Vigilância Sanitária

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Projeto Básico de Arquitetura - PBA

No município de Florianópolis são analisados os projetos dos estabelecimentos classificados como ALTO risco sanitário, de acordo com Decreto Municipal nº 20.316/2019 e Portaria DIVS/SES 993/2019:

  • Estabelecimento com atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (CNAE 8630-5/02)
  • Radiologia médica com uso de radiação ionizante – raios-X médico convencional (CNAE 8640-2/05)
  • Serviços de Tomografia (CNAE 8640-2/04)
  • Serviços de Ressonância Magnética (CNAE 8640-2/06)
  • Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos (CNAE 8640-2/09)
  • Laboratório de anatomia e patologia (CNAE 8640-2/01)
  • Laboratório de análises clínicas (CNAE 8640-2/02)
  • Instituições de Longa Permanência de Idosos (conforme RDC 502/2021 ANVISA)

 

Os estabelecimentos considerados de BAIXO risco sanitário, como consultórios isolados, clínicas e consultórios médicos sem procedimentos invasivos (restritos a consultas), consultórios e clínicas de odontologia, clínicas de imagenologia (odontológica, oftalmológica, mamografia, densitometria e/ou ultrassonografia), sala de vacina, posto de coleta laboratorial, farmácias de manipulação comercial, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos de longa permanência de idosos, consultórios e clínicas de psicologia, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, entre outros, estão dispensados de aprovação do PBA.

 

             Atenção! De acordo com a Portaria DIVS/SES 993/2019  a dispensa da análise do PBA não exime o responsável pelo estabelecimento do cumprimento da legislação sanitária em vigor, especialmente no que se refere à estrutura física.  Durante inspeção sanitária, em sendo constatada pela fiscalização a inadequação da área física de estabelecimento dispensado da análise do PBA, podem ser exigidas, fundamentadamente, as reformas necessárias à adequação.

 

Observação: Em razão do processo de descentralização vigente no Estado de SC e de acordo com Deliberação 185/CIB/2016, são analisados e aprovados na instância ESTADUAL os projetos de estabelecimentos de saúde com as seguintes características:

  • Estabelecimentos com características de hospital (ou seja, que possuam internação e/ou realizem cirurgias), independente de como são chamados (clínica, hospital, hospital dia, etc.);
  • Serviços mais simples (como laboratórios, diagnóstico por imagens, ambulatórios, etc.) que estejam inseridos em estabelecimentos hospitalares;
    Serviços complexos (como lavanderias hospitalares, serviços de esterilização de materiais, laboratórios de fertilização in-vitro, quimioterapia, radioterapia, diálise, medicina nuclear, hemoterapia, hematologia, etc.) mesmo que isolados e independentes de hospitais.