Fornecimento de certidão de viabilidade de coleta de resíduos sólidos domiciliares para empreendimentos imobiliários, conforme Decreto nº 8057, de 9 de abril de 2010.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de abertura do processo junto ao Pró-Cidadão, para a primeira análise do Processo de viabilidade de coleta.
Cada Processo de Análise de Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos será submetido a, no máximo, três (3) reapresentações.
No caso de não aprovação do projeto após as três reanálises, o processo será indeferido e arquivado.
Fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão do parecer de análise, para a reapresentação do Processo de viabilidade de coleta.
A não reapresentação do processo dentro do prazo de 90 (noventa) dias implica no indeferimento e arquivamento do processo.
Em caso de arquivamento do processo por indeferimento, o requerente deverá dar entrada em novo Processo de Análise de viabilidade de coleta de resíduos sólidos domiciliares, junto ao Pró-Cidadão, ou órgão que venha a substituí-lo, não havendo a possibilidade de desarquivamento do processo anterior para a sua continuidade.
Como solicitar
A solicitação da Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos deve ser feita em uma das unidades do Pró-cidadão, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (mediante procuração) portando CPF e RG.
Requisitos
Os processos são regulamentados pela Instrução Normativa 001/2021 – Institui as orientações técnicas para análise dos processos de viabilidade de coleta pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Para empreendimento residencial multifamiliar e comercial
Formulário padrão preenchido completamente (disponível em PDF preenchível)
Documento de Responsabilidade Técnica emitido pelo órgão de classe do responsável técnico pelo dimensionamento da geração de resíduos sólidos e do depósito temporário assim como do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Memorial de cálculo do volume de resíduos sólidos gerados no empreendimento, número de equipamentos móveis a serem adquiridos
Plantas baixas do projeto arquitetônico do empreendimento, em duas (2) vias, contendo: a) área e localização dos depósitos temporários (interno e externo); b) quantidade e escala reais; c) local de parada do veículo coletor no empreendimento.
Utilizar a Orientação Técnica 01 - empreendimento RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR ou Orientação Técnica 02 - empreendimento COMERCIAL.
Para loteamento
Formulário padrão preenchido completamente.
Documento de Responsabilidade Técnica emitido pelo órgão de classe do responsável técnico pelo dimensionamento da geração de resíduos sólidos.
Memorial de cálculo do volume de resíduos sólidos gerados no empreendimento, em duas (2) vias
Projeto urbanístico do empreendimento, em duas (2) vias, contendo: a) vias de acesso ao empreendimento; b) largura das vias; c) dimensões do cul-de-sac (fim de rua) se houver.
Para empreendimentos comerciais com gerenciamento e transporte próprios ou contratados
Formulário padrão preenchido completamente, que pode ser obtido por meio eletrônico ou pessoalmente no Pró-Cidadão;
Documento de Responsabilidade Técnica emitido pelo órgão de classe do responsável técnico pelo dimensionamento da geração de resíduos sólidos e elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS;
Memorial de cálculo do volume de resíduos sólidos gerados no empreendimento, número de equipamentos móveis a serem utilizados em 02 vias, conforme definido no item 3;
Contrato ou proposta da empresa prestadora de serviço para coleta e transporte dos resíduos e comprovação dos equipamentos que realizarão o transporte;
Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município de Florianópolis;
A empresa contratada deve apresentar as devidas licenças ambientais que couberem.
Utilizar Orientação Técnica 04 – empreendimento COMERCIAL com transporte PRÓPRIO.
Documentos para download
Anexo 1 - Instrução Normativa 002/2019 – Institui as orientações técnicas para análise dos processos de viabilidade de coleta pela Comcap