APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Secretaria Municipal de Administração

Objetivo: O servidor poderá ser aposentado por invalidez, com proventos integrais ou proporcionais, quando comprovada sua incapacidade total e definitiva para o trabalho, não se vislumbrando a possibilidade de uma readaptação funcional. Quando a aposentadoria for decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, (alienação mental, cardiopatia grave, cegueira bilateral, contaminação por radiação, doença de Alzheimer, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget - osteíte deformante, hanseníase, com seqüelas graves e incapacitantes, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida e tuberculose, com seqüelas graves e incapacitantes) será concedida aposentadoria definitiva com proventos integrais. Nas demais patologias, não abrangidas pela legislação acima referida, a aposentadoria será concedida com proventos proporcionais.

 Base legal: Lei complementar 348/09 (artigo 54) e Constituição Federal (artigo 40).

Como solicitar

Considerando-se que a aposentadoria por invalidez sempre será precedida de licença para tratamento de saúde, os procedimentos descritos naquele benefício também se aplicam neste caso, salvo quando, para conclusão final e por determinação do Gerente de Perícia Médica (GEPEM), o servidor seja agendado para avaliação por Junta Médica a fim de definir o benefício indicado pelo médico assistente ou pelo médico perito da GEPEM, que anteriormente tenha atendido aquele servidor, quando o agendamento será efetuado por iniciativa da Gerência.

a conclusão do exame pericial que decidiu, ou não, pelo indicativo de aposentadoria por invalidez, será encaminhada após confecção do laudo de incapacidade laborativa definitiva, com assinatura de pelo menos três peritos médicos, para a Diretoria de Gestão de Pessoas. 

No caso de indeferimento do benefício, o servidor tem direito a pedido de reconsideração pericial, que deve ser feito junto ao setor administrativo da GEPEM e encaminhado ao Gerente de Perícia Médica, que concluirá pelo indeferimento definitivo ou reagendamento com Junta Médica

Onde encontrar

  • Gerência de Perícia Médica

    Gerência de Perícia Médica , Nº 656, CEP: 88010-102
    Horário: 00:00 - 00:00
    Telefone: (48) (48) 3251-5900 opção 7
    Fax: (48) 4832515900
    E-mail: smap @pmf.sc.gov.br