVS/SES 993/2019:
- Estabelecimento com atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (CNAE 8630-5/02)
- Radiologia médica com uso de radiação ionizante – raios-X médico convencional (CNAE 8640-2/05)
- Serviços de Tomografia (CNAE 8640-2/04)
- Serviços de Ressonância Magnética (CNAE 8640-2/06)
- Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos (CNAE 8640-2/09)
- Laboratório de anatomia e patologia (CNAE 8640-2/01)
- Laboratório de análises clínicas (CNAE 8640-2/02)
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Estabelecimentos com características de hospital (ou seja, que possuam internação e/ou realizem cirurgias), independente de como são chamados (clínica, hospital, hospital dia, etc.)
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Serviços mais simples (como laboratórios, diagnóstico por imagens, ambulatórios, etc.) que estejam inseridos em estabelecimentos hospitalares
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Serviços complexos (como lavanderias hospitalares, serviços de esterilização de materiais, laboratórios de fertilização in-vitro, quimioterapia, radioterapia, diálise, medicina nuclear, hemoterapia, hematologia, etc.) mesmo que isolados e independentes de hospitais
- Instituições de Longa Permanência de Idosos (conforme RDC 502/2021 ANVISA)
Os estabelecimentos considerados de BAIXO risco sanitário, como consultórios isolados, clínicas e consultórios médicos sem procedimentos invasivos (restritos a consultas), consultórios e clínicas de odontologia, clínicas de imagenologia (odontológica, oftalmológica, mamografia, densitometria e/ou ultrassonografia), sala de vacina, posto de coleta laboratorial, farmácias de manipulação comercial, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de longa permanência de idosos, consultórios e clínicas de psicologia, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, entre outros, estão dispensados de aprovação do PBA.
Atenção! De acordo com a Portaria DIVS/SES 993/2019 a dispensa da análise do PBA não exime o responsável pelo estabelecimento do cumprimento da legislação sanitária em vigor, especialmente no que se refere à estrutura física. Durante inspeção sanitária, em sendo constatada pela fiscalização a inadequação da área física de estabelecimento dispensado da análise do PBA, podem ser exigidas, fundamentadamente, as reformas necessárias à adequação.
2 - Como posso dar entrada e acompanhar o andamento do meu processo?
Através do link https://vigilanciasanitaria.pmf.sc.gov.br/vigilancia/
3 - Quais os documentos necessários para a apresentação do PBA?
Os documentos necessários são:
- ART/RRT de projeto (digitalizado/assinado em PDF)
- Relatório Técnico (PDF)
- Projeto Arquitetônico (PDF)
Obs. O Relatório Técnico e as pranchas devem estar de acordo com a RDC 51/11 ANVISA. Cada prancha do projeto deve estar em um arquivo separado e com orientação no formato paisagem. A folha de impressão do PDF deve ser do exato tamanho da prancha considerando suas margens (conforme ABNT), a planta da proposta com cotas deve obrigatoriamente possuir o leiaute básico e indicação de materiais (piso, parede, rodapé e teto) de todos os ambientes a serem analisados, as informações de leiaute (quando necessárias) mencionadas acima não devem ser demasiadamente detalhadas de modo a dificultar a visualização e navegação do documento, não pode haver planta exclusiva para indicação de leiaute.
4 - O prazo de 90 dias para a reapresentação do processo de análise de PBA começa a contar a partir de que dia?
A contagem do prazo de 90 (noventa dias) começa a contar a partir da data de análise do processo pelo analista de projetos da Vigilância Sanitária (exibida no parecer).
5 – Quantas análises são feitas pela Vigilância Sanitária em cada processo?
Cada processo terá direito a uma primeira análise e mais três reanálises, respeitando-se o prazo de 90 dias para a reapresentação do processo.
6 – Meu processo foi indeferido, e agora?
O seu processo será arquivado após você ser notificado do indeferimento. Para dar continuidade ao processo de licenciamento de sua edificação, você deverá entrar com novo processo de análise de projeto.
7 - Como elaborar o Projeto Básico de Arquitetura?
O Projeto Básico de Arquitetura (PBA) é o conjunto de informações técnicas, composto pela representação gráfica e relatório técnico, necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base em estudo preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e a quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.
O projeto deve ser elaborado de acordo com normas técnicas e a legislação sanitária vigente:
Para estabelecimentos de assistência à saúde, utilizar a RDC 50/02 ANVISA e demais legislações que se relacionam e complementam a anterior, como Processamento de Produtos para Saúde (RDC 15/12 ANVISA), Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RDC222/18 ANVISA), Serviços de Endoscopia (RDC 06/2013), entre outras, conforme as atividades desenvolvidas.
Para Instituições de Longa Permanência de Idosos, utilizar a RDC 502/2021 ANVISA.
Além da legislação específica, observar em todos os projetos a Lei Complementar Municipal 113/03 (apresentação de resíduos sólidos para coleta) e a NBR 9050 (Acessibilidade).
8 - Aprovei o PBA, e agora, o que eu faço?
Você pode dar entrada no seu processo de análise de projeto hidrossanitário para que ele seja analisado e aprovado. Pode também obter todas as licenças necessárias para a execução da obra.
9 - Posso iniciar minha obra somente com a aprovação do PBA junto à Vigilância Sanitária?
Não. A aprovação do PBA pela Vigilância Sanitária não dá direito ao requerente de iniciar as obras, que só podem ser iniciadas com a aprovação dos projetos necessários, bem como pela liberação do Alvará de Licença de construção/reforma.
10 - Finalizei uma obra cujo PBA foi aprovado pela Vigilância Sanitária, e agora?
Você deve entrar com processo de vistoria para emissão do Laudo de Conformidade.
11- O que é Laudo de Conformidade e como pode ser solicitado?
É um documento emitido mediante inspeção prévia no local para verificar a conformidade do projeto físico aprovado com o construído. Deve ser solicitado pelo link https://vigilanciasanitaria.pmf.sc.gov.br/vigilancia/
OBS: Não é necessário entrar com o processo de Laudo de Conformidade para as atividades dispensadas de aprovação de PBA.
12- Quais os documentos necessários para dar entrada no Laudo de Conformidade?
Os documentos necessários são:
- Cópia do parecer de aprovação (PDF)
- ART/RRT de execução da obra (PDF)
- Termo de responsabilidade de execução de obra, conforme modelo VISA.