Vigilância Sanitária
Perguntas frequentes PHS
GERAIS
1 – Como protocolar um processo de análise de projeto hidrossanitário?
Os processos podem ser protocolados on-line pelo endereço eletrônico vigilanciasanitaria.sc.gov.br/vigilância.
Para o protocolo on-line de processos o requerente e o responsável técnico pelo projeto deverão previamente cadastrar-se no sistema para criar o seu usuário e, somente após isso será possível cadastrar o processo de análise de projeto.
2- Quais os documentos necessários para a abertura de processo de análise de projetos
Os documentos necessários para a abertura de processo são definidos de acordo com o tipo de edificação a ser analisada. Consulte a Orientação Técnica 10 no site da Vigilância Sanitária.
3- Como posso acompanhar o andamento do meu processo?
Os processos protocolados poderão ser acompanhados através do endereço eletrônico vigilanciasanitaria.sc.gov.br/vigilância.
Adicionalmente, toda a movimentação e mudança de status do processo é comunicada ao solicitante por meio do e-mail do informado no processo.
4 - O prazo de 90 dias para a reapresentação do processo de análise de projeto hidrossanitário começa a contar a partir de que dia?
A contagem do prazo de 90 (noventa dias) começa a contar a partir da data de análise do processo pelo analista de projetos da Vigilância Sanitária (exibida no parecer).
5 - Quantas análises são feitas pela Vigilância Sanitária em cada processo?
Cada processo terá direito a uma primeira análise e mais três reanálises, respeitando-se o prazo de 90 dias para a reapresentação do processo.
6 – Meu processo foi deferido, como obtenho o registro do projeto aprovado?
Após o deferimento do processo, o requerente ou o responsável técnico pelo projeto deverá entregar uma cópia física do projeto no protocolo da SMS (Av. Professor Henrique da Silva Fontes, 6100 – Trindade). Após o registro da aprovação pelo analista da VISA, será feito contato para a retirada da via física, também no protocolo da SMS.
7 – Meu processo foi indeferido, e agora?
O seu processo será arquivado e, para dar continuidade ao processo de licenciamento de sua edificação, você deverá protocolar um novo processo de análise de projeto.
8 – Como solicito o desarquivamento de um processo?
Você deve protocolar processo on-line de “Solicitações Diversas” à COMATS, ou dirigir-se ao Pró-Cidadão, devendo informar o número do processo que deseja desarquivar, não sendo necessária a exposição de motivo para isso.
9 – Como obter uma segunda via do laudo de deferimento do processo?
Você deve protocolar processo on-line de “Solicitações Diversas” à COMATS, ou dirigir-se ao Pró-Cidadão, devendo informar o número do processo que deseja a segunda via, não sendo necessária a exposição de motivo para isso.
PROJETO HIDROSSANITÁRIO SIMPLIFICADO
1- Quando devo aprovar o projeto hidrossanitário simplificado – PHS - na Vigilância Sanitária?
Obras novas/reformas/ampliações
Conforme o art. 30 do Código Sanitário Municipal (Lei Complementar nº 239/06) “A pessoa para construir, reconstruir, adaptar, reformar ou ampliar edificação destinada à habitação, ou parte desta, ou outras edificações de qualquer natureza tipo ou finalidade, deverá atender às exigências estabelecidas nas normas técnicas e legislações vigentes, não podendo iniciar as obras sem a prévia aprovação do seu projeto hidrossanitário pela autoridade de saúde municipal”.
Regularização de imóveis
Em atendimento à Lei 374/10, para a regularização de edificação construída até dezembro de 2020, faz-se necessária somente a aprovação de edificação provida de sistema local de tratamento de efluente domiciliar, dispensando-se, portanto, a aprovação nas que são servidas por rede coletora de esgoto em carga.
Para a regularização de imóveis construídos após dezembro de 2020, faz-se necessária a aprovação do projeto hidrossanitário, independente da disponibilidade do serviço de rede coletora de esgoto.
2 – Quando o projeto hidrossanitário pode ser aprovado pelo procedimento declaratório?
Somente são submetidos ao procedimento de aprovação declaratório os projetos classificados como de baixo risco sanitário.
De acordo com o Decreto Municipal 23.280/2021 são considerados de baixo risco:
- Edificações de uso exclusivo unifamiliar;
- Edificações, de qualquer natureza, que sejam servidas de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água, e de rede coletora de esgoto em carga;
- Edificações de qualquer natureza, licenciadas pelo órgão ambiental competente, desde que sejam servidas de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água.
