Referente a autorização municipal para contribuintes do ISQN que desejarem utilizar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, em cumprimento da legislação específica do ICMS.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Requerimento específico devidamente preenchido;
Comprovante de Autorização de Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda, dentro do prazo de validade.
OBS: “Se a qualquer momento, em procedimento fiscal, for verificado pela Autoridade Fiscal Municipal, diretamente e/ou em procedimento fiscal colaborativo com a Fazenda Estadual, que as informações prestadas não correspondem à realidade, os valores serão revistos e lançada, de ofício, complementarmente, eventual diferença encontrada, acrescida dos encargos e penalidades previstas em Lei” Portaria SMR Nº 04/2008, Art. 6º.
Documentos para download
Anexo 1 - Portaria SMR Nº 04, de 15 de janeiro de 2008