LICENÇA: AUTORIZAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente a autorização municipal para contribuintes do ISQN que desejarem utilizar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, em cumprimento da legislação específica do ICMS.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

Requerimento específico devidamente preenchido; 

Comprovante de Autorização de Uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda, dentro do prazo de validade.

OBS: “Se a qualquer momento, em procedimento fiscal, for verificado pela Autoridade Fiscal Municipal, diretamente e/ou em procedimento fiscal colaborativo com a Fazenda Estadual, que as informações prestadas não correspondem à realidade, os valores serão revistos e lançada, de ofício, complementarmente, eventual diferença encontrada, acrescida dos encargos e penalidades previstas em Lei” Portaria SMR Nº 04/2008, Art. 6º.

Documentos para download

Anexo 1 - Portaria SMR Nº 04, de 15 de janeiro de 2008

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Anexo 2 - Autorização de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Anexo II

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Anexo 3 - Requerimento de Uso Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Anexo I

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