- Loteamentos ou condomínios instalados em locais servidos de água potável, por meio do sistema de abastecimento de água, e que façam o uso exclusivo dessa água como fonte de abastecimento, bem como servidos por rede coletora de esgoto em carga;
3 – Como devo apresentar o Projeto Hidrossanitário Simplificado - PHS?
A apresentação do PHS é obrigatória para todos os projetos de edificações, sejam de obra nova, regularização, reforma ou de ampliação, devendo-se seguir a orientação técnica OT 01 – PHS, disponibilizada no site da Vigilância Sanitária, onde também são disponibilizados alguns modelos de PHS para orientar a sua elaboração pelo responsável técnico.
Para projetos de parcelamentos de solo (condomínios ou loteamentos), permanece a apresentação do projeto executivo.
4 - Quando se faz necessária a apresentação do laudo de capacidade de percolação do solo e de nível de água no processo de análise do projeto hidrossanitário?
A apresentação dos laudos do ensaio de capacidade de percolação de solo e do teste de sondagem, para determinação de nível de água do terreno, é obrigatória agora para todas as edificações com sistema local de tratamento de efluente domiciliar.
5 - Posso começar a construir minha edificação antes de aprovar o projeto hidrossanitário na Vigilância Sanitária?
Não. O Art. 30 do Código Sanitário Municipal (Lei Complementar nº 239/06) estabelece que não se pode iniciar obras sem a prévia aprovação do projeto hidrossanitário pela autoridade de saúde municipal.
6 - Quando for necessário aprovar o PBA na Vigilância Sanitária, qual projeto deverá ser aprovado primeiro o PBA ou o hidrossanitário?
O Projeto Básico de Arquitetura – PBA-, pois o hidrossanitário é considerado um projeto complementar ao arquitetônico.
7 - A Licença Ambiental de Instalação é necessária para a aprovação do projeto hidrossanitário?
Sim, uma vez que o meio ambiente é determinante da saúde, as questões ambientais de um empreendimento devem ser previamente resolvidas junto ao órgão ambiental competente antes de protocolar o processo de análise de projeto hidrossanitário. Acesse o site do órgão ambiental para maiores informações sobre as atividades que necessitam de licenciamento ambiental.
8 - Como aprovar na Vigilância Sanitária concepções e tecnologias de tratamento de efluente doméstico não normatizadas?
O interessado deverá protocolar processo de solicitações diversas (COMATS) pelo site vigilanciasanitaria.sc.gov.br/vigilância ou no Pró-Cidadão, para que a concepção ou tecnologia de tratamento seja analisada pelos analistas da Vigilância Sanitária.
Para tanto, devem ser apresentados os documentos e informações conforme a Resolução do COMDEMA nº 001/2017, de 10/07/2017, disponível no site do COMDEMA.
Lembrando que a Vigilância Sanitária aprova somente as concepções de tratamento de efluente doméstico que forem instaladas em edificações cujas atividades não estão sujeitas ao licenciamento ambiental pelo órgão competente.
9 - Aprovei o projeto hidrossanitário, e agora, o que eu faço?
Com a aprovação do projeto hidrossanitário, bem como com a liberação do Alvará de Licença, pela SMDU, você pode iniciar construção da sua obra.
10 - Quando posso solicitar o Habite-se Sanitário?
Para obras novas ou reformas, após a aprovação do projeto, ao finalizar as obras das instalações prediais de água e esgoto e de tratamento local e/ou destinação final dos efluentes domésticos você já pode protocolar o processo de vistoria de Habite-se Sanitário no site vigilanciasanitaria.sc.gov.br/vigilância.
Para regularização de imóveis pela Lei nº 374/10, o processo poderá ser protocolado a qualquer momento, se a edificação for de baixo risco sanitário ou, juntamente com o de análise de projeto, para edificações de alto risco sanitário.
11 – Qual o procedimento para promover à substituição de um projeto hidrossanitário anteriormente aprovado, face às alterações realizadas durante a execução da obra?
Nessa situação, sugere-se ao requerente entrar em contato com o setor Análise de Projetos, de preferência com o analista responsável pela aprovação, para verificar a necessidade ou não de protocolo de novo processo para proceder à substituição do projeto, pois, dependendo da alteração realizada, pode-se fazer uma simples substituição no processo anteriormente aprovado